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CORREGEDORIA DE SP AMPLIA SUA ATUAÇÃO E IMPLANTA ÓRGÃO SETORIAL NA SMA

Panorama Ambiental
São Paulo(SP) – Brasil
Fevereiro de 2011

Estrutura já está em funcionamento nas Secretarias da Saúde e da Educação A Secretaria da Casa Civil e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SMA instalaram, em 09.02, a Corregedoria Setorial do Meio Ambiente. O órgão, ligado à Corregedoria Geral da Administração - CGA terá como objetivo fiscalizar todas as atividades relacionadas ao Meio Ambiente e atuar preventivamente para que a área continue a ter bom desempenho em seus trabalhos, aperfeiçoando o controle que já era desempenhado por uma Corregedoria Administrativa interna, desde 2009.

A Corregedoria do Meio Ambiente atuará nos moldes das já existentes na Secretaria Estadual da Saúde e na Secretaria Estadual da Educação. Este novo órgão foi instituído oficialmente por resolução conjunta da Casa Civil e do Meio Ambiente, publicada, em 05.02, no Diário Oficial.

“A instalação da Corregedoria Setorial do Meio Ambiente reforça o papel da Corregedoria Geral da Administração como aliada permanente da melhoria da gestão pública. Esse papel é importante para aperfeiçoarmos cada vez mais o funcionamento da máquina administrativa e assegurarmos eficiência aos programas e ações do Estado”, diz o secretário da Casa Civil, Sidney Beraldo

A SMA tem uma estrutura com 3 mil funcionários, além das 56 agências da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Desde 2009 funciona na secretaria uma Corregedoria Administrativa, que passa a contar agora com reforço da Corregedoria Setorial. Esta é a mais recente etapa de um processo de reestruturação que vem sendo implantado nos últimos anos na pasta e que garante maior rapidez às análises dos processos. Essas mudanças vêm ocorrendo desde agosto 2009, quando a secretaria unificou e centralizou os pedidos de licenciamento na CETESB.

Para o secretário Bruno Covas, do Meio Ambiente, a “iniciativa propiciará maior dinamismo e economia processual e agregará valor".

O presidente da CETESB, Fernando Rei, defendeu que a proposta é bem vinda. “Isso confirma o esforço institucional de uma gestão transparente e comprometida com o interesse público”, afirmou.

O presidente da CGA, Gustavo Ungaro, também aponta os benefícios da medida. “A estratégia de especialização dos trabalhos correcionais nos maiores setores do Governo tem se revelado exitosa, pois permite um trabalho bem focado e integrado, com independência e maior eficácia, em defesa do interesse público", conclui.
Texto – Lukas Campgna.

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CETESB discute, em consulta pública, o regulamento da Lei de Áreas Contaminadas

Proposta de regulamentação permanecerá em consulta pública por 40 dias. Carregando Imagem. Aguarde Por Favor.
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB atua, desde o final da década de 1970, na gestão de áreas contaminadas, lidando com casos emblemáticos como os da Rhodia, do Aterro Mantovani, do Barão de Mauá e outros. Nesse período desenvolveu metodologias, produziu manuais de procedimentos e criou bancos de dados, além de capacitar o corpo técnico, para dar consistência às suas ações de controle e recuperação.

O grande passo, no entanto, está sendo dado agora com a promulgação da Lei Estadual nº 13.577, de 9 de julho de 2009, cuja proposta de regulamentação foi apresentada, em 02.02, por especialistas da CETESB em um encontro que reuniu técnicos de diversos setores, como órgãos públicos, empresas e consultorias.

A proposta foi colocada em consulta pública por 40 dias, período em que todos os segmentos da sociedade poderão encaminhar sugestões e críticas para o aperfeiçoamento da lei. Os interessados poderão obter o documento clicando aqui.

O secretário do Meio Ambiente, Bruno Covas, presente na reunião, lembrou que participou, como deputado estadual, da aprovação da Lei 13.577. “Agora, estamos dando mais um passo importante que é a sua regulamentação, com ampla participação da sociedade”, disse. Ressaltou que, após passar por uma consulta pública e um novo encontro técnico, espera poder enviar um texto contemplando todos os itens, para o governador.

Fernando Rei, presidente da CETESB, enfatizou que São Paulo é o primeiro Estado a aprovar uma lei específica sobre áreas contaminadas e que isso deverá balizar iniciativas similares no resto do Brasil, influindo inclusive no âmbito da União e de outros países da América Latina. “A lei foi negociada nas câmaras ambientais do setor produtivo e tem o mérito de articular instrumentos jurídicos e econômicos”, explicou.

Em seguida, o geólogo Elton Gloeden, do Setor de Apoio a Programas Especiais, e o engenheiro Rodrigo Cunha, gerente do Departamento de Desenvolvimento Institucional Estratégico, que coordenou o grupo de trabalho que elaborou a proposta, fizeram uma exposição sobre os diversos aspectos relacionados à gestão de áreas contaminadas e à regulamentação da Lei Estadual nº 13.577.

A proposta

O Estado de São Paulo conta, atualmente, com 2.904 áreas contaminadas, segundo o último levantamento da CETESB. Desse total, 2.279 são áreas de postos de gasolina, 123 têm origem em atividades comerciais e 382 decorrentes de processos industriais. Além disso, 96 áreas foram causadas por disposição de resíduos e 24 decorrentes de acidentes ou de autoria desconhecida. Dessas áreas, 110 são consideradas reabilitadas. Segundo Gloeden, esse número está sendo atualizado e deverá aumentar com o acréscimo de novas áreas.

A nova lei com a sua regulamentação conferirá á CETESB um instrumento de gestão mais efetivo, definindo as responsabilidades com mais clareza e estabelecendo critérios para a realização de avaliação preliminar, investigação confirmatória e outras providências. Para isso, classificou os sítios como área com potencial de contaminação, com suspeitas, sob investigação, em processo de remediação e outros.

Com preocupação preventiva, estabelece um programa de monitoramento em áreas com potencial de contaminação decorrente de lançamento de efluentes ou resíduos de solventes halogenados, chumbos, mercúrio e outros contaminantes. A criação de um sistema de informações sobre as áreas contaminadas possibilitará a gestão compartilhada, envolvendo os diferentes órgãos públicos, tanto da União como do Estado e municípios.

Rodrigo Cunha considera que um grande avanço será dado com a constituição do Fundo Estadual de Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC, com recursos do orçamento do Estado, podendo receber doações e compensações ambientais, além de uma parcela das multas arrecadadas pela aplicação da própria lei.

As infrações administrativas ambientais, conforme a proposta, poderão ser punidas com advertências, multas simples, multas diárias, embargo, demolição ou suspensão de financiamento e benefícios fiscais. A penalidade de multa poderá variar de quatro a quatro milhões de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, hoje com valor unitário de R$ 17,45.
Texto – Newton Miura

 


 

Fonte: Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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