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FUNAI CONFIRMA EXISTÊNCIA DE NOVO GRUPO DE ÍNDIOS ISOLADOS NO VALE DO JAVARI (AM)

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2011

21 de junho - Uma nova comunidade de índios isolados foi localizada pela Frente de Proteção Etnoambiental da Funai no Vale do Javari. A existência do grupo foi confirmada durante sobrevôo realizado em abril deste ano, com apoio do Centro de Trabalho Indigenista (CTI). A expedição aérea avistou três clareiras com quatro grandes malocas no total.

Segundo o coordenador da Frente do Vale do Javari, Fabricio Amorim, que identificou as clareiras por satélite antes da realização do sobrevoo, “os métodos, diretrizes e normas que guiam esse trabalho de identificação e proteção de isolados faz parte de uma política pública do Estado brasileiro. Para a confirmação de uma referência como essa, são necessários anos de trabalho sistemático e metódico, com realização de pesquisas documentais, expedições e análises de imagens de satélite, explica”.

Segundo ele, “a roça, bem como as malocas, são novas, datadas de no máximo um ano. O estado das palhas usadas na construção, e a plantação de milho indicam isso. Além do milho, havia banana e uma vegetação rasteira que parecia ser amendoim, entre outras culturas”, relata. As observações preliminares apontam que esse grupo pode pertencer à família linguística Pano.

Até o momento da confirmação, a presença desses índios isolados era apenas uma referência “em estudo”, pois havia relatos de sua existência, sem informações conclusivas sobre a exata localização e características da comunidade.

“Na Terra Indígena Vale do Javari há um complexo de povos isolados considerado como a maior concentração de grupos isolados na Amazônia e no mundo”, avalia Amorim. “Entre as principais ameaças à integridade desses grupos estão a pesca ilegal, a caça, a exploração madeireira, o garimpo, atividades agro-pastoris com grandes desflorestamentos, ações missionárias e situações de fronteira, como o narcotráfico. Outra situação que requer cuidados é a exploração de petróleo no Peru, que pode refletir na Terra Indígena do Vale do Javari”.

Referências – Oficialmente, a Funai reconhece a existência de 14 referências de índios isolados no Vale do Javari. Esse levantamento, no entanto, está em reformulação e o número pode aumentar. Atualmente há oito grupos de índios isolados com malocas, roças e tapiris já localizados por sobrevôo ou por expedições terrestres.

Entre os anos 2006 e 2010, foram localizados mais de 90 indícios da ocupação territorial desses grupos, como roças, tapiris e malocas. Essas observações apontam para a existência de uma população de aproximadamente 2 mil pessoas na Terra Indígena do Vale do Javari. Nessa última referência confirmada, estima-se que haja cerca de 200 pessoas, no conjunto de quatro malocas.

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Lei Estadual do Mato Grosso não obriga União a permutar Terra Indígena

29 de junho - A Lei Estadual nº 9564, que autorizaria ao Estado do Mato Grosso a permutar com a União a área da Terra Indígena (TI) Marãiwatsede por outra área ofertada à Funai, não produz qualquer efeito sobre a garantia dos direitos territoriais do povo Xavante. De acordo com o artigo 231 da Constituição Federal - lei maior do país a que os estados federados se submetem - as terras indígenas são bens indisponíveis da União. A proteção constitucional garantida às terras indígenas veda qualquer possibilidade de transação das áreas reconhecidas como de uso tradicional, visto que são indispensáveis à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas.

A Lei de autoria dos deputados José Riva e Adalto de Freitas foi sancionada no dia 27/06/2011. Contudo, a lei estadual não obriga a União ou a Funai a qualquer tipo de troca, visto que não há interesse nem constitucionalidade em tal ato. A Constituição Federal impede expressamente a remoção de grupos indígenas de suas terras tradicionais. De tal forma, a referida lei estadual apresenta vícios de inconstitucionalidade e não produz efeitos práticos. A Funai já havia publicado sua manifestação contrária ao encaminhamento da proposta legislativa agora aprovada e afasta qualquer possibilidade de permuta. Por meio de sua Procuradoria Federal Especializada, a Funai solicitará a revogação da referida lei estadual.

Entenda o caso

A TI Marãiwatsede, declarada e homologada administrativamente (1998) e confirmada judicialmente (2010), constitui terra indígena tradicional para posse permanente e usufruto exclusivo do povo Xavante, nos termos do art. 231 da Constituição Federal. Apesar das inúmeras pressões e ameaças, o povo indígena Xavante permanece firme na sua luta pelo direito ao território que lhes pertence.

A TI Marãiwatsede é o espaço com que os Xavante mantêm vínculos históricos, simbólicos e culturais. Esses vínculos lhes garantem uma identidade própria, que por sua vez compõe a diversidade cultural também protegida pela Constituição brasileira. Assim, cabe à Funai, de acordo com a sua missão institucional, seguir garantindo e defendendo os direitos indígenas territoriais, sociais e culturais que envolvem o caso, de modo a assegurar: a posse plena dos indígenas sobre a TI Marãiwatsede; a retirada dos ocupantes não-indígenas; e a recuperação das áreas ambientalmente degradadas. A Funai reforçará sua atuação na região junto aos Xavante, esclarecendo sobre a impossibilidade de remoção dos indígenas para o Parque Estadual do Araguaia e impedindo pressões e conflitos que coloquem em risco a posse indígena sobre a TI Marãiwatsede.


 

Fonte: Funai – Fundação Nacional do Índio
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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