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CNA MANIPULA DADOS DE MATAS E FLORESTAS PARA PRESSIONAR POR MUDANÇAS DO CÓDIGO FLORESTAL

Panorama Ambiental
São Paulo(SP) – Brasil
Fevereiro de 2011

21/02/2011 - A senadora Kátia Abreu (DEM-TO), presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), está em franca campanha pela aprovação do relatório do deputado Aldo Rebelo que cria o Novo Código Florestal brasileiro. Usando dados do IBGE faz parecer que a área de matas e florestas nas propriedades particulares cresceu significativamente, o que não ocorreu.

Nessa batalha, a senadora já conversou com o ministro da agricultura, Wagner Rossi, e com secretários estaduais de agricultura. Os próximos na lista são os secretários estaduais de meio ambiente. Tudo para que convençam suas bancadas no Congresso a votar a favor da proposta de Rebelo. Mas a senadora adota argumentos baseados em um estudo que, supostamente, mostra um crescimento significativo das áreas florestais em terras particulares.

De acordo com a CNA, enquanto as áreas dos estabelecimentos agropecuários aumentaram 32,1% entre 1960 e 2006, as áreas de mata e floresta dentro de propriedades privadas cresceram 72,5%. “Em 46 anos, o crescimento das matas e florestas localizadas dentro de áreas privadas foi mais do que o dobro [em termos proporcionais] do crescimento geral registrado das áreas privadas. Estamos totalmente inseridos no processo de melhoria das condições das matas ciliares, protegendo a água e todas as encostas que estiverem ferindo os aquíferos e rios subterrâneos, porque estas são nossas fontes de vida”, afirma Kátia Abreu. Veja a matéria.

Após anos consecutivos de desmatamento recorde, como pode a realidade se apresentar tão diferente do senso comum? Olhando de perto os dados usados pela CNA, percebe-se que eles foram manipulados de maneira a induzir a um grave erro de interpretação. Revisando os dados do Censo Agropecuário do IBGE, fonte utilizada pela CNA, percebe-se que o aumento proporcional das áreas de florestas nativas nos imóveis rurais é bem menor do que o que vem sendo alardeado. A tabela abaixo mostra a conta correta. A proporção de matas e florestas em relação a áreas de estabelecimentos agropecuários (privadas) saiu de 23,19% em 1960 para 29,85% em 2006. Houve, portanto, um crescimento de 6,66% ao invés dos 72,5% alardeados pela CNA.

Muitos poderão alegar que, ainda assim, é um crescimento significativo. Mas é preciso ir além da superfície dos números e qualificar melhor o que estes representam. Cabe lembrar que a expansão da fronteira agrícola a partir dos anos 70 se deu basicamente em regiões florestadas do Cerrado e da Amazônia, locais onde as áreas passíveis de derrubada são menores (na Amazônia desde 1965 deve-se manter 50% da cobertura florestal nativa, percentual que aumentou para 80% em 1998). Nesse sentido, o aumento relativo de matas e florestas em áreas privadas se deu principalmente pela incorporação ao patrimônio privado de áreas públicas florestadas, e não por uma recuperação florestal nos imóveis já existentes. Outro ponto que o estudo da CNA não discute é a redução da proporção de matas e florestas nos imóveis particulares entre 1975 e 2006. Os mapas, abaixo, de retração da vegetação nativa do IBGE ilustram que as áreas de vegetação nativa diminuíram em todo o território nacional.

É importante notar ainda que os Censos Agropecuários, assim como os demais censos, são autodeclaratórios, e que mudanças nos contextos políticos podem levar a algum tipo de viés nas respostas. Em 1960, por exemplo, havia uma forte pressão pela reforma agrária, o que pode ter contribuído para uma subestimativa das áreas de florestas em favor das lavouras com o objetivo de garantir a posse da terra. Em 2006, a situação já é bem diferente e poucos produtores se arriscariam a declarar que tinham áreas de matas e florestas menores que as estabelecidas pelo Código Florestal.

Para além da discussão falaciosa de números, o caminho para resolver o impasse do Código Florestal passa por soluções que reflitam a diversidade socioambiental do país e que busquem inovar tanto nas velhas políticas agrícolas de crédito, seguro e comercialização, tanto como novos mecanismos de valorização dos ativos florestais em propriedade privadas. Dos números, cabe buscar a equação de equilíbrio, do ganha-ganha, onde todos os lados podem se beneficiar e, em especial, os nossos filhos e netos.
ISA , Léa Vaz Cardoso

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Banco do Brasil começa a restringir crédito de quem não cumprir Código Florestal a partir de junho

09/02/2011 - Candidatos a empréstimos terão de registrar sua área de Reserva Legal em cartório ou entrar para o Mais Ambiente, programa federal de regularização ambiental. Outros bancos públicos já vem adotando a medida, considerada tendência do mercado.

