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CONAMA REDEFINE ZONA DE AMORTECIMENTO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO SEM PLANO DE MANEJO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2010

por Thiago de Mello Bezerra última modificação 26/11/2010 16:08
Em sua 100ª reunião ordinária, o plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou na quarta-feira (24) resolução que regulamenta os procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos que afetem unidades de conservação (UC) ou suas zonas de amortecimento.

Brasília (26/11/2010) – Em sua 100ª reunião ordinária, o plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou na quarta-feira (24) resolução que regulamenta os procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos que afetem unidades de conservação (UC) ou suas zonas de amortecimento.

"A ideia é proporcionar um referencial para o processo de licenciamento, com uma atenção especial à unidade de conservação, que não deve ser vista como um passivo ou um problema, mas como um ativo da sociedade", explicou o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Rômulo Mello, que fez a proposta de resolução.

De acordo com a nova regra, a zona de amortecimento de UC sem plano de manejo diminuiu de 10 mil para 3 mil metros, nos casos de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerados pelo órgão ambiental licenciador, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA/Rima, a zona de amortecimento a ser considerada para as UC que ainda não têm plano de manejo é de 2 mil metros.

Os órgãos responsáveis pela administração das unidades de conservação - tanto federais quanto estaduais e municipais - têm, de acordo com a nova resolução, prazo de cinco anos contados da publicação da resolução para definir os planos de manejo das UCs que ainda não os possuem. Após esse prazo, para as UCs sem plano de manejo, a zona de amortecimento passa a não existir.

A regra revogada - a resolução Conama 13/11000 - estabelecia que, para unidades de conservação sem plano de manejo, a zona de amortecimento seria sempre de 10 mil metros.

Segundo a lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

Segundo a mesma lei, plano de manejo é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais da UC, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.

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Parque Nacional Sempre Vivas integra Mosaico do Espinhaço em Minas

por Thiago de Mello Bezerra última modificação 30/11/2010 15:45
Sandra Tavares
Brasília (29/11/10) – O Diário Oficial da União desta segunda-feira (29) traz portaria assinada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, regulamentando o Mosaico de Unidades Conservação Espinhaço: Alto Jequitinhonha-Serra do Cabral, em Minas Gerais.

Integram o mosaico o Parque Nacional das Sempre Vivas, gerido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e os parques estaduais Serra do Cabral, do Biribiri, do Rio Preto, do Pico do Itambé e da Serra Negra, a Estação Ecológica Estadual Mata dos Ausentes e a Área de Proteção Ambiental Estadual Água das Vertentes, administradas pelo Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF).

Além deles, fazem parte do mosaico a Área de Proteção Ambiental Felício dos Santos, sob a gestão da Prefeitura Municipal de Felício dos Santos, e a Área de Proteção Ambiental Rio Manso, administrada pela Prefeitura Municipal de Couto de Magalhães de Minas.

O mosaico contará com um conselho, de caráter consultivo, que atuará na gestão integrada dessas unidades. Entre as tarefas do conselho, estão elaborar seu regimento interno, propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar as atividades desenvolvidas em cada unidade de conservação.

Representantes dos órgãos e entidades públicas, além de representantes da sociedade civil comporão o conselho. O presidente, a ser escolhido pela maioria simples de seus membros, poderá ser um dos chefes das unidades de conservação abrangidos pelo mosaico. O trabalho, com mandato de dois anos renovável por igual período, é considerado atividade de relevante interesse público e não conta com qualquer tipo de remuneração.


 

ICMBio - Instituto Chico Mendes
Ascom

 
 
 
 

 

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