Panorama
 
 
 

AÇÕES DE PROTEÇÃO À FAUNA MARINHA
FORAM DETERMINADAS NA PESCA DE ATUM

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2011

20/04/2011 - Foram publicadas na última terça-feira (19/4), em Brasília, novas medidas que vão contribuir para a promoção da sustentabilidade nas pescarias de atuns com a diminuição do impacto sobre a fauna marinha em águas jurisdicionais (área marinha) brasileiras.

As normas foram assinadas pelas ministras do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e da Pesca e Aquicultura, Ideli Salvatti. Dentre elas, merece destaque a definição de medidas de mitigação de capturas incidentais de aves marinhas, que devem ocorrer por meio da obrigatoriedade do uso da linha Espanta-Pássaro (toriline, em inglês) durante as operações de pesca.

Tal medida foi avaliada como a ação de mitigação mais eficaz para reduzir as capturas incidentais de aves marinhas, especialmente albatrozes e petréis, nas pescarias de atuns realizadas com espinhel ( linha múltipla com anzóis) pelágico.

A Zona Costeira e Marinha brasileira é uma área de alimentação de pelo menos 37 espécies de Procellariiformes, ordem que abriga albatrozes, pardelas e petréis, aves consideradas mais oceânicas e que raramente se aproximam da terra, exceto para reprodução. Destas, pouco mais de 20 interagem com a pesca de espinhel, seguindo as embarcações e alimentado-se de descartes. Das dez espécies de albatrozes que ocorrem nesta área brasileira, oito estão ameaçadas.

Durante o lançamento do espinhel, os anzóis com iscas não afundam todos rapidamente e ficam ao alcance de aves marinhas que acompanham a embarcação. Os animais presos aos anzóis afundam com o espinhel e acabam morrendo afogadas.

Com a adoção das novas medidas, o uso obrigatório do toriline passa a atender ao Plano de Ação Nacional para a Conservação de Albatrozes e Petréis (Planacap), lançado pelo IBAMA em 2006, com a cooperação do Projeto Albatroz e BirdLife Internacional, em alinhamento com o Plano de Ação Internacional para a Redução da Captura de Aves Marinhas na Pesca com espinhel (Ipoa-Seabirds), adotado pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) em 1999.

Este procedimento nas pescarias também é convergente com a recomendação da Comissão Internacional para a Conservação de Atuns do Atlântico (ICCAT), de 2007, que determina aos países membros, incluindo o Brasil, a adoção do uso do toriline como medida obrigatória para embarcações que operem ao sul de 20º de latitude sul, onde ocorre a maior interação da pesca com aves marinhas.

Outra medida de destaque está na proibição da captura e retenção a bordo do tubarão- raposa (Alopias superciliosus) em águas jurisdicionais brasileiras. A determinação também estende a proibição ao desembarque, armazenamento e à comercialização desta espécie em território nacional, de forma a reforçar a necessidade de soltura e a não destinação dos exemplares capturados à cadeia produtiva do pescado.

O tubarão-raposa é uma espécie sob risco de ameaça, e uma das que apresentam maior vulnerabilidade à pesca, de acordo com a Avaliação de Risco Ecológica realizada pela Comissão Internacional para a Conservação de Atuns do Atlântico (ICCAT).

A avaliação menciona, entre as características da espécie que a colocam em situação vulnerável, a maturação sexual tardia das fêmeas, entre 12 e 13 anos, e a produção de apenas dois descendentes por ano. Em 2009, a ICCAT aprovou recomendação que determina aos países membros a proibição da retenção a bordo, desembarque, armazenamento e a comercialização do tubarão- raposa em qualquer pescaria.

Os procedimentos obrigatórios foram publicados na Instrução Normativa Interministerial número 04, de 15 de abril de 2011.

