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CÓDIGO FLORESTAL: TEXTO É BOM, PARA QUEM DESMATOU

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2011

22 Novembro 2011 Documento será votado nesta quarta (23/11) na Comissão de Meio Ambiente do Senado, apenas 48 horas depois de ter sido apresentado. Avanços são insuficientes para transformá-lo em uma peça que proteja as florestas e promova o uso racional dos recursos naturais

O substitutivo que propõe mudanças ao Código Florestal, lido na Comissão de Meio Ambiente (CMA) pelo relator da matéria, senador Jorge Viana, apresenta mudanças positivas, mas não altera pontos essenciais como a anistia a crimes ambientais, permitindo a não recuperação de áreas de preservação permanente e de reserva legal ilegalmente desmatadas. A CMA, principal comissão para a análise de questões ambientais, tem um prazo extremamente reduzido – apenas 48 horas – para avaliar a matéria, propor emendas e votar o texto.

O cronograma, apressado e insuficiente para as discussões que um tema de tamanha importância demanda, atende apenas aos interesses dos ruralistas, que pretendem que o texto passe com o mínimo de alterações possíveis, seja apreciado pela Câmara e sancionado pela presidente Dilma Rousseff ainda este ano.

No texto, poucos serão os casos em que as APPs ou reservas legais desmatadas terão que ser recuperadas. Por exemplo, as matas ciliares que foram ilegalmente suprimidas até 2008 serão restauradas em uma faixa de apenas 15 metros, enquanto aqueles que não desmataram terão que manter pelo menos 30 metros. Trata-se não apenas de um prêmio à ilegalidade, como uma grave ameaça à qualidade de nossos rios.

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a própria Agência Nacional de Águas (ANA) foram veementes ao expressar que não faz sentido exigir uma recuperação menor do que 30 metros. Para rios maiores, o texto estabelece APPs com pelo menos a metade da largura do curso de água, com no mínimo 30 metros e no máximo 100 metros. Hoje, a legislação prevê APPs de até 500 metros. A desobrigação de recomposição (anistia) em APPs que os programas de regularização ambiental poderão definir, condenará principalmente as bacias hidrográficas altamente comprometidas e desprovidas de cobertura vegetal em mais de 80% de sua extensão, predominantes na região Centro-Sul do Brasil.

Adicionalmente, o substitutivo que será votado na Comissão de Meio Ambiente não prevê a recuperação de nascentes, deixando vulneráveis áreas indispensáveis para a manutenção de recursos hídricos. Trata-se de um dos mais graves pontos do texto lido pelo senador Jorge Viana, que manteve a redação base da emenda 164 da Câmara, dando a entender que as nascentes não devem ser recuperadas.

Outro problema do substitutivo é a isenção de recuperação de reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais, área que, em algumas regiões do país, pode ser superior a 400 hectares, o equivalente a mais de 400 campos de futebol. A demanda para que essa regra fosse aplicada apenas aos agricultores familiares foi ignorada. Pela norma apresentada, mesmo que um proprietário tenha vários imóveis menores de quatro módulos, poderá se beneficiar da medida, não precisando recuperar a reserva legal em nenhum deles.

Um dispositivo que foi mantido é o que dispensa a recuperação de reserva legal por simples declaração do proprietário, sem necessidade de um meio objetivo de comprovação. Basta o produtor declarar que o desmatamento é antigo, anterior à legislação que passou a exigir ou aumentar a reserva legal, para que não tenha que recuperar a área.

Diante dessa situação, é possível concluir que o texto em discussão no Senado, que também prevê a soma das APPs no cálculo da área de reserva legal e a eventual recomposição de até 50% das RLs com espécies exóticas, praticamente vai eliminar as possibilidades recuperação de reservas legais irregularmente desmatadas. Isso atende integralmente às demandas da bancada ruralista, que sempre defendeu a extinção da reserva legal, alegando se tratar de impedimento ao uso de 100% da propriedade em atividades agropecuárias.

Entre os pontos positivos do substitutivo, cabe destacar: a) consideração das veredas como áreas protegidas, algo que está na lei atual, mas tinha sido retirado das versões anteriores do projeto; b) definição de um prazo máximo durante o qual os proprietários não poderão ser multados pelos desmatamentos ocorridos até 2008 – antes estava indefinido; c) introdução de procedimentos simplificados para autorização de desmatamento, cadastramento rural, licenciamento e registro de RL por agricultores familiares, que também terão mais facilidade para fazer aproveitamento econômico das áreas protegidas de seu imóvel.

