20/04/2011 - Foram publicadas
na última terça-feira
(19/4), em Brasília, novas medidas que vão
contribuir para a promoção da sustentabilidade
nas pescarias de atuns com a diminuição
do impacto sobre a fauna marinha em águas
jurisdicionais (área marinha) brasileiras.
As normas foram assinadas pelas
ministras do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e
da Pesca e Aquicultura, Ideli Salvatti. Dentre elas,
merece destaque a definição de medidas
de mitigação de capturas incidentais
de aves marinhas, que devem ocorrer por meio da
obrigatoriedade do uso da linha Espanta-Pássaro
(toriline, em inglês) durante as operações
de pesca.
Tal medida foi avaliada como a
ação de mitigação mais
eficaz para reduzir as capturas incidentais de aves
marinhas, especialmente albatrozes e petréis,
nas pescarias de atuns realizadas com espinhel (
linha múltipla com anzóis) pelágico.
A Zona Costeira e Marinha brasileira
é uma área de alimentação
de pelo menos 37 espécies de Procellariiformes,
ordem que abriga albatrozes, pardelas e petréis,
aves consideradas mais oceânicas e que raramente
se aproximam da terra, exceto para reprodução.
Destas, pouco mais de 20 interagem com a pesca de
espinhel, seguindo as embarcações
e alimentado-se de descartes. Das dez espécies
de albatrozes que ocorrem nesta área brasileira,
oito estão ameaçadas.
Durante o lançamento do
espinhel, os anzóis com iscas não
afundam todos rapidamente e ficam ao alcance de
aves marinhas que acompanham a embarcação.
Os animais presos aos anzóis afundam com
o espinhel e acabam morrendo afogadas.
Com a adoção das
novas medidas, o uso obrigatório do toriline
passa a atender ao Plano de Ação Nacional
para a Conservação de Albatrozes e
Petréis (Planacap), lançado pelo IBAMA
em 2006, com a cooperação do Projeto
Albatroz e BirdLife Internacional, em alinhamento
com o Plano de Ação Internacional
para a Redução da Captura de Aves
Marinhas na Pesca com espinhel (Ipoa-Seabirds),
adotado pela Organização das Nações
Unidas para Alimentação e Agricultura
(FAO) em 1999.
Este procedimento nas pescarias
também é convergente com a recomendação
da Comissão Internacional para a Conservação
de Atuns do Atlântico (ICCAT), de 2007, que
determina aos países membros, incluindo o
Brasil, a adoção do uso do toriline
como medida obrigatória para embarcações
que operem ao sul de 20º de latitude sul, onde
ocorre a maior interação da pesca
com aves marinhas.
Outra medida de destaque está
na proibição da captura e retenção
a bordo do tubarão- raposa (Alopias superciliosus)
em águas jurisdicionais brasileiras. A determinação
também estende a proibição
ao desembarque, armazenamento e à comercialização
desta espécie em território nacional,
de forma a reforçar a necessidade de soltura
e a não destinação dos exemplares
capturados à cadeia produtiva do pescado.
O tubarão-raposa é
uma espécie sob risco de ameaça, e
uma das que apresentam maior vulnerabilidade à
pesca, de acordo com a Avaliação de
Risco Ecológica realizada pela Comissão
Internacional para a Conservação de
Atuns do Atlântico (ICCAT).
A avaliação menciona,
entre as características da espécie
que a colocam em situação vulnerável,
a maturação sexual tardia das fêmeas,
entre 12 e 13 anos, e a produção de
apenas dois descendentes por ano. Em 2009, a ICCAT
aprovou recomendação que determina
aos países membros a proibição
da retenção a bordo, desembarque,
armazenamento e a comercialização
do tubarão- raposa em qualquer pescaria.
Os procedimentos obrigatórios
foram publicados na Instrução Normativa
Interministerial número 04, de 15 de abril
de 2011.
