22 Novembro
2011 Documento será votado nesta quarta (23/11)
na Comissão de Meio Ambiente do Senado, apenas
48 horas depois de ter sido apresentado. Avanços
são insuficientes para transformá-lo
em uma peça que proteja as florestas e promova
o uso racional dos recursos naturais
O substitutivo que propõe mudanças
ao Código Florestal, lido na Comissão
de Meio Ambiente (CMA) pelo relator da matéria,
senador Jorge Viana, apresenta mudanças positivas,
mas não altera pontos essenciais como a anistia
a crimes ambientais, permitindo a não recuperação
de áreas de preservação permanente
e de reserva legal ilegalmente desmatadas. A CMA,
principal comissão para a análise
de questões ambientais, tem um prazo extremamente
reduzido – apenas 48 horas – para avaliar a matéria,
propor emendas e votar o texto.
O cronograma, apressado e insuficiente para as discussões
que um tema de tamanha importância demanda,
atende apenas aos interesses dos ruralistas, que
pretendem que o texto passe com o mínimo
de alterações possíveis, seja
apreciado pela Câmara e sancionado pela presidente
Dilma Rousseff ainda este ano.
No texto, poucos serão os casos em que as
APPs ou reservas legais desmatadas terão
que ser recuperadas. Por exemplo, as matas ciliares
que foram ilegalmente suprimidas até 2008
serão restauradas em uma faixa de apenas
15 metros, enquanto aqueles que não desmataram
terão que manter pelo menos 30 metros. Trata-se
não apenas de um prêmio à ilegalidade,
como uma grave ameaça à qualidade
de nossos rios.
A Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência (SBPC) e a própria
Agência Nacional de Águas (ANA) foram
veementes ao expressar que não faz sentido
exigir uma recuperação menor do que
30 metros. Para rios maiores, o texto estabelece
APPs com pelo menos a metade da largura do curso
de água, com no mínimo 30 metros e
no máximo 100 metros. Hoje, a legislação
prevê APPs de até 500 metros. A desobrigação
de recomposição (anistia) em APPs
que os programas de regularização
ambiental poderão definir, condenará
principalmente as bacias hidrográficas altamente
comprometidas e desprovidas de cobertura vegetal
em mais de 80% de sua extensão, predominantes
na região Centro-Sul do Brasil.
Adicionalmente, o substitutivo que será votado
na Comissão de Meio Ambiente não prevê
a recuperação de nascentes, deixando
vulneráveis áreas indispensáveis
para a manutenção de recursos hídricos.
Trata-se de um dos mais graves pontos do texto lido
pelo senador Jorge Viana, que manteve a redação
base da emenda 164 da Câmara, dando a entender
que as nascentes não devem ser recuperadas.
Outro problema do substitutivo é a isenção
de recuperação de reserva legal em
propriedades de até quatro módulos
fiscais, área que, em algumas regiões
do país, pode ser superior a 400 hectares,
o equivalente a mais de 400 campos de futebol. A
demanda para que essa regra fosse aplicada apenas
aos agricultores familiares foi ignorada. Pela norma
apresentada, mesmo que um proprietário tenha
vários imóveis menores de quatro módulos,
poderá se beneficiar da medida, não
precisando recuperar a reserva legal em nenhum deles.
Um dispositivo que foi mantido é o que dispensa
a recuperação de reserva legal por
simples declaração do proprietário,
sem necessidade de um meio objetivo de comprovação.
Basta o produtor declarar que o desmatamento é
antigo, anterior à legislação
que passou a exigir ou aumentar a reserva legal,
para que não tenha que recuperar a área.
Diante dessa situação, é possível
concluir que o texto em discussão no Senado,
que também prevê a soma das APPs no
cálculo da área de reserva legal e
a eventual recomposição de até
50% das RLs com espécies exóticas,
praticamente vai eliminar as possibilidades recuperação
de reservas legais irregularmente desmatadas. Isso
atende integralmente às demandas da bancada
ruralista, que sempre defendeu a extinção
da reserva legal, alegando se tratar de impedimento
ao uso de 100% da propriedade em atividades agropecuárias.
Entre os pontos positivos do substitutivo, cabe
destacar: a) consideração das veredas
como áreas protegidas, algo que está
na lei atual, mas tinha sido retirado das versões
anteriores do projeto; b) definição
de um prazo máximo durante o qual os proprietários
não poderão ser multados pelos desmatamentos
ocorridos até 2008 – antes estava indefinido;
c) introdução de procedimentos simplificados
para autorização de desmatamento,
cadastramento rural, licenciamento e registro de
RL por agricultores familiares, que também
terão mais facilidade para fazer aproveitamento
econômico das áreas protegidas de seu
imóvel.
