Panorama
 
 
 

ÍNDIOS TÊM DIREITO A BENEFÍCIO DO INSS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2010

12 de agosto de 2010
Foi divulgada no Diário Oficial da União 153 – Seção 1, nessa quarta-feira (11/08), a Instrução Normativa nº 45, que dispõe sobre a administração de informações do Segurado Especial indígena e o novo sistema de cadastramento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em parceria com a Fundação Nacional do Índio.

É considerado Segurado Especial o índio reconhecido pela Funai independentemente do local onde resida, desde que exerça a atividade rural em regime de economia familiar e faça dessas atividades o principal meio de vida e de sustento. O trabalhador rural caracterizado como produtor rural pode ser proprietário, meeiro, arrendatário ou ter outro tipo de ligação com a produção rural. A atividade de seringueiro ou extrativista vegetal também é considerada como produção rural, desde que feita de modo sustentável e com recursos naturais renováveis.

A partir do Acordo de Cooperação Técnica MPS/MJ/INSS/Funai, publicado no Diário Oficial da União em de 28 de julho de 2009, o órgão indígena passa a ter a responsabilidade de cadastrar os índios no sistema do próprio INSS, na categoria Segurado Especial. Os dados para cadastramento serão obtidos por meio de inscrição e certificação dos períodos de exercício de atividade do indígena na condição de Segurado Especial, além de declaração anual confirmando a manutenção desta condição, que será realizada por servidores públicos da Funai, mediante sistema informatizado disponibilizado no sítio da Previdência Social.

O Segurado Especial pode acessar os seguintes benefícios: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, salário maternidade e auxílio-acidente.

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Funai avança na agenda de proteção e promoção social dos povos indígenas

18 de agosto de 2010
Servidores da Fundação Nacional do Índio, representando as coordenações regionais e técnicas locais do Litoral Sul, Chapecó, Litoral Sudeste, Passo Fundo e Governador Valadares, estão reunidos na quarta Oficina Regional de Capacitação sobre Segurado Especial Indígena, entre os dias 16 a 20 de agosto, no Centro Sul Eventos – Florianópolis/SC. Os servidores receberão treinamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Coordenação Geral de Promoção dos Direitos Sociais (CGPDS).

A oficina será dividida em cinco eixos. No primeiro, os servidores terão informações sobre o papel da Funai quanto a Ação de Proteção Social aos povos indígenas. No segundo, será abordado sobre a legislação previdenciária, e o terceiro eixo será a parte pratica com o técnico da Dataprev, simulando o passo a passo do sistema. No quarto, a Ação de Proteção Social e as Unidades Descentralizadas da Funai e no último eixo terá uma explanação sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com a secretaria de assistência social do estado de Santa Catarina.

O acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Previdência Social e a Funai foi firmado em julho de 2009, transferindo para a Funai a responsabilidade pela inclusão e certificação dos dados relativos aos indígenas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A parceria representa um grande avanço da agenda de proteção e promoção social dos povos indígenas, garantindo o acesso aos direitos sociais através da realização da inscrição e comprovação da atividade da população indígena brasileira que se caracteriza como segurado especial.

Desde o início desse ano, a Funai tem percorrido diversas regiões do país com objetivo de qualificar os servidores, para a utilização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e passem a realizar o cadastro dos indígenas como Segurado Especial nos canais remotos da Previdência Social. Ao todo, 100 servidores já receberam o treinamento e estão aptos para fazerem o cadastramento dos segurados dentro das suas regiões.

A coordenação regional de Fortaleza participou da oficina de capacitação em abril e tem colocado em prática o conhecimento adquirido. A regional já atendeu 15 Índios da etnia de Tremembé e Tapeba, que foram até a coordenação da Funai próximo a sua aldeia e obteve o cadastro de segurado especial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Estamos prontos para atender todas as comunidades indígenas da nossa região, esse novo sistema de cadastramento veio para melhorar a vida dos índios”, declara a servidora Claudomira Batista.