Normas conjuntas do MMA e MPA,
de 15 de abril de 2011 (publicadas no D.O.U em 19/04/2011)
Instrução Normativa
Interministerial n. 04
Estabelece medidas mitigadoras
para diminuição da captura incidental
de aves marinhas por embarcações de
pesca que utilizam espinhel pelágico autorizadas
a operar em águas sob jurisdição
brasileira, ao sul da latitude de 20º S.
Instrução Normativa
Interministerial n. 05
Proibe a captura, retenção
a bordo, desembarque, armazenamento e a comercialização
do tubarão raposa (Alopias superciliosus)
em águas jurisdicionais brasileiras, alto
mar e em território nacional.
Instrução Normativa
Interministerial n. 06
Fixa o limite máximo permitido
de capturas do espadarte ou meka (Xiphias gladius),
para os exercícios de 2011 e 2012, realizadas
por embarcações brasileiras de pesca
de atuns e afins.
Portaria Interministerial n. 01
Cria o Comitê Permanente
de Gestão de Atuns e Afins-CPG de atuns e
afins, de forma paritária, como órgão
consultivo e de assessoramento técnico do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério
do Meio Ambiente, para a promoção
de políticas públicas que envolvem
a gestão, o ordenamento e o fomento sustentável
da pesca de atuns e afins.
+ Mais
Concessão em RO já
produziu mais de 7 mil m³ de madeira de forma
sustentável
20/04/2011 - Mais de 7 mil metros
cúbicos de madeira já foram transportados
da primeira área sob concessão florestal
federal no país, na Floresta Nacional do
Jamari (RO). Esse volume, produzido de forma sustentável
e com a manutenção da floresta em
pé, equivale a cerca de 300 caminhões
do produto.
"É o início
de um processo para garantir madeira ao consumidor
final de forma manejada e de áreas com regularidade
fundiária, segurança jurídica
e obediência aos critérios ambientais.
As concessões vieram para ficar", afirma
o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro,
Antônio Carlos Hummel.
Os dados estão no extrato
divulgado pelo Serviço Florestal referente
ao mês de março, que traz informações
sobre a quantidade de madeira movimentada e pagamentos
correspondentes até esse período.
Em torno de 30 espécies
compõem o volume transportado pelos concessionários.
A muiracatiara, bastante empregada na confecção
de móveis, pisos e assoalhos, representou
28% do volume que saiu da Flona.
Além dela, as outras duas
espécies com maior participação
foram o tauari, com 13%, e o angelim-pedra, com
cerca de 10%. Ambas são usadas nos setores
moveleiro e de construção civil.
A extração de madeira
já gerou pagamentos próximos a R$
700.000,00.
Variedade - Os concessionários
são incentivados a explorar um número
maior de espécies que o apresentado ao vencer
a licitação e podem obter descontos
de até 3% nos valores pagos ao governo caso
alcancem indicadores definidos pelo Serviço
Florestal.
A quantidade mínima de
espécies que cada empreendedor se comprometeu
a colher ficou entre 22 e 27. Três empresas
- Amata, Sakura e Madeflona - manejam a área
concedida, que tem um total de 96 mil hectares.
"As práticas de bom
manejo pressupõem a manutenção
de uma variedade de espécies na floresta
que permita sua exploração comercial
ao longo dos ciclos de corte, o que não ocorre
quando há uma grande concentração
no uso de poucas espécies", afirma o
diretor de Concessão Florestal e Monitoramento
do Serviço Florestal, José Natalino
Silva.
Estímulo - A bonificação,
ou seja, o desconto, só ocorre se for extraído
um volume mínimo da espécie ou se
a quantidade de madeira transportada alcançar
um valor monetário estabelecido pelo Serviço
Florestal. Isso evita que a extração
de uma única árvore, por exemplo,
conte para a bonificação.
Silva afirma que o incentivo à
diversificação das espécies
visa, também, valorizar a variedade de madeiras
encontradas na floresta. "O Serviço
Florestal está estimulando a introdução
de novas espécies no mercado", diz.
Os extratos sobre a concessão
na Flona do Jamari começaram a ser divulgados
em março e serão atualizados sempre
que houver novos transportes e pagamentos pela madeira.
Os documentos estão em www.florestal.gov.br,
em Concessões Florestais.