A partir de 12 de junho, o Banco do Brasil passará a exigir de produtores rurais candidatos ao crédito o cumprimento do Código Florestal – ou pelo menos o compromisso oficial de cumpri-lo. Eles precisarão aderir ao programa federal de regularização ambiental, o Mais Ambiente, ou comprovar a averbação da Reserva Legal (RL) da propriedade.

Anunciada em dezembro passado, em uma circular do banco destinada a organizações do setor agrícola, a medida observa os prazos definidos no decreto 7.029 de 2009, que criou o Mais Ambiente (veja a norma). Depois de junho, quem não tiver preservadas as áreas protegidas por lei de sua propriedade ou não entrar no programa poderá ser multado e sofrer embargo.

A adesão ao Mais Ambiente, no entanto, pode ser feita até dezembro de 2012. Com ela, o proprietário compromete-se a registrar e recuperar a RL e a Área de Preservação Permanente (APP) de suas terras em um período acordado com os órgãos ambientais. Dentro desse prazo, o produtor não pode ser autuado por infrações cometidas até 2008. Multas já aplicadas serão perdoadas se forem cumpridos os compromissos firmados na adesão ao programa no prazo estipulado.

“Nossa postura em relação a exigências ambientais é seguir exatamente aquilo que está previsto na legislação. Se a legislação mudar, nós vamos mudar”, afirma Álvaro Schwerz Tosetto, gerente executivo da Diretoria de Agronegócio do Banco do Brasil. Ele explica que a comunicação de dezembro teve o objetivo de alertar os produtores sobre a data-limite para que eles oficializem o compromisso de regularizar-se. “Apesar de o decreto ter saído lá atrás [em 2009], ela instituiu prazos e eles estão muito próximos.”
Tosetto confirma que o banco está tentando se resguardar do risco de financiar quem não está em dia com a lei e ser coresponsabilizado por danos ambientais. Até junho, os tomadores de crédito estão sendo obrigados a assinar uma declaração de que conhecem a legislação e os prazos previstos para se adequarem (veja o documento).

O Banco da Amazônia (BASA) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já vêm exigindo a averbação. A novidade é a entrada do Banco do Brasil nesse rol, e com uma medida que vale para todo País. A instituição é responsável por 63% dos financiamentos do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), com mais de 1,5 milhão de produtores rurais entre seus clientes.

A RL é a fração de toda propriedade rural que não pode ser desmatada. Ela é de 80% no bioma amazônico, de 35% no Cerrado dentro da Amazônia Legal e de 20% no resto do País. Averbar a RL significa registrar seus limites e coordenadas geográficas em cartório, na matrícula do imóvel. A APP é a faixa de vegetação situada ao longo de corpos de água, no topo de morros e em encostas que também não pode ser eliminada.

Iniciativa é a última de uma série

“A medida é um passo importante para o reconhecimento, por parte das instituições financeiras, de que danos ambientais causados por financiamentos são de sua corresponsabilidade”, aponta Luciano Loubet, promotor de Justiça em Bonito (MS) e diretor da Associação Brasileira do Ministério Público Ambiental (ABRAMPA). Ele acredita que a medida do Banco do Brasil aponta para uma tendência. “Se não houver regularização, o próprio mercado irá recusar o produto”. Loubet defende que os bancos adotem instrumentos para comprovar a veracidade dos documentos apresentados pelos agricultores. Em várias regiões, há fraudes na averbação de áreas de RL que, de fato, não existem.

Com uma experiência de oito anos atuando entre agricultores no Mato Grosso do Sul, o promotor julga que é possível cumprir a legislação. “Na hora em que a lei começa a ser exigida efetivamente, há um movimento para mudá-la. Alguns setores e pessoas não se conformam com as exigências que existem no Código Florestal e estão trabalhando de todas as formas para que ele não seja implementado”.

A iniciativa do Banco do Brasil faz parte de uma série de medidas que buscam apertar o cerco de quem desmata ilegalmente, incluindo a restrição ao crédito agrícola. Em dezembro de 2007, o governo federal editou o Decreto 6.321, que determinou o embargo das áreas desmatadas ilegalmente e a coresponsabilização de empresas que compram produtos originados de desmates ilegais no bioma amazônico. Ele instituiu a lista oficial dos municípios amazônicos que mais desmatam e obrigou o recadastramento fundiário das propriedades.