As correções voltadas para resgatar a obrigatoriedade de recomposição de APPs precisam ser feitas na Comissão de Meio Ambiente, uma vez que as possibilidades de alterações ocorrerem durante o trâmite no plenário são mínimas. Se os ajustes, sugeridos ao relator por meio de emendas, não forem incorporados, restará somente a pressão sobre a presidente Dilma Rousseff, para que cumpra o compromisso assumido durante as eleições de 2010 e vete os dispositivos que anistiem desmatamentos ilegais ou reduzam áreas protegidas.

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Texto segue com retrocessos e será votado às pressas em comissão

22 Novembro 2011 Inovações positivas inseridas pelo relator não resolvem problemas estruturais do projeto aprovado na Câmara dos Deputados e nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado

O texto que propõe mudanças ao Código Florestal, lido nesta segunda (21/11) na Comissão de Meio Ambiente pelo senador Jorge Viana (PT-AC), não modificou os aspectos essenciais para garantir a conservação das florestas e evitar novos desmatamentos. Além disso, a Comissão de Meio Ambiente terá apenas 48 horas para apreciar a matéria – a votação está marcada para esta quarta (23/11) – o que praticamente elimina possibilidades de melhorias.

Embora contenha alguns avanços em relação ao substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados sob a relatoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), o documento mantém retrocessos estruturais. Dentre eles, podem ser citados a anistia a desmatamentos acontecidos até junho de 2008, isenção de reserva legal para imóveis rurais de até quatro módulos fiscais (áreas que podem ultrapassar os 400 hectares em algumas regiões do país) e a desobrigatoriedade de recomposição integral de áreas de preservação permanente, entre outros pontos.

De acordo com Kenzo Jucá, analista de políticas públicas do WWF-Brasil, é inaceitável que a mais importante comissão para a análise de um Código Florestal tenha apenas 48 horas para apreciar e apresentar emendas a uma matéria de tamanha importância. “O cronograma acordado é tão inadequado que, mesmo com a relatoria de um senador com reconhecida trajetória na área ambiental, os avanços produzidos não geraram um texto capaz de proteger as florestas, promover o desenvolvimento sustentável e dar segurança jurídica aos produtores”, analisou.

Após votação na Comissão de Meio Ambiente do Senado, a matéria será votada pelo plenário da Casa. Posteriormente, volta para análise da Câmara e, se aprovada, é submetida à Presidência da República.

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Ministério Público Federal abre discussão na PGR e alerta para inconstitucionalidade do Código Florestal

21 Novembro 2011 Nesta segunda-feira (21/11), o Código Florestal será tema da audiência pública, no auditório da Procuradoria Geral da República (PGR) - SAF Sul Quadra 4 conjunto C, em Brasília, às 15 horas, para debater a proposta do PLC 30/2011, em tramitação no Senado Federal.

A pauta abordará se há compatibilidade das alterações com a Constituição brasileira, sua repercussão sobre os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria ambiental e sobre a Conferência Rio + 20, bem como seus impactos na Política Nacional de Meio Ambiente.

Por ser o Ministério Público, um dos atores envolvidos na aplicação das leis, também se falará sobre o estudo “O novo código florestal e a atuação do MPF”, elaborado pelo Grupo de Trabalho Áreas de Preservação Permanente da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, do Ministério Público Federal (MPF), que apresenta questões jurídicas sérias, omissões e violações constitucionais caso o projeto de lei seja aprovado como está, causando insegurança jurídica e a possibilidade dar origem a diversas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), além de ações civis públicas em outras esferas da Justiça pelo descumprimento de acordos internacionais. Isso sem falar dos danos irreparáveis ao meio ambiente.

Desta forma, também, o MPF dará sua contribuição e fará o alerta acerca do aperfeiçoamento da legislação ambiental no Brasil “tendo como norte a proteção ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado para as presentes e futuras gerações, direito difuso constitucional, e de outros direitos fundamentais constitucionais, como o direito ao trabalho, direito à moradia, o direito de propriedade, a livre iniciativa e a segurança jurídica, por meio de regras de conduta que interagem com a realidade transformada de forma que possam expressar soluções justas e efetivas para proteção dos interesses individuais e coletivos envolvidos”, sinaliza o estudo.

Notas técnicas, o sumário executivo e o estudo, realizado por oito procuradores da República e peritos do MPF, estão disponíveis na página da 4a CCR pelo link [http://4ccr.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/trabalhos-sobre-o-codigo-florestal/trabalhos-sobre-codigo-florestal]. Foram convidados para o evento, autoridades do governo, senadores, representantes da sociedade civil, ambientalistas e sociedade em geral.


 

Fonte: WWF-Brasil
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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