17/01/2011 - Suelene Gusmão
- Em quatro anos, no dia 3 de agosto de 2014,
o Brasil estará livre dos lixões
a céu aberto, presentes em quase
todos os municípios brasileiros. Isso
é o que define o artigo nº 54
da Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), recentemente regulamentada
por Decreto Presidencial, em 23 de dezembro
de 2010. Também ficará proibido,
a partir de 2014, colocar em aterros sanitários
qualquer tipo de resíduo que seja passível
de reciclagem ou reutilização.
Isso significa que os municípios
brasileiros, para se adequar a nova legislação,
terão que criar leis municipais para
a implantação da coleta seletiva.
Uma outra data definida
na regulamentação da PNRS é
quanto à elaboração do
Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Pela regulamentação, a União,
por meio do Ministério do Meio Ambiente,
tem 180 dias de prazo, a contar da publicação
do Decreto, para elaborar a proposta preliminar
do Plano Nacional de Resíduos Sólidos,
com vigência por prazo indeterminado
e horizonte de 20 anos, devendo ser atualizado
a cada quatro. A proposta do plano será
submetida à consulta pública,
pelo prazo mínimo de 60 dias.
Em sua versão preliminar,
o Plano de Resíduos Sólidos
vai definir metas, programas e ações
para todos os resíduos sólidos.
Para sua construção, a ser coordenada
por um comitê interministerial, será
utilizada a experiência e estudos sobre
resíduos sólidos já acumulados
em 18 estados da Federação.
O Comitê Interministerial
da Política Nacional de Resíduos
Sólidos, será coordenado pelo
Ministério do Meio Ambiente e composto
por nove ministérios mais a Casa Civil
e a Secretaria de Relações Institucionais
da Presidência da República.
Logística reversa
- De acordo com o texto do Decreto, logística
reversa é o instrumento de desenvolvimento
econômico e social caracterizado pelo
conjunto de ações, procedimentos
e meios destinados a viabilizar a coleta e
a restituição dos resíduos
sólidos ao setor empresarial, para
reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros
ciclos produtivos, ou outra destinação
final ambientalmente adequada.
A regulamentação
definiu como se dará a responsabilidade
compartilhada no tratamento de seis tipos
de resíduos e determinou a criação
de um comitê orientador para tratar
destes casos específicos. São
eles: pneus; pilhas e baterias; embalagens
de agrotóxicos e óleos lubrificantes
além das lâmpadas fluorescentes
e dos eletroeletrônicos. O comitê
orientador vai também definir cronograma
de logística reversa para um outro
conjunto de resíduos que inclui as
embalagens e produtos que provoquem impacto
ambiental e na saúde pública.
Os instrumentos para operar
os sistemas de logística reversa são:
acordos setoriais; regulamentos expedidos
pelo Poder Público; ou termos de compromisso.
O Secretário de Recursos
Hídricos de Ambiente Urbano (SRHU)
do MMA, Silvano Silvério, explica que
pela nova lei, o cidadão passa a ser
obrigado a fazer a devolução
dos resíduos sólidos no local,
a ser previamente definido pelo acordo setorial
e referendado em regulamento, podendo ser
onde ele comprou ou no posto de distribuição.
Segundo ele, a forma como se dará essa
devolução, dentro de cada cadeia
produtiva, será definida por um comitê
orientador, a ser instalado ainda no primeiro
semestre de 2011.
Atualmente, o Conselho Nacional
do Meio Ambiente (Conama) estabelece, por
meio de Resolução, os procedimentos
para o descarte ambientalmente correto de
quatro grupos de resíduos. São
eles: pneus(Resolução 416/2009);
pilhas e baterias (Resolução
401/2008); óleos lubrificantes (Resolução
362/2005); e embalagens de agrotóxicos
(Lei nº 7.802/1989). Os acordos setoriais
ou os termos de compromisso servirão
para revalidar ou refazer os que está
definido nas resoluções e leis
em vigor.
