Panorama
 
 
 

MANIFESTO CONJUNTO DAS ONGS CONTRA NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Dezembro de 2011

A Conservação Internacional unida a parceiros pede o veto da presidente Dilma ao Novo Código Florestal votado ontem no Senado

Brasília, 07 de dezembro de 2011 — O compromisso brasileiro de reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) anunciado na COP 15 está ameaçado pelas alterações propostas no Código Florestal que foi votado no Senado Federal ontem (06/12/2011). A presidenta Dilma Roussef pode rejeitar tais mudanças vetando a proposta e, portanto, reafirmar a contribuição brasileira para a mitigação das mudanças climáticas.

Assim, as organizações da sociedade civil brasileira presentes na COP17, insistem que a presidenta Dilma Rousseff vete as mudanças no Código Florestal.

Contexto

Voltando em 2009, nosso Presidente, e ex-ministra, Dilma Roussef, anunciaram ao Mundo os objetivos do Brasil de redução de emissões, com cortes de 36,1 – 28,9 % (~1,1 bilhões de toneladas de CO2e) em comparação com um cenário de negócios como de costume até 2020. A principal estratégia para alcançar esse ambicioso objetivo é a redução do desmatamento, que tem total suporte da legislação ambiental do Brasil, principalmente pelo código florestal. Esse código define regras para o uso dos recursos florestais, proteção das florestas e terras no Brasil.

Infelizmente, nós estamos prestes a ver o Brasil dar o passo para trás mais grave em matéria de proteção da floresta nas últimas décadas.

Após uma forte pressão do setor do agronegócio conservador, um projeto de lei que propõe mudanças significativas no Código Florestal Brasileiro foi votado no Senado brasileiro ontem, terça-feira, 06 de dezembro de 2011.

Apesar do alerta e recomendações feitas por cientistas, ambientalistas, advogados e movimentos sociais, nossos congressistas estão prestes a sentenciar nossas florestas para um futuro desastroso. A nova proposta foi aprovada pelo Senado e agora será votada pela Câmara dos Deputados.

Na semana passada ouvimos com desapontamento nosso Governo afirmando na COP 17, que a lei ajudará o Brasil a entregar suas metas de redução de emissões.

Infelizmente, a verdade é que essas mudanças levarão à destruição maciça de nossas florestas e emissão de gases de efeito estufa para a atmosfera.

Os principais passos para trás do novo código são:

• Anistia que será dada aqueles que destruíram nossas florestas ilegalmente, no período posterior a julho de 2008.
• A área desmatada ilegalmente que tem que ser restaurada será reduzida, ameaçando áreas sensíveis, como zonas ribeirinhas e topo de morros.
• Propriedades até 400 hectares serão isentos de manter uma percentagem mínima de áreas florestadas (80% para aqueles localizados na Amazônia, 35% em cerrado na região amazônica, 20% em outras regiões – de acordo com o código atual).

Consequências importantes do Projeto de Lei

• As terras sem proteção podem chegar até a área da Alemanha, Áustria e Itália por completo (79 milhões de hectares)
• Até 29 gigatoneladas de CO2 poderiam ser emitidos e/ou não sequestrados, o equivalente a cerca de 15 vezes as emissões anuais de GEE brasileira.
• Redução de até 50% da restauração das margens dos rios terá um impacto de mais de 50% nas bacias hidrográficas do país.
• As metas brasileiras de redução de emissões de GEE não seria atingido (36,1% para 38,9%) em 2020.

Implicações para negociações da UNFCCC

• Esforços para desenvolver mecanismos robustos de REDD+ no âmbito da UNFCC e, a nível nacional poderia ser prejudicado.
• Países com florestas tropicais poderiam ser desencorajados de desenvolver seus quadros de políticas de REDD+ e de desenvolvimento sustentável.
• Os esforços globais para reduzir as emissões poderiam ser significativamente prejudicados.
• Liderança do Brasil na conservação da biodiversidade, desenvolvimento sustentável e de baixo carbono está ameaçada.

Solicitamos que o Governo do Brasil reafirme seu forte compromisso para reduzir as emissões de GEE por desmatamento e rejeite as mudanças propostas no Código Florestal, especialmente as relativas à anistia de desmatamento ilegal e a redução do percentual mínimo de áreas florestais em propriedades privadas.

Continuaremos empenhados em manter o apoio ao governo brasileiro a buscar um desenvolvimento sustentável e de baixo carbono em linha com a conservação da biodiversidade, garantindo um futuro saudável e próspero para nossas gerações presentes e futuras.