As correções voltadas para resgatar
a obrigatoriedade de recomposição
de APPs precisam ser feitas na Comissão de
Meio Ambiente, uma vez que as possibilidades de
alterações ocorrerem durante o trâmite
no plenário são mínimas. Se
os ajustes, sugeridos ao relator por meio de emendas,
não forem incorporados, restará somente
a pressão sobre a presidente Dilma Rousseff,
para que cumpra o compromisso assumido durante as
eleições de 2010 e vete os dispositivos
que anistiem desmatamentos ilegais ou reduzam áreas
protegidas.
+ Mais
Texto segue com retrocessos e
será votado às pressas em comissão
22 Novembro 2011 Inovações
positivas inseridas pelo relator não resolvem
problemas estruturais do projeto aprovado na Câmara
dos Deputados e nas comissões de Constituição
e Justiça (CCJ), Agricultura e Reforma Agrária
(CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado
O texto que propõe mudanças ao Código
Florestal, lido nesta segunda (21/11) na Comissão
de Meio Ambiente pelo senador Jorge Viana (PT-AC),
não modificou os aspectos essenciais para
garantir a conservação das florestas
e evitar novos desmatamentos. Além disso,
a Comissão de Meio Ambiente terá apenas
48 horas para apreciar a matéria – a votação
está marcada para esta quarta (23/11) – o
que praticamente elimina possibilidades de melhorias.
Embora contenha alguns avanços em relação
ao substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados
sob a relatoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP),
o documento mantém retrocessos estruturais.
Dentre eles, podem ser citados a anistia a desmatamentos
acontecidos até junho de 2008, isenção
de reserva legal para imóveis rurais de até
quatro módulos fiscais (áreas que
podem ultrapassar os 400 hectares em algumas regiões
do país) e a desobrigatoriedade de recomposição
integral de áreas de preservação
permanente, entre outros pontos.
De acordo com Kenzo Jucá, analista de políticas
públicas do WWF-Brasil, é inaceitável
que a mais importante comissão para a análise
de um Código Florestal tenha apenas 48 horas
para apreciar e apresentar emendas a uma matéria
de tamanha importância. “O cronograma acordado
é tão inadequado que, mesmo com a
relatoria de um senador com reconhecida trajetória
na área ambiental, os avanços produzidos
não geraram um texto capaz de proteger as
florestas, promover o desenvolvimento sustentável
e dar segurança jurídica aos produtores”,
analisou.
Após votação na Comissão
de Meio Ambiente do Senado, a matéria será
votada pelo plenário da Casa. Posteriormente,
volta para análise da Câmara e, se
aprovada, é submetida à Presidência
da República.
+ Mais
Ministério Público
Federal abre discussão na PGR e alerta para
inconstitucionalidade do Código Florestal
21 Novembro 2011 Nesta segunda-feira
(21/11), o Código Florestal será tema
da audiência pública, no auditório
da Procuradoria Geral da República (PGR)
- SAF Sul Quadra 4 conjunto C, em Brasília,
às 15 horas, para debater a proposta do PLC
30/2011, em tramitação no Senado Federal.
A pauta abordará se há
compatibilidade das alterações com
a Constituição brasileira, sua repercussão
sobre os compromissos internacionais assumidos pelo
Brasil em matéria ambiental e sobre a Conferência
Rio + 20, bem como seus impactos na Política
Nacional de Meio Ambiente.
Por ser o Ministério Público, um dos
atores envolvidos na aplicação das
leis, também se falará sobre o estudo
“O novo código florestal e a atuação
do MPF”, elaborado pelo Grupo de Trabalho Áreas
de Preservação Permanente da 4ª
Câmara de Coordenação e Revisão,
do Ministério Público Federal (MPF),
que apresenta questões jurídicas sérias,
omissões e violações constitucionais
caso o projeto de lei seja aprovado como está,
causando insegurança jurídica e a
possibilidade dar origem a diversas ações
diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal (STF), além de ações
civis públicas em outras esferas da Justiça
pelo descumprimento de acordos internacionais. Isso
sem falar dos danos irreparáveis ao meio
ambiente.
Desta forma, também, o MPF dará sua
contribuição e fará o alerta
acerca do aperfeiçoamento da legislação
ambiental no Brasil “tendo como norte a proteção
ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado para
as presentes e futuras gerações, direito
difuso constitucional, e de outros direitos fundamentais
constitucionais, como o direito ao trabalho, direito
à moradia, o direito de propriedade, a livre
iniciativa e a segurança jurídica,
por meio de regras de conduta que interagem com
a realidade transformada de forma que possam expressar
soluções justas e efetivas para proteção
dos interesses individuais e coletivos envolvidos”,
sinaliza o estudo.
Notas técnicas, o sumário executivo
e o estudo, realizado por oito procuradores da República
e peritos do MPF, estão disponíveis
na página da 4a CCR pelo link [http://4ccr.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/trabalhos-sobre-o-codigo-florestal/trabalhos-sobre-codigo-florestal].
Foram convidados para o evento, autoridades do governo,
senadores, representantes da sociedade civil, ambientalistas
e sociedade em geral.