Estrutura já está
em funcionamento nas Secretarias da Saúde
e da Educação A Secretaria da Casa
Civil e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente -
SMA instalaram, em 09.02, a Corregedoria Setorial
do Meio Ambiente. O órgão, ligado
à Corregedoria Geral da Administração
- CGA terá como objetivo fiscalizar todas
as atividades relacionadas ao Meio Ambiente e atuar
preventivamente para que a área continue
a ter bom desempenho em seus trabalhos, aperfeiçoando
o controle que já era desempenhado por uma
Corregedoria Administrativa interna, desde 2009.
A Corregedoria do Meio Ambiente atuará nos
moldes das já existentes na Secretaria Estadual
da Saúde e na Secretaria Estadual da Educação.
Este novo órgão foi instituído
oficialmente por resolução conjunta
da Casa Civil e do Meio Ambiente, publicada, em
05.02, no Diário Oficial.
“A instalação da Corregedoria Setorial
do Meio Ambiente reforça o papel da Corregedoria
Geral da Administração como aliada
permanente da melhoria da gestão pública.
Esse papel é importante para aperfeiçoarmos
cada vez mais o funcionamento da máquina
administrativa e assegurarmos eficiência aos
programas e ações do Estado”, diz
o secretário da Casa Civil, Sidney Beraldo
A SMA tem uma estrutura com 3 mil funcionários,
além das 56 agências da CETESB - Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo. Desde 2009
funciona na secretaria uma Corregedoria Administrativa,
que passa a contar agora com reforço da Corregedoria
Setorial. Esta é a mais recente etapa de
um processo de reestruturação que
vem sendo implantado nos últimos anos na
pasta e que garante maior rapidez às análises
dos processos. Essas mudanças vêm ocorrendo
desde agosto 2009, quando a secretaria unificou
e centralizou os pedidos de licenciamento na CETESB.
Para o secretário Bruno Covas, do Meio Ambiente,
a “iniciativa propiciará maior dinamismo
e economia processual e agregará valor".
O presidente da CETESB, Fernando Rei, defendeu que
a proposta é bem vinda. “Isso confirma o
esforço institucional de uma gestão
transparente e comprometida com o interesse público”,
afirmou.
O presidente da CGA, Gustavo Ungaro, também
aponta os benefícios da medida. “A estratégia
de especialização dos trabalhos correcionais
nos maiores setores do Governo tem se revelado exitosa,
pois permite um trabalho bem focado e integrado,
com independência e maior eficácia,
em defesa do interesse público", conclui.
Texto – Lukas Campgna.
+ Mais
CETESB discute, em consulta pública,
o regulamento da Lei de Áreas Contaminadas
Proposta de regulamentação
permanecerá em consulta pública por
40 dias. Carregando Imagem. Aguarde Por Favor.
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
- CETESB atua, desde o final da década de
1970, na gestão de áreas contaminadas,
lidando com casos emblemáticos como os da
Rhodia, do Aterro Mantovani, do Barão de
Mauá e outros. Nesse período desenvolveu
metodologias, produziu manuais de procedimentos
e criou bancos de dados, além de capacitar
o corpo técnico, para dar consistência
às suas ações de controle e
recuperação.
O grande passo, no entanto, está sendo dado
agora com a promulgação da Lei Estadual
nº 13.577, de 9 de julho de 2009, cuja proposta
de regulamentação foi apresentada,
em 02.02, por especialistas da CETESB em um encontro
que reuniu técnicos de diversos setores,
como órgãos públicos, empresas
e consultorias.
A proposta foi colocada em consulta pública
por 40 dias, período em que todos os segmentos
da sociedade poderão encaminhar sugestões
e críticas para o aperfeiçoamento
da lei. Os interessados poderão obter o documento
clicando aqui.
O secretário do Meio Ambiente, Bruno Covas,
presente na reunião, lembrou que participou,
como deputado estadual, da aprovação
da Lei 13.577. “Agora, estamos dando mais um passo
importante que é a sua regulamentação,
com ampla participação da sociedade”,
disse. Ressaltou que, após passar por uma
consulta pública e um novo encontro técnico,
espera poder enviar um texto contemplando todos
os itens, para o governador.
Fernando Rei, presidente da CETESB, enfatizou que
São Paulo é o primeiro Estado a aprovar
uma lei específica sobre áreas contaminadas
e que isso deverá balizar iniciativas similares
no resto do Brasil, influindo inclusive no âmbito
da União e de outros países da América
Latina. “A lei foi negociada nas câmaras ambientais
do setor produtivo e tem o mérito de articular
instrumentos jurídicos e econômicos”,
explicou.
Em seguida, o geólogo Elton Gloeden, do Setor
de Apoio a Programas Especiais, e o engenheiro Rodrigo
Cunha, gerente do Departamento de Desenvolvimento
Institucional Estratégico, que coordenou
o grupo de trabalho que elaborou a proposta, fizeram
uma exposição sobre os diversos aspectos
relacionados à gestão de áreas
contaminadas e à regulamentação
da Lei Estadual nº 13.577.
A proposta
O Estado de São Paulo conta, atualmente,
com 2.904 áreas contaminadas, segundo o último
levantamento da CETESB. Desse total, 2.279 são
áreas de postos de gasolina, 123 têm
origem em atividades comerciais e 382 decorrentes
de processos industriais. Além disso, 96
áreas foram causadas por disposição
de resíduos e 24 decorrentes de acidentes
ou de autoria desconhecida. Dessas áreas,
110 são consideradas reabilitadas. Segundo
Gloeden, esse número está sendo atualizado
e deverá aumentar com o acréscimo
de novas áreas.
A nova lei com a sua regulamentação
conferirá á CETESB um instrumento
de gestão mais efetivo, definindo as responsabilidades
com mais clareza e estabelecendo critérios
para a realização de avaliação
preliminar, investigação confirmatória
e outras providências. Para isso, classificou
os sítios como área com potencial
de contaminação, com suspeitas, sob
investigação, em processo de remediação
e outros.
Com preocupação preventiva, estabelece
um programa de monitoramento em áreas com
potencial de contaminação decorrente
de lançamento de efluentes ou resíduos
de solventes halogenados, chumbos, mercúrio
e outros contaminantes. A criação
de um sistema de informações sobre
as áreas contaminadas possibilitará
a gestão compartilhada, envolvendo os diferentes
órgãos públicos, tanto da União
como do Estado e municípios.
Rodrigo Cunha considera que um grande avanço
será dado com a constituição
do Fundo Estadual de Prevenção e Remediação
de Áreas Contaminadas - FEPRAC, com recursos
do orçamento do Estado, podendo receber doações
e compensações ambientais, além
de uma parcela das multas arrecadadas pela aplicação
da própria lei.
As infrações administrativas ambientais,
conforme a proposta, poderão ser punidas
com advertências, multas simples, multas diárias,
embargo, demolição ou suspensão
de financiamento e benefícios fiscais. A
penalidade de multa poderá variar de quatro
a quatro milhões de Unidades Fiscais do Estado
de São Paulo – UFESP, hoje com valor unitário
de R$ 17,45.
Texto – Newton Miura