Para o Coordenador do Litoral Sul, a oficina de capacitação, é uma ferramenta a mais para dar segurança aos servidores no momento de atender os índios. “A parceria entre a Funai e a Previdência Social gerou confiança para fazermos o cadastro. Vamos ter mais propriedade para informar aos indígenas sobre seus direitos”, afirma João Alberto Ferrareze.

Logo após o término da oficina, a coordenação do Litoral Sul irá promover um encontro com lideranças indígenas locais, para articular a forma mais eficaz de informar as comunidades indígenas sobre o novo sistema de cadastramento. A coordenação irá atender 3.700 índios Guarani e 2200 da etnia Xokling.

Até o final desse ano, serão realizadas mais duas oficinas, o local e a data ainda não foram definidos.

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STF autoriza estudos de demarcação no MS sem prévia notificação a fazendeiros

19 de agosto de 2010
A Funai não será mais obrigada a notificar proprietários de terras no Mato Grosso do Sul (MS) para realização de estudos de identificação e delimitação em terras indígenas. A partir de agora, as equipes do órgão indigenista podem realizar os estudos sem necessidade de aviso prévio. A decisão partiu do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), César Peluso, por força de pedido da Funai. O ministro citou jurisprudência do próprio STF para afirmar que o Decreto nº 1775/96, que regula o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, não prevê a notificação dos proprietários, o que configura "gravíssima lesão à ordem pública e severa violação" à Constituição.

Anteriormente, por conta de uma liminar do TRF da 3ª Região, a Funai era obrigada a informar ao proprietário rural que as equipes do órgão iriam realizar vistoria. A Funai teria também que informar com dez dias de antecedência quando seria realizada a vistoria. A decisão tornou o processo lento devido a dificuldade dos Grupos de Trabalho da Funai em identificar o proprietário da área rural e efetuar a notificação. O pedido de liminar foi solicitado ao TRF pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul relativo ao procedimento de demarcação do território indígena da etnia Guarani-Kaiowá.

Violação de direitos é maior nas Terras Indígenas em processo de reconhecimento no MS

A falta de terras para reprodução do modo de vida tradicional é a principal razão para a exploração, discriminação e violência sofrida pelo povo Guarani, no Mato Grosso do Sul. O diagnóstico da Funai foi ratificado pelo relatório do Comitê para Eliminação da Discriminação Racial da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado no dia 21 de março/2010. O documento, entretanto, deixa de citar que a judicialização das demarcações de terras indígenas é, hoje, o principal entrave para o cumprimento da responsabilidade constitucional do órgão indigenista.

Quase todo processo de identificação e demarcação de terras indígenas que se inicia é acompanhado por vários processos judiciais que o questionam. Assim, para concluir o trabalho de identificação e demarcação das terras indígenas do povo Guarani no MS, a Funai tem que enfrentar ações populares, ações diretas de inconstitucionalidade, mandados de segurança, pedidos de liminares e inúmeros recursos contra os trabalhos de levantamento fundiário. E não para por aí, pois todo o procedimento de regularização das terras indígenas do Estado, incluindo as Portarias Declaratórias do Ministério da Justiça, os Decretos Homologatórios do Presidente da República e, até mesmo, o Decreto 1.775/96 são freqüentemente impugnados por instrumentos do Poder Judiciário que, aliados ao contexto político estadual, impedem a finalização dos trabalhos da Funai, acentuando o clima de insegurança e de hostilidade em relação aos Guarani.

Interferência na identificação e demarcação das terras Guarani do MS

Em julho de 2008, foram publicadas seis portarias da Funai constituindo os Grupos Técnicos (GTs) para estudos de identificação e delimitação das terras tradicionalmente ocupadas pelos Guarani Kaiowá e Guarani Nhandevá. A região de ocupação tradicional indígena inclui as bacias denominadas Amambaipeguá, Dourados-Amambaipeguá, Iguatemipeguá, Brilhantepeguá, Nhandevapeguá e Apapeguá, situadas em 26 municípios no estado do Mato Grosso do Sul. O objetivo dos GTs era fazer cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em novembro de 2007 com a Procuradoria Geral da República, que previa a publicação dos relatórios de identificação até junho de 2009. Entretanto, bastaram dois meses para a paralisação das atividades da Funai.