Embalagens - A novidade
que a regulamentação traz é
a obrigatoriedade da logística reversa
para embalagens. O secretário explica
que é possível aplicar o procedimento
para todo o tipo de embalagem que entulham
os lixões atualmente, inclusive embalagens
de bebidas. Ele relata, inclusive, que o Ministério
do Meio Ambiente já foi formalmente
procurado pelo Sindicato Nacional das Empresas
Distribuidoras de Combustíveis e de
Lubrificantes (Sindicom) para informar que
estão aptos a fazer a coleta de óleos
lubrificantes. O MMA foi também procurado
pela Associação Técnica
Brasileira das Indústrias Automáticas
de Vidro (Abividro) que demonstrou interesse
em implantar a logística reversa em
embalagens de vidro.
Segundo ele, existem duas
formas de se fazer a logística reversa
para embalagens. Uma, de iniciativa do setor
empresarial, que pode instituir o procedimento
para uma determinada cadeia. A outra, de iniciativa
do Poder Público. Neste caso, o primeiro
passo é a publicação
de edital, onde o comitê orientador
dá início ao processo de acordo
setorial. No edital estarão fixados
o prazo, as metas e a metodologia para elaboração
de estudos de impacto econômico e social.
Os acordos setoriais são
atos de natureza contratual firmados entre
o Poder Público e os fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes visando à
implantação da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Depois de definidas as bases
do acordo setorial, os setores envolvidos
no processo de logística reversa definem
como pretendem fazê-lo. A proposta é
levada ao Governo Federal para análise.
Estando em acordo ao que estabelece o edital,
a proposta é acolhida e homologada
via Comitê Orientador. A partir de então,
o processo de logística reversa começa
a ser implementado. O Governo Federal pode
transformar o acordo em regra nacional por
meio de regulamento..
O processo vale para os
eletroeletrônicos. A partir do momento
em que o Comitê Orientador definir o
processo de logística reversa, ficará
determinado onde o cidadão deve devolver
seu resíduo. Silvano Silvério
informa que o comitê orientador estabelecerá,
por edital, o início dos acordos setoriais.
Catadores - A regulamentação
da Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS) dá atenção
especial aos catadores de materiais recicláveis.
Está definido, por exemplo, que o sistema
de coleta seletiva de resíduos sólidos
e a logística reversa priorizarão
a participação de cooperativas
ou de outras formas de associação
de catadores de materiais reutilizáveis
constituídas por pessoas físicas
de baixa renda.
Determina também
que os planos municipais de gestão
integrada de resíduos sólidos
definam programas e ações para
a participação dos grupos interessados,
em especial das cooperativas ou outras formas
de associação de catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis
também constituídas por pessoas
físicas de baixa renda.
Diretrizes - A Política
Nacional de Resíduos Sólidos,
aprovada em agosto de 2010, contém
as diretrizes para a gestão, o gerenciamento
e o manejo dos resíduos sólidos.
Ela também incentiva os fabricantes
a adotar procedimentos adequados à
produção de produtos não
agressivos ao ambiente e à saúde
humana e à destinação
final correta dos rejeitos da produção.
Sua aprovação
representou um amplo consenso envolvendo todos
os atores que fazem parte dos mais diversos
ciclos da produção de resíduos
sólidos no Brasil.
Ela trata de temas amplos
e variados que fazem parte do dia-a-dia das
pessoas, envolvendo conceitos como área
contaminada, ciclo de vida do produto, coleta
seletiva, controle social, destinação
final ambientalmente adequada, gerenciamento
de resíduos, gestão integrada,
reciclagem, rejeitos, responsabilidade compartilhada
e reutilização.
A nova política é
clara em definir de que forma se dará
o gerenciamento dos resíduos, indicando
inclusive sua ordem de prioridade que será
a de não-geração, a de
redução, reutilização,
reciclagem e tratamento de resíduos.
A nova política cria também
um sistema nacional integrado de informações
sobre resíduos sólidos. O sistema
será responsável por recolher
e divulgar informações com rapidez
e qualidade.