por Thiago de Mello Bezerra última
modificação 26/11/2010 16:08
Em sua 100ª reunião ordinária,
o plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama) aprovou na quarta-feira (24) resolução
que regulamenta os procedimentos
de licenciamento ambiental de empreendimentos que
afetem unidades de conservação (UC)
ou suas zonas de amortecimento.
Brasília (26/11/2010) –
Em sua 100ª reunião ordinária,
o plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama) aprovou na quarta-feira (24) resolução
que regulamenta os procedimentos de licenciamento
ambiental de empreendimentos que afetem unidades
de conservação (UC) ou suas zonas
de amortecimento.
"A ideia é proporcionar um referencial
para o processo de licenciamento, com uma atenção
especial à unidade de conservação,
que não deve ser vista como um passivo ou
um problema, mas como um ativo da sociedade",
explicou o presidente do Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade (ICMBio),
Rômulo Mello, que fez a proposta de resolução.
De acordo com a nova regra, a zona de amortecimento
de UC sem plano de manejo diminuiu de 10 mil para
3 mil metros, nos casos de empreendimentos de significativo
impacto ambiental, assim considerados pelo órgão
ambiental licenciador, com fundamento em Estudo
de Impacto Ambiental e respectivo Relatório
de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos
não sujeitos a EIA/Rima, a zona de amortecimento
a ser considerada para as UC que ainda não
têm plano de manejo é de 2 mil metros.
Os órgãos responsáveis pela
administração das unidades de conservação
- tanto federais quanto estaduais e municipais -
têm, de acordo com a nova resolução,
prazo de cinco anos contados da publicação
da resolução para definir os planos
de manejo das UCs que ainda não os possuem.
Após esse prazo, para as UCs sem plano de
manejo, a zona de amortecimento passa a não
existir.
A regra revogada - a resolução
Conama 13/11000 - estabelecia que, para unidades
de conservação sem plano de manejo,
a zona de amortecimento seria sempre de 10 mil metros.
Segundo a lei 9.985/2000, que
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza (Snuc), zona de amortecimento é
o entorno de uma unidade de conservação,
onde as atividades humanas estão sujeitas
a normas e restrições específicas,
com o propósito de minimizar os impactos
negativos sobre a unidade.
Segundo a mesma lei, plano de
manejo é o documento técnico mediante
o qual, com fundamento nos objetivos gerais da UC,
se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem
presidir o uso da área e o manejo dos recursos
naturais, inclusive a implantação
das estruturas físicas necessárias
à gestão da unidade.
+ Mais
Parque Nacional Sempre Vivas integra
Mosaico do Espinhaço em Minas
por Thiago de Mello Bezerra última
modificação 30/11/2010 15:45
Sandra Tavares
Brasília (29/11/10) – O Diário Oficial
da União desta segunda-feira (29) traz portaria
assinada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella
Teixeira, regulamentando o Mosaico de Unidades Conservação
Espinhaço: Alto Jequitinhonha-Serra do Cabral,
em Minas Gerais.
Integram o mosaico o Parque Nacional das Sempre
Vivas, gerido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade (ICMBio), e os parques estaduais
Serra do Cabral, do Biribiri, do Rio Preto, do Pico
do Itambé e da Serra Negra, a Estação
Ecológica Estadual Mata dos Ausentes e a
Área de Proteção Ambiental
Estadual Água das Vertentes, administradas
pelo Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais
(IEF).
Além deles, fazem parte do mosaico a Área
de Proteção Ambiental Felício
dos Santos, sob a gestão da Prefeitura Municipal
de Felício dos Santos, e a Área de
Proteção Ambiental Rio Manso, administrada
pela Prefeitura Municipal de Couto de Magalhães
de Minas.
O mosaico contará com um conselho, de caráter
consultivo, que atuará na gestão integrada
dessas unidades. Entre as tarefas do conselho, estão
elaborar seu regimento interno, propor diretrizes
e ações para compatibilizar, integrar
e otimizar as atividades desenvolvidas em cada unidade
de conservação.
Representantes dos órgãos
e entidades públicas, além de representantes
da sociedade civil comporão o conselho. O
presidente, a ser escolhido pela maioria simples
de seus membros, poderá ser um dos chefes
das unidades de conservação abrangidos
pelo mosaico. O trabalho, com mandato de dois anos
renovável por igual período, é
considerado atividade de relevante interesse público
e não conta com qualquer tipo de remuneração.