Os estudos ainda mal haviam começado quando, em setembro de 2008, produtores rurais obtiveram, na Justiça, uma liminar que obriga a Funai a avisar ao dono da terra, com dez dias de antecedência, quando entrará em sua propriedade para realizar as vistorias. O que esconde-se por trás dessa estratégia? A Funai leva tempo para conseguir identificar quem são os fazendeiros a notificar e mais tempo para efetivamente notificá-los, o que torna o processo de identificação ainda mais lento.

No mesmo mês, o presidente da Funai esteve em reunião com o governador André Puccineli e representantes de associação de produtores rurais. O encontro refletia a tentativa de garantir a continuidade dos trabalhos da Funai e o respeito aos direitos dos setores produtivos, resultando no compromisso da Fundação em publicar o detalhamento dos procedimentos de pesquisa das equipes de campo, publicado em março de 2009. No encontro, Márcio Meira esclareceu que os 26 municípios não seriam demarcados em sua totalidade, desfazendo boatos que seriam reservados mais de 12 milhões de hectares para os Guarani. Ainda assim, a Federação da Agricultura e Pecuária do MS (Famasul) passou, então, a distribuir uma cartilha, aconselhando os produtores da região sobre como agir para dificultar e impedir a demarcação de terras indígenas.

Outra situação ainda mais recente exemplifica como a judicialização de demarcações mostra-se extremamente eficiente ao reforçar as condições de violação de direitos dos indígenas. Em apenas oito dias, um casal de fazendeiros conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão do Decreto de Homologação do Presidente Lula, de 21 de dezembro de 2009, que reconhecia a demarcação da terra indígena denominada Arroio-Korá, no município de Paranhos (MS). O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos de ato presidencial, que estabeleceu a posse permanente da terra aos grupos indígenas Guarani Kaiowá e Nhandevá.

Confinamento da população Guarani

A etnia Guarani Kaiowá representa uma das maiores populações indígenas brasileiras. Desde 1882, quando, por meio de decreto imperial, o Brasil arrendou a região da fronteira com o Paraguai para a Cia Matte Larangeira, para exploração da erva-mate em todo o território Kaiowá, os Guarani sofrem com o processo sistemático e violento de confinamento da população.

Anastácio Peralta, liderança Guarani da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), relata que foi a partir de 1915 que o Serviço de Proteção ao Índio (SPI) deu início à demarcação das Terras Indígenas na região de Amambai. Até 1928 foram demarcadas apenas oito pequenas extensões de terra para usufruto dos Kaiowá, que somavam pouco mais de 18 mil hectares, com o objetivo de confinar os diversos núcleos populacionais ao sul do atual Estado de Mato Grosso do Sul. Ignorou-se, na implementação dessas áreas, os padrões indígenas de relacionamento com o território e seus recursos naturais e, principalmente, a organização social.

A partir da década de 1950, então, acentuou-se a instalação de empreendimentos agropecuários nos espaços ocupados pelos Guarani, ampliando o processo de desmatamento do território. Parte significativa das aldeias é destruída a partir deste período, acentuando-se o processo de confinamento nas reservas. A introdução da soja, a partir da década de 1970, com ampla mecanização da atividade agrícola em toda a região, dispensou a mão-de-obra indígena e provocou o fim das aldeias refúgio, nos fundos das fazendas, onde a população indígena resistia.

O comprometimento dos recursos naturais, resultante da perda da terra, retirou do povo Kaiowá as condições necessárias para a sua subsistência, impondo aos indígenas o trabalho assalariado na agricultura e em usinas de álcool. No entanto, mais do que as alternativas econômicas, o confinamento da população Guarani comprometeu de forma crescente a autonomia e as condições necessárias para a reprodução física e cultural, conforme estabelece a Constituição Federal.


 

Fonte: Funai – Fundação Nacional do Índio
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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