Normas conjuntas do MMA e MPA, de 15 de abril de 2011 (publicadas no D.O.U em 19/04/2011)

Instrução Normativa Interministerial n. 04

Estabelece medidas mitigadoras para diminuição da captura incidental de aves marinhas por embarcações de pesca que utilizam espinhel pelágico autorizadas a operar em águas sob jurisdição brasileira, ao sul da latitude de 20º S.

Instrução Normativa Interministerial n. 05

Proibe a captura, retenção a bordo, desembarque, armazenamento e a comercialização do tubarão raposa (Alopias superciliosus) em águas jurisdicionais brasileiras, alto mar e em território nacional.

Instrução Normativa Interministerial n. 06

Fixa o limite máximo permitido de capturas do espadarte ou meka (Xiphias gladius), para os exercícios de 2011 e 2012, realizadas por embarcações brasileiras de pesca de atuns e afins.

Portaria Interministerial n. 01

Cria o Comitê Permanente de Gestão de Atuns e Afins-CPG de atuns e afins, de forma paritária, como órgão consultivo e de assessoramento técnico do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, para a promoção de políticas públicas que envolvem a gestão, o ordenamento e o fomento sustentável da pesca de atuns e afins.

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Concessão em RO já produziu mais de 7 mil m³ de madeira de forma sustentável

20/04/2011 - Mais de 7 mil metros cúbicos de madeira já foram transportados da primeira área sob concessão florestal federal no país, na Floresta Nacional do Jamari (RO). Esse volume, produzido de forma sustentável e com a manutenção da floresta em pé, equivale a cerca de 300 caminhões do produto.

"É o início de um processo para garantir madeira ao consumidor final de forma manejada e de áreas com regularidade fundiária, segurança jurídica e obediência aos critérios ambientais. As concessões vieram para ficar", afirma o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Antônio Carlos Hummel.

Os dados estão no extrato divulgado pelo Serviço Florestal referente ao mês de março, que traz informações sobre a quantidade de madeira movimentada e pagamentos correspondentes até esse período.

Em torno de 30 espécies compõem o volume transportado pelos concessionários. A muiracatiara, bastante empregada na confecção de móveis, pisos e assoalhos, representou 28% do volume que saiu da Flona.

Além dela, as outras duas espécies com maior participação foram o tauari, com 13%, e o angelim-pedra, com cerca de 10%. Ambas são usadas nos setores moveleiro e de construção civil.

A extração de madeira já gerou pagamentos próximos a R$ 700.000,00.

Variedade - Os concessionários são incentivados a explorar um número maior de espécies que o apresentado ao vencer a licitação e podem obter descontos de até 3% nos valores pagos ao governo caso alcancem indicadores definidos pelo Serviço Florestal.

A quantidade mínima de espécies que cada empreendedor se comprometeu a colher ficou entre 22 e 27. Três empresas - Amata, Sakura e Madeflona - manejam a área concedida, que tem um total de 96 mil hectares.

"As práticas de bom manejo pressupõem a manutenção de uma variedade de espécies na floresta que permita sua exploração comercial ao longo dos ciclos de corte, o que não ocorre quando há uma grande concentração no uso de poucas espécies", afirma o diretor de Concessão Florestal e Monitoramento do Serviço Florestal, José Natalino Silva.

Estímulo - A bonificação, ou seja, o desconto, só ocorre se for extraído um volume mínimo da espécie ou se a quantidade de madeira transportada alcançar um valor monetário estabelecido pelo Serviço Florestal. Isso evita que a extração de uma única árvore, por exemplo, conte para a bonificação.

Silva afirma que o incentivo à diversificação das espécies visa, também, valorizar a variedade de madeiras encontradas na floresta. "O Serviço Florestal está estimulando a introdução de novas espécies no mercado", diz.

Os extratos sobre a concessão na Flona do Jamari começaram a ser divulgados em março e serão atualizados sempre que houver novos transportes e pagamentos pela madeira. Os documentos estão em www.florestal.gov.br, em Concessões Florestais.


 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Ascom

 
 
 
 

 

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