07/07/2010 - A
proposta de reforma no Código Florestal,
que será votada pela Câmara depois
das eleições de outubro, foi aprovada
ontem (6/7) pela Comissão Especial, com base
no parecer do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
Vaiado pelos ambientalistas, Rebelo foi aplaudido
pelos ruralistas. Entenda os principais pontos da
proposta.
Como é a lei hoje
Protege no mínimo 30 m
de extensão a partir das margens do rios,
encostas íngremes (> 45º), topos
de morro, restingas. Quem desmatou é obrigado
a recompor as matas.
Proposta aprovada
A faixa mínima, nas beiras
de rio, agora é de 15 metros. Topos de morro
e áreas com altitude superior a 1800 metros
de altitude deixam de ser protegidas. Veredas passam
a ser consideradas APPs. As demais áreas,
embora continuem sendo formalmente protegidas, podem
ser ocupadas por plantações, pastagens
ou construções caso tenham sido desmatadas
até 2008 e sejam consideradas pelos governos
estaduais como “áreas consolidadas”.
O que pode acontecer
Áreas que, por estarem
irregularmente ocupadas, sofrem com enchentes, deslizamentos,
assoreamento e seca de rios, são as mais
fortes candidatas a serem consideradas como áreas
consolidadas e, portanto, condenadas a conviver
eternamente com esses problemas, já que não
haverá recuperação e as ocupações
permanecerão. Tragédias como a de
Angra dos Reis, Vale do Itajaí e Alagoas
vão ser “legalizadas”.
:: Em relação à
Reserva Legal
Como é a lei hoje
Todo imóvel tem de manter
um mínimo de vegetação nativa.
Nas propriedades rurais situadas nas áreas
de Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal
e Pampas a reserva é de 20% do tamanho do
imóvel. Na Amazônia Legal deve-se manter
35% nas áreas de Cerrado e 80% nas de floresta.
Quem não tem a área preservada tem
que recuperar ou compensar. A recomposição
deve ser feita com espécies nativas, ou então
o proprietário pode compensar a falta de
reserva em seu imóvel com o arrendamento
de outra área, com vegetação
preservada, situada na mesma bacia hidrográfica.
Proposta aprovada
Propriedades com até quatro
módulos fiscais (20 a 440 hectares, dependendo
da região do país) não precisam
recuperar a área caso ela tenha sido desmatada
até a promulgação da lei. Nas
demais propriedades ela deve ser recuperada, mas
será menor do que atualmente, pois não
será calculada com base na área total
do imóvel, mas apenas na área que
exceder 4 MF (se tiver 10 módulos, será
calculada sobre 6). Além disso, será
permitido compensar a área devida a milhares
de quilômetros da área onde ela deveria
estar, desde que no mesmo bioma. Poderá também
ser transformada em dinheiro a ser doado a um fundo
para regularização de unidades de
conservação.
O que pode acontecer
Como mais de 90% dos imóveis
rurais têm até quatro módulos
fiscais, boa parte deles concentrados no sul e sudeste,
haverá grandes áreas do país
onde simplesmente não haverá mais
áreas com vegetação nativa,
pois são essas também que abrigam
o maior número de APPs com ocupação
“consolidada”. Há ainda um grande risco de
que propriedades maiores sejam artificialmente divididas
nos cartórios para serem isentas de recuperar,
algo que já está acontecendo. Embora
a proposta diga que isso não pode ocorrer,
a fiscalização e coibição
é extremamente difícil, o que significa
que muito mais do que as “pequenas propriedades”
serão anistiadas. Os poucos que tiverem que
recompor vão poder fazer com espécies
exóticas em até metade da área,
ou optar por arrendar terras baratas em locais distantes,
cuja fiscalização para saber se estão
preservadas será também muito difícil,
e, novamente, manterão suas áreas
de origem sem a cobertura mínima necessária
de vegetação.
:: Em relação à
regularização ambiental e anistia
Como é hoje
Proprietários que não
tenham a Reserva Legal ou APPs preservadas estão
sujeitos a multas caso se recusem a recuperar, ou
quando desmatem ilegalmente. Podem também
ter a produção embargada.
Proposta aprovada
Estados terão cinco anos,
a partir da publicação da lei, para
criar programas de regularização.
Nesse período, ninguém pode ser multado,
e as multas já dadas ficam suspensas. Os
que aderirem à regularização
podem ser dispensados em definitivo do pagamento
de multas e, como já dito, inclusive da recuperação
das áreas ilegalmente desmatadas.