14 Setembro 2011
- A importância das áreas de proteção
permanente, a anistia a desmatamentos e a transferência
da competência de legislar para estados tiveram
peso na apresentação de juristas durante
audiência pública sobre a reforma do
Código Florestal. Os juristas ressaltaram
a necessidade de uma lei clara, que não deixe
dúvidas sobre sua interpretação
e que evite questionamentos jurídicos.
A concorrida audiência pública
realizada nesta terça-feira (13/09) no Senado
Federal, envolvendo quatro comissões, teve
como convidados o ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) José Antonio Dias Toffoli, o ministro
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman
Benjamin, o ex-ministro da Defesa e do Supremo Tribunal
Federal Nelson Jobim, o subprocurador-geral da República
Mário José Gisi e a promotora de Justiça
do Ministério Público do estado de
São Paulo Cristina Freitas.
O ex-ministro do STF, Nelson Jobim,
destacou o peso que a chamada norma geral tem em
orientar as decisões nos estados e incentivou
os senadores a se debruçarem sobre o efeito
da norma. “Deixar que as leis suplementares se sobreponham,
nos estados, à norma geral pode gerar uma
concorrência predatória entre as unidades
da federação”, avaliou Jobim. “A norma
geral é um vínculo à necessidade
de regras que assegurem uma uniformidade nacional,
evitando o conflito interestadual”, afirmou.
Na opinião do professor de Direito Ambiental
e Pós-Doutor pela Universidade de Limoges,
na França, Paulo Affonso Leme Machado, o
estabelecimento das normas gerais deve buscar o
mínimo de uniformidade legal para o País
e evitar o conflito constante das normas estaduais.
“A competência suplementar dos estados visa
fazer cumprir as normas gerais. É ir no mesmo
caminho dessa norma geral e, não, tomar um
rumo diferente ou contrário à ela”,
disse.
Princípios
O juiz Herman Benjamin destacou três princípios
que deveriam orientar a reforma do Código
Florestal: a determinação de que as
mudanças propostas não visem ampliar
ou estimular o desmatamento de florestas nativas
no Brasil; a separação entre o passivo
e as florestas que ainda estão preservadas;
e a diferenciação, já prevista
na Constituição Federal, entre o grande
e o pequeno produtor. “Nós não devemos
temer fazer essa diferenciação também
no Código Florestal, porque estaremos em
sintonia com o texto da Constituição,
disse.
Sobre a anistia a desmatamentos,
Benjamin recomendou que o texto seja aperfeiçoado
a fundo, com atenção e olhar diferenciado
para pequenos proprietários. “Será
que alguém que, de sã consciência,
conhecendo a lei, conhecendo a ciência que
está por trás da lei, desmata mil
hectares de mata nativa com tratores e com correntões
deve ser tratado da mesma maneira? Alguém
que desmatou 15 mil hectares de mata nativa ontem
- não foi antes de 2008 - merece uma sanção
penal, uma resposta do Parlamento brasileiro? Como
cidadão, não como juiz, eu me inclino
a acreditar que sim”, afirmou.
Reduzindo a proteção
A redução das áreas de proteção
permanente (APPs) ao longo dos rios, em topos de
morro e encostas, proposta no projeto de reforma
do Código Florestal, foi criticada pelos
palestrantes. Paulo Affonso Leme Machado defendeu
que as áreas de preservação
permanente existem por uma necessidade natural de
busca do equilíbrio ecológico. “As
florestas não são protegidas somente
pelo seu próprio valor, mas porque são
protetoras das águas e da estabilidade dos
solos. Com um mínimo de conhecimento, cada
pessoa sabe que eliminar a área de preservação
permanente é abrir a porta para o deserto”,
ponderou.
Cristina Godoy de Araújo Freitas, promotora
de Justiça do Ministério Público
de São Paulo, destacou os ecossistemas de
restinga e mangue. “São ecossistemas importantíssimos,
porque têm uma alta produtividade, diversidade
biológica, e constituem-se em áreas
de criação e refúgio para diversas
espécies, mas que foram retirados da proteção
no projeto de reforma”, lembrou.
Compromissos internacionais
Os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil,
a proximidade da Convenção Rio+20,
que será realizada em 2012, e a exposição
da imagem do País também foi tema
recorrente na audiência pública.
Mário José Gisi, subprocurador-geral
da República, lembrou os inúmeros
compromissos e destacou a Convenção
do Quadro das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima. “O Brasil assumiu o compromisso
de reduzir as emissões em 36, 38, quase 39%
até 2020. Estamos andando em sentido contrário.
A descaracterização da reserva legal
com [espécies] exóticas, a redução
das APPs, a anistia da recuperação,
enfim, todos esses fatos atingem essa convenção”,
afirmou.