+ Mais

Entenda o que muda no novo Código Florestal

A batalha no Congresso Nacional em torno da mudança do Código Florestal chega a sua reta final. A CI-Brasil critica o relatório de Jorge Viana, que mantém anistia ao desmatamento e a redução de áreas protegidas em propriedades rurais, e pede veto a Dilma

Brasília, 05 de dezembro de 2011 — Desde que foi apresentado pela primeira vez na Câmara, o projeto de lei sofreu diversas modificações. As principais diferenças entre a nova legislação e o código em vigor dizem respeito à área de terra em que será permitido ou proibido o desmate, ao tipo de produtor que poderá fazê-lo, à restauração das florestas derrubadas e à punição para quem já desmatou.

Apesar de considerar que o texto melhorou em relação ao projeto aprovado pela Câmara, é consenso no movimento ambientalista de que o novo Código Florestal está muito aquém do que o Brasil precisa em termos de proteção de nossas florestas e recursos naturais, flexibilizando a lei de uma forma que só beneficiará o agronegócio, em detrimento do interesse geral da população.

Abaixo são elencados os principais pontos de mudança e as polêmicas que vêm rondando o novo Código Florestal:

O que é o Código Florestal

O primeiro Código Florestal brasileiro foi editado em 1934. O Decreto Federal 23793/34 foi elaborado com a ajuda de diversos naturalistas, muitos dos quais já preocupados, à época, com a conservação das funções básicas dos ecossistemas naturais e cientes da importância de se conservar todos os tipos de vegetação nativa e não apenas aquelas que pudessem oferecer lenha.

Posteriormente, em 1965, foi aprovado um novo código regulamentando a exploração da terra no Brasil e estabelecendo parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa. A lei determina o tipo de compensação, como reflorestamento, que deve ser feito por setores que usem matérias-primas, assim como as penas para os responsáveis por desmate e outros crimes ambientais relacionados. A elaboração do Código de 65 durou mais de dois anos e foi feita por uma equipe de técnicos.

Por que o Código em vigor precisa ser alterado

Ambientalistas, ruralistas e cientistas concordam que esta é uma necessidade para adaptar as leis nacionais à realidade brasileira e mundial. O atual Código Florestal foi modificado várias vezes por decreto e medidas provisórias e seria necessário algo mais sólido.

Uma das urgências citadas pelos três grupos é a necessidade de incluir incentivos, benefícios e subsídios para quem preserva e recupera a mata, como acontece na maioria dos países que vêm conseguindo avançar na questão ambiental.

O que os ruralistas propunham?

Desde o início da tramitação do projeto, a bancada ruralista apresentou uma proposta de reforma que iria desmantelar toda a legislação florestal vigente no país, com base em uma visão de curto prazo, visando exclusivamente o aumento do lucro na atividade agrícola e aumento da produção, sem levar em consideração o direito constitucional de todo cidadão brasileiro a um meio ambiente saudável.

Entre suas principais propostas estavam a desobrigação de recuperar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) irregularmente ocupadas; a possibilidade de recuperar as Reservas Legais (RLs) desmatadas com até 50% de espécies exóticas (plantas originárias de outros biomas ou mesmo de outros países) ou a compra de áreas em regiões remotas, sobretudo na Amazônia, para recuperar RLs em outros biomas (como Mata Atlântica e Cerrado); a redução das RLs na Amazônia de 80% para 50% em área de floresta e de 35% para 20% em área de Cerrado; e passar a legislação sobre APPs da esfera federal para a esfera estadual. Felizmente muitas dessas propostas já foram excluídas do texto final que será votado no Senado, mas a anistia a desmatadores, a não obrigatoriedade de recuperação de APPs em vários casos e a permissão para que produtores reponham áreas desmatadas em outras regiões do bioma ainda constam do texto final.

O que dizem ambientalistas e acadêmicos?

AS ONGs de defesa do meio ambiente e cientistas da área sempre rebateram a tese dos ruralistas, afirmando que as terras já exploradas são suficientes para dobrar a produção, e que basta aprimorar a eficiência nas lavouras e nos pastos por meio de tecnologia e uso sustentável na agricultura e pecuária.

De acordo com Bernardo Strassburg, diretor da ONG de pesquisa Instituto GAEA, "o Brasil tem 159 milhões de hectares de pastagem com produtividade média de 1,1 animal por hectare, um valor baixíssimo em comparação a outros países, mesmo em desenvolvimento. Passar para 2 animais por hectare ao longo dos próximos 30 anos liberaria terras suficientes para toda a expansão da agrícola projetada pelo Ministério da Agricultura, e ainda liberaria 43 milhões de hectares para restauração, valor estimado do passivo ambiental. O Brasil tem terras e tecnologia suficiente para conciliar a expansão da produção agrícola com a conservação e a restauração ambiental."

Para os ambientalistas e cientistas, as mudanças no Código põem em risco serviços ambientais básicos, como o ciclo das chuvas e dos ventos, a proteção do solo, a polinização, o controle natural de pragas, a biodiversidade, entre outros. Esse desequilíbrio prejudicaria até mesmo a produção agropecuária, que está diretamente ligada a tais fatores ambientais.

