08/06/2011
Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Um comunicado do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicado
hoje (8) informa que a alteração do
Código Florestal Brasileiro, aprovada na
Câmara, terá impactos significativos
“sobre a área com vegetação
natural existente nos biomas brasileiros e sobre
os compromissos assumidos
pelo Brasil para a redução de emissões
de carbono”. Por conta disso, o estudo indica a
importância de serem buscadas alternativas
para viabilizar a aplicação efetiva
das leis ambientais, com o objetivo de “conciliar
o desenvolvimento econômico e a conservação
ambiental”.
De acordo com o Ipea, o comunicado tem o objetivo
de fornecer subsídios para a discussão
de alteração do código no Senado,
onde se encontra a proposta votada na Câmara.
O estudo tem como foco as áreas de reserva
legal em propriedades de até quatro módulos
fiscais (entre 20 e 440 hectares, dependendo da
localidade), que serão dispensadas de recuperação
caso as mudanças se tornem lei.
Um levantamento com base no Sistema Nacional de
Cadastro Rural (SNCR), apresentado no texto, indica
que o país tem 5,18 milhões de imóveis
rurais, ocupando 571 milhões de hectares.
Aqueles com até quatro módulos fiscais
são 4,6 milhões, ou 90% do total.
No entanto, elas ocupam apenas 24% da área
total das propriedades do campo, com 135 milhões
de hectares.
Segundo o Ipea, os produtores rurais, principalmente
os familiares, deveriam ser estimulados a preservar
e recuperar as reservas legais de suas propriedades,
recebendo pelo uso sustentável da floresta.
“Esse incentivo poderia vir por meio de políticas
de estímulo ao uso sustentável da
reserva legal”, conclui o comunicado.
+ Mais
Atual proposta do Código
Florestal poderá prejudicar metas brasileiras
de redução de carbono, diz Ipea
08/06/2011
Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Estudo do Instituto de Pesquisa
Econômica e Aplicada (Ipea) mostra que, se
a atual proposta de mudança do Código
Florestal for aprovada tal como saiu da Câmara
dos Deputados para o Senado, o Brasil poderá
atrasar o compromisso na redução da
emissão de gás carbônico.
Segundo o estudo, com a dispensa de recomposição
de reserva legal – áreas de mata nativa que
devem ser protegidas dentro da propriedade –, o
Brasil vai desperdiçar 18,6 gigatoneladas
de gás carbônico. Esse volume, diz
o Ipea, poderia ser estocado caso a floresta fosse
mantida. Isso porque, quando há desmatamento,
as árvores deixam de absorver gás
carbônico.
“Defendemos que sejam mantidos os dispositivos que
se têm hoje para recuperar as áreas
que estão em passivo [ambiental], de modo
que se contribua com essa recuperação
para aumentar o sequestro de carbono e, com isso,
ajudar ao Brasil no cumprimento dessas metas”, afirmou
o especialista em Políticas Públicas
do Ipea, Fábio Alves, referindo-se a metas
estabelecidas pelo Protocolo de Quioto, do qual
o país é signatário.
Alves defendeu ainda que é possível
conciliar as áreas de reserva legal com atividades
econômicas. “Mantendo a reserva legal e aplicando
os dispositivos que se tem hoje na legislação,
é possível conciliar preservação
ambiental e atividades economicamente sustentáveis
e viáveis para a agricultura brasileira”,
explicou.
A técnica de Planejamento e Pesquisa do Ipea,
Ana Paula Moreira, defendeu que a discussão
do novo Código Florestal deveria trazer à
tona o debate sobre o uso sustentável das
áreas de reserva legal. “Temos um potencial
florestal enorme e somos um dos países com
a maior biodiversidade do mundo. O Brasil não
tem nenhuma política efetiva para desenvolver
esse potencial, principalmente nas pequenas propriedades”,
afirmou.
Ana Paula disse que é importante manter as
áreas de reserva legal não só
para preservação, mas para incentivar
o uso sustentável dos recursos naturais.
“Eles podem trazer, principalmente para os pequenos
agricultores, uma grande lucratividade no seu uso”.
A proposta do novo Código Florestal está
em discussão no Senado e prevê que,
nas propriedades rurais com até quatro módulos
fiscais (medida que varia de 20 a 400 hectares,
dependendo da região), não há
a obrigatoriedade de recompor a área de reserva
legal desmatada. Para esses casos, não haverá
obrigatoriedade de percentual mínimo de preservação,
sendo válida, para o cálculo, qualquer
quantidade de vegetação nativa existente
até julho de 2008.
A proposta também tira do Conselho Nacional
do Meio Ambiente (Conama) a prerrogativa de definir
atividades em áreas de preservação
permanente (APPs), que podem ser consideradas de
interesse social, utilidade pública ou de
baixo impacto. Elas passam a ser definidas pelos
estados, pelo Distrito Federal – por meio do Programa
de Regularização Ambiental – e pela
União.