O coordenador do programa de Mudanças Climáticas
e Energia do WWF-Brasil, Carlos Rittl, lembra que
a Presidente Dilma Roussef já manifestou
publicamente que não vai deixar de cumprir
os compromissos firmados internacionalmente.
“É hora de a Presidente
estimular a bancada do governo no Senado a conquistar
um acordo consistente e justo em torno da reforma
do Código Florestal. Estão em jogo
as riquezas naturais do Brasil – o que nos torna
diferentes e competitivos, inclusive na agricultura
-, e também a liderança global que
o Brasil pode e deve exercer na nova economia verde”,
afirmou Rittl.
+ Mais
Mosaico da Amazônia Meridional
facilitará gestão de áreas
protegidas
05 Setembro 2011 - Área
abrange unidades de conservação nos
estados de Amazonas, Mato Grosso e Rondônia,
correspondendo ao território da Irlanda.
Decisões serão avalizadas por conselho,
que terá representantes de governos, movimento
social e populações tradicionais.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira,
assinou, dia 25 de agosto, portaria que reconhece
o Mosaico da Amazônia Meridional. A área
é composta por 40 unidades de conservação
contíguas nos estados de Rondônia,
Mato Grosso e Amazonas (ver mapa), que abrange um
território de 7 milhões de hectares,
similar ao tamanho da Irlanda. Funcionará
como ferramenta para consolidar a gestão
das áreas protegidas, buscando melhorar a
conservação de ecossistemas e da biodiversidade
e a condição de vida das populações
locais.
Para Mauro Armelin, coordenador do Programa Amazônia
do WWF-Brasil, o mosaico institui um modelo de gestão
baseado em uma visão mais ampla e sistêmica
de toda a região. “Trata-se de um instrumento
com grande potencial para otimizar recursos e criar
processos compartilhados de tomada de decisão,
com objetivo de gerenciar toda uma paisagem de maneira
integrada” resume.
Um importante aspecto que contribuirá para
uma administração participativa do
mosaico será a instituição
de um conselho consultivo, composto por gestores
de unidades de conservação da área
e representantes dos governos estaduais, de organizações
não-governamentais do segmento socioambiental,
do movimento social local, de empresários
que atuam na área e de povos indígenas
da região. O conselho vai propor diretrizes
sobre usos da terra, acesso, fiscalização,
monitoramento de planos de manejo, pesquisa científica
e emprego de recursos destinados às UCs do
mosaico.
O WWF-Brasil apoiou diretamente os estudos que subsidiaram
a criação do mosaico, além
de ter organizado reuniões e oficinas nas
comunidades da região. Além disso,
promoveu um evento na Conferência das Partes
da sobre Diversidade Biológica (COP-10),
realizada em outubro de 2010 no Japão, com
objetivo de divulgar a importância socioambiental
da área e angariar apoio para a iniciativa.
As seguintes áreas protegidas
fazem parte do Mosaico da Amazônia Meridional:
Floresta Nacional de Jatuarana, Parque Estadual
do Sucunduri, Parque Estadual do Guariba, Reserva
de DesenvolvimentoSustentável Bararati, Reserva
de Desenvolvimento Sustentável Aripuanã,
Reserva Extrativista do Guariba, Floresta Estadual
de Manicoré, Floresta Estadual de Aripuanã,
Floresta Estadual de Sucunduri e Floresta Estadual
de Apuí, no Amazonas; Reserva Biológica
do Jaru, Parque Estadual Igarapés do Juruena,
Parque Estadual Tucumã, Reserva Ecológica
de Apiacás, Estação Ecológica
do Rio Madeirinha, Estação Ecológica
do Rio Roosevelt e Reserva Extrativista Guariba-Roosevel,
em Rondônia; Reserva Extrativista Roxinho,
Reserva Extrativista Seringueiras, Reserva Extrativista
Garrote, Reserva Extrativista Mogno, Reserva Extrativista
Piquiá, Angelim, Reserva Extrativista Itaúba,
Reserva Extrativista Ipê, Reserva Extrativista
Jatobá, Reserva Extrativista Massaranduba,
Reserva Extrativista Maracatiara, Reserva Extrativista
Sucupira, Reserva Extrativista Castanheira, Reserva
Extrativista Aquariquara, Reserva Extrativista Freijó,
Reserva Extrativista Rio Preto-Jacundá, Floresta
Estadual de Rendimento Sustentado Cedro, Floresta
Estadual de Rendimento Sustentado Mutum, Floresta
Estadual de Rendimento Sustentado Gavião,
Floresta Estadual de Redimento Sustentado Araras
e Floresta Estadual de Rendimentos Sustentado Tucano,
em Rondônia, além de Parque Nacional
do Juruena (MT e AM) e Parque Nacional dos Campos
Amazônicos (RO, AM e MT).
A portaria 332, que reconhece o Mosaico da Amazônia
Meridional, foi publicada no Diário Oficial
da União no dia 26 de agosto de 2011.