Além disso, o novo Código aumentará o desmatamento e consequentemente as emissões de gases do efeito estufa. "Consideramos que a reforma do Código Florestal da forma como está sendo proposta é uma forte ameaça aos compromissos assumidos pelo Brasil na COP 15 em Copenhague e as metas estabelecidas na Política Nacional de Mudança do Clima, uma vez que abrirá brechas para aumento das emissões provenientes do desmatamento, o que já vem sendo observado nos monitoramentos mensais feitos pelo INPE, por exemplo", afirmou Artur Paiva, coordenador de serviços ambientais da CI-Brasil, de Durban, onde participa da delegação da ONG na COP 17.

Entre as medidas que podem incentivar mais desmatamentos estão o perdão, em vários níveis, a quem desmatou ilegalmente no passado e a autorização de atividades agropecuárias ou de turismo em APPs, além da permissão para que produtores reponham áreas desmatadas em outras regiões do bioma.

Cientistas ligados à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e à Academia Brasileira de Ciências (ABC) lançaram em abril deste ano o documento “O Código Florestal e a Ciência – Contribuições para o Diálogo“ (que pode ser lido na íntegra em http://www.abc.org.br/IMG/pdf/doc-547.pdf), que se contrapõe com argumentos técnicos e científicos a muitas das mudanças propostas pelo novo Código.

APPs, um dos principais pontos de discórdia

As chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) são os terrenos mais vulneráveis em propriedades particulares rurais ou urbanas, sujeitas a deslizamento, erosão ou enchente, além de protegerem os cursos d´água (como rios e nascentes) do assoreamento. São APPs as margens de rios e reservatórios, topos de morros, encostas em declive ou matas localizadas em leitos de rios e nascentes. A polêmica se dá porque o projeto flexibiliza a extensão e o uso dessas áreas, especialmente nas margens de rios já ocupadas.

Para começar, o novo texto muda a definição de APP, passando a considerar que os mangues e as veredas, alguns tipos de encostas e de topos de morros não são mais APPs. O texto também diminui a largura das matas ciliares, que são matas que protegem nascentes, rios, lagos, lagoas, mangues.

Além disso, o novo texto reduz a necessidade de recuperação dessas áreas, desmatadas ilegalmente. Por exemplo, no relatório de Viana, para fins de recuperação, as APPs de nascentes, fundamentais para o abastecimento de água, foram reduzidas de 50 metros para 30 metros. Também para fins de recuperação, os limites das APPs de rios foram reduzidos para no mínimo 15 metros e no máximo 100 metros. Hoje, a lei define parâmetros que vão de 30 metros a 500 metros.

Outro ponto polêmico do novo Código é a flexibilização da proibição de atividades econômicas em APPs. Pelo novo texto, por exemplo, atividades agropecuárias poderão ser desenvolvidas em encostas que tenham entre 25º e 45º de inclinação, áreas consideradas vulneráveis a desmoronamentos.

Com todas essas mudanças, o Brasil perde 55 milhões de hectares de APPs.

Como ficam as Reservas Legais?

A Reserva Legal é o pedaço de terra dentro de cada propriedade rural - descontando a APP - que deveria manter a vegetação original para garantir a biodiversidade da área, protegendo sua fauna e flora. Sua extensão varia de acordo com a região do país: 80% do tamanho da propriedade na Amazônia, 35% no Cerrado nos estados da Amazônia Legal e 20% no restante do território.

Um dispositivo aprovado no novo Código obriga a redução da RL de 80% para 50% da propriedade, autorizando novos desmatamentos, em estados da Amazônia Legal em que a soma de TIs (Terras Indígenas) homologadas e UCs (Unidades de Conservação) de domínio público alcançar 65% do território, independente do que definir o ZEE (Zoneamento Ecológico Econômico). Assim, o Amapá poderá ter uma redução automática da Reserva Legal.

Outra mudança é que as prefeituras poderão determinar a mesma redução, mas para fins de recomposição das RLs, nos municípios da região em que a soma de TIs declaradas e UCs de domínio público chegar a 50% do território do município. Vários municípios amazônicos encontram-se nessa situação.

A anistia aos desmatadores

A proposta aprovada diz que o dano feito pelos desmatamentos até julho de 2008 deve ser reparado apenas em alguns casos e parcialmente. Essa flexibilização está sendo considerada anistia aos desmatamentos ilegais que aconteceram até julho de 2008. Isso fere a Constituição, que diz que dano ambiental deve ser reparado, e a Lei de 1998, que diz que ocupação em APP e desmatamento é crime.

Além disso, o texto final prevê que a conversão de multas em serviços de recuperação ambiental pode alcançar todas as propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento até 2008. Antes, estava sendo proposta essa flexibilização apenas para propriedades de agricultores familiares, mas a anistia acabou ficando bem mais ampla.


 

Fonte: Conservação Internacional Brasil
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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