21 de junho - Uma nova comunidade
de índios isolados foi localizada pela Frente
de Proteção Etnoambiental da Funai
no Vale do Javari. A existência do grupo foi
confirmada durante sobrevôo realizado em abril
deste ano, com apoio do Centro de Trabalho Indigenista
(CTI). A expedição aérea avistou
três clareiras com quatro grandes malocas
no total.
Segundo o coordenador da Frente
do Vale do Javari, Fabricio Amorim, que identificou
as clareiras por satélite antes da realização
do sobrevoo, “os métodos, diretrizes e normas
que guiam esse trabalho de identificação
e proteção de isolados faz parte de
uma política pública do Estado brasileiro.
Para a confirmação de uma referência
como essa, são necessários anos de
trabalho sistemático e metódico, com
realização de pesquisas documentais,
expedições e análises de imagens
de satélite, explica”.
Segundo ele, “a roça, bem
como as malocas, são novas, datadas de no
máximo um ano. O estado das palhas usadas
na construção, e a plantação
de milho indicam isso. Além do milho, havia
banana e uma vegetação rasteira que
parecia ser amendoim, entre outras culturas”, relata.
As observações preliminares apontam
que esse grupo pode pertencer à família
linguística Pano.
Até o momento da confirmação,
a presença desses índios isolados
era apenas uma referência “em estudo”, pois
havia relatos de sua existência, sem informações
conclusivas sobre a exata localização
e características da comunidade.
“Na Terra Indígena Vale
do Javari há um complexo de povos isolados
considerado como a maior concentração
de grupos isolados na Amazônia e no mundo”,
avalia Amorim. “Entre as principais ameaças
à integridade desses grupos estão
a pesca ilegal, a caça, a exploração
madeireira, o garimpo, atividades agro-pastoris
com grandes desflorestamentos, ações
missionárias e situações de
fronteira, como o narcotráfico. Outra situação
que requer cuidados é a exploração
de petróleo no Peru, que pode refletir na
Terra Indígena do Vale do Javari”.
Referências – Oficialmente,
a Funai reconhece a existência de 14 referências
de índios isolados no Vale do Javari. Esse
levantamento, no entanto, está em reformulação
e o número pode aumentar. Atualmente há
oito grupos de índios isolados com malocas,
roças e tapiris já localizados por
sobrevôo ou por expedições terrestres.
Entre os anos 2006 e 2010, foram
localizados mais de 90 indícios da ocupação
territorial desses grupos, como roças, tapiris
e malocas. Essas observações apontam
para a existência de uma população
de aproximadamente 2 mil pessoas na Terra Indígena
do Vale do Javari. Nessa última referência
confirmada, estima-se que haja cerca de 200 pessoas,
no conjunto de quatro malocas.
+ Mais
Lei Estadual do Mato Grosso não
obriga União a permutar Terra Indígena
29 de junho - A Lei Estadual nº
9564, que autorizaria ao Estado do Mato Grosso a
permutar com a União a área da Terra
Indígena (TI) Marãiwatsede por outra
área ofertada à Funai, não
produz qualquer efeito sobre a garantia dos direitos
territoriais do povo Xavante. De acordo com o artigo
231 da Constituição Federal - lei
maior do país a que os estados federados
se submetem - as terras indígenas são
bens indisponíveis da União. A proteção
constitucional garantida às terras indígenas
veda qualquer possibilidade de transação
das áreas reconhecidas como de uso tradicional,
visto que são indispensáveis à
sobrevivência física e cultural dos
povos indígenas.
A Lei de autoria dos deputados
José Riva e Adalto de Freitas foi sancionada
no dia 27/06/2011. Contudo, a lei estadual não
obriga a União ou a Funai a qualquer tipo
de troca, visto que não há interesse
nem constitucionalidade em tal ato. A Constituição
Federal impede expressamente a remoção
de grupos indígenas de suas terras tradicionais.
De tal forma, a referida lei estadual apresenta
vícios de inconstitucionalidade e não
produz efeitos práticos. A Funai já
havia publicado sua manifestação contrária
ao encaminhamento da proposta legislativa agora
aprovada e afasta qualquer possibilidade de permuta.
Por meio de sua Procuradoria Federal Especializada,
a Funai solicitará a revogação
da referida lei estadual.
Entenda o caso
A TI Marãiwatsede, declarada
e homologada administrativamente (1998) e confirmada
judicialmente (2010), constitui terra indígena
tradicional para posse permanente e usufruto exclusivo
do povo Xavante, nos termos do art. 231 da Constituição
Federal. Apesar das inúmeras pressões
e ameaças, o povo indígena Xavante
permanece firme na sua luta pelo direito ao território
que lhes pertence.
A TI Marãiwatsede é
o espaço com que os Xavante mantêm
vínculos históricos, simbólicos
e culturais. Esses vínculos lhes garantem
uma identidade própria, que por sua vez compõe
a diversidade cultural também protegida pela
Constituição brasileira. Assim, cabe
à Funai, de acordo com a sua missão
institucional, seguir garantindo e defendendo os
direitos indígenas territoriais, sociais
e culturais que envolvem o caso, de modo a assegurar:
a posse plena dos indígenas sobre a TI Marãiwatsede;
a retirada dos ocupantes não-indígenas;
e a recuperação das áreas ambientalmente
degradadas. A Funai reforçará sua
atuação na região junto aos
Xavante, esclarecendo sobre a impossibilidade de
remoção dos indígenas para
o Parque Estadual do Araguaia e impedindo pressões
e conflitos que coloquem em risco a posse indígena
sobre a TI Marãiwatsede.