Em fevereiro de 2008, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) obrigou bancos públicos e privados a exigir o cumprimento da legislação ambiental dos candidatos ao crédito no bioma amazônico, incluindo a necessidade de apresentar declaração de que não há áreas embargadas no imóvel e a averbação da RL (saiba mais).

Em julho de 2008, foi editado o Decreto 6.514, que regulamentou a lei de crimes ambientais. A norma possibilitou, pela primeira vez, aplicar sanções administrativas a quem se recusasse a recuperar a RL e APP em seu imóvel. O decreto mencionava a perda ou suspensão de crédito de bancos oficiais a quem cometesse algum crime ambiental em todo País, incluindo o desmatamento.

Em dezembro de 2009, o Decreto 7.029 ampliou os prazos para regularização ambiental previstos no Decreto 6.514 e criou, em âmbito federal, o programa Mais Ambiente.

Código florestal

O novo procedimento do Banco do Brasil vem a público em meio à discussão na Câmara da polêmica proposta de alteração do Código Florestal. A expectativa de parte dos produtores é de que várias exigências impostas pela lei atual desapareçam ou diminuam. O relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sobre o tema prevê redução das áreas de RL e APP, anistia a quem desmatou ilegalmente e o fim da obrigação de recuperar passivos ambientais. Se for aprovado como está, parte das medidas restritivas ao crédito também perderá eficácia. Se não for votado no primeiro semestre, como esperado, devem crescer as pressões pela ampliação dos prazos do Mais Ambiente. Há, portanto, um clima de incerteza sobre seu futuro.

“Muita gente vai deixar de usar o crédito rural. Eles vão buscar as formas alternativas de autofinanciamento”, avalia Derli Dossa, chefe da Assessoria de Gestão Estratégica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Ele acredita que a maioria dos agricultores está tentando se regularizar, mas que as dificuldades técnicas, a burocracia e os custos são muito grandes. “As pessoas têm medo de que, a partir do momento que façam um compromisso por escrito no banco, estarão se autodenunciando se não tiverem a RL ou a APP. Isso faz com muitos produtores temam ser afetados, em função da possibilidade de serem acionados na justiça por não cumprir as normas que se comprometeram a cumprir”, explica. Dossa julga que os prazos para a regularização precisariam ser ampliados.

A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e senadora Kátia Abreu (DEM-TO) disse nesta semana que as restrições ao crédito agrícola vão limitar a produção e podem causar inflação. Ela afirmou que o Mais Ambiente “só existe no papel” e que suas regras não estão disponíveis, sendo impossível aderir ao programa e cumprir suas exigências.

Álvaro Tosetto informa que, até agora, não há desistência de contratos. Ele acredita ainda que os financiadores privados também devem começar a aplicar restrições, inclusive as traders (comercializadoras agrícolas que financiam grande parte dos plantios).

Necessidade de incentivos

A medida do Banco do Brasil foi aplaudida por organizações ambientalistas, que a veem como um passo para que a lei florestal deixe de ser uma lei “que não pega”. Mas a avaliação é de que ela pode não ser suficiente. “Essa nova política do banco vai na linha de aumentar a restrição a quem não está regularizado, o que é necessário. Mas tão ou mais importante é criar medidas que premiem o produtor rural que está regularizado, criando uma sinalização positiva que sirva de incentivo para que todos queiram se legalizar”, afirma Raul do Valle, coordenador adjunto do Programa de Política e Direito Socioambiental (PPDS) do ISA.

Para ele, os diversos instrumentos da política agrícola – entre eles, o crédito – deveriam diferenciar positivamente quem cumpre com a legislação, oferecendo juros menores, melhores condições de pagamento ou um preço maior pelos produtos vendidos ao Poder Público. “Por que hoje o sujeito que cuida de sua mata ciliar e mantém sua RL recebe o mesmo valor pelo milho do que outro que usa essas áreas para produzir e deixa à sociedade rios assoreados, encostas caindo e biodiversidade extinta?”, indaga. Para ele, é mais barato à sociedade pagar melhor quem protege “do que conviver com enchentes, deslizamentos e secas, cujos custos em vidas e em dinheiro são altíssimos”. O ISA vem elaborando propostas de vinculação da política agrícola à ambiental que devem ser apresentadas ao Governo Federal ainda neste semestre.
ISA, Oswaldo Braga de Souza


 

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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