27/12/2011 - Em cerimônia
realizada no Palácio dos Bandeirantes nessa
terça-feira, 27, o Governo do Estado de São
Paulo promoveu a assinatura de duas resoluções
para a desburocratização do licenciamento
ambiental, uma conjunta (SMA/SAA/SJDC Nº 01,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011) e uma da Secretaria do
Meio Ambiente (SMA Nº 74, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2011). Além do governador Geraldo Alckmin,
a resolução conjunta também
foi assinada pelos secretários estaduais
Bruno Covas, do Meio Ambiente, Mônika Bergamaschi,
de Agricultura e Abastecimento, e Fabiano Marques
de Paula, secretário em exercício
da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Ainda estiveram presentes na cerimônia o secretário
de Recursos Hídricos, Edson Giriboni, o deputado
estadual e presidente da Assembleia Legislativa
de São Paulo, Barros Munhoz, e Braz Albertini,
presidente da Federação dos Trabalhadores
na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp).
A resolução assinada entre as três
secretarias autorizará a dispensa do licenciamento
ambiental para empreendimentos agropecuários
com pequeno impacto ambiental. Dessa forma o pequeno
produtor rural tem maior facilidade para conseguir
financiamentos e trabalhar dentro da legalidade.
Para obter a dispensa o produtor deverá entregar
na Secretaria da Agricultura e Abastecimento uma
Declaração de Conformidade da Atividade
Agropecuária e ficará então
passível de fiscalização.
Segundo o documento, caberá à Secretaria
da Justiça, por meio da Fundação
Instituto de Terras do Estado de São Paulo
(Itesp), o recebimento da declaração
para os beneficiários dos projetos da reforma
agrária e para os remanescentes das comunidades
quilombolas por ela assistidos.
Segundo Bruno Covas, esse tipo de “licença
declaratória representa a confiança
do Governo de São Paulo no produtor rural”.
O processo declaratório já é
aplicado em alguns casos pelo órgão
licenciador, a Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo (Cetesb), que nessa situação
passa a ser somente fiscalizador. “As fiscalizações
da Cetesb mostram que em 99,5% dos casos a declaração
está de acordo com a realidade, o que demonstra
a seriedade do empreendedor paulista”, complementa
Covas.
As atividades que ficam dispensadas da licença
ambiental são o cultivo de espécies
de interesse agrícola temporárias,
apicultura em geral e ranicultura, criação
de animais, exceto as atividades de avicultura,
suinocultura e aquicultura. O mesmo vale para atividade
de reforma e limpeza de pastagens, quando a vegetação
a ser removida for constituída apenas por
estágio pioneiro de regeneração
e ainda para projetos de irrigação.
Ainda, a implantação
ou regularização de poços rasos
ou profundos e de estruturas para permitir a captação
ou lançamento superficial em corpos d'água,
bem como a regularização de barragens
e travessias destinadas a atividades agropecuárias
também ficam dispensadas de licença,
mas ainda precisam da outorga ou cadastro para a
utilização de recurso hídrico.
Já a resolução de autoria da
SMA dispensa a licença ambiental sem a necessidade
da declaração. O documento lista uma
série de atividades que não se enquadram
como Projetos Agrícolas e não impactam
o meio ambiente. Portanto, desde que não
impliquem em supressão de vegetação
nativa ou intervenção em áreas
de Preservação Permanente (APPs),
não dependerão da licença ambiental:
a limpeza de várzeas, reservatórios
e similares, com área de espelho d’água
menor de 1 hectare; a construção de
reservatórios d’água com até
50 mil m²; a manutenção e recuperação
de vertedouros, aterro de açude, estradas,
cercas e similares; a recuperação
e reforma de pontes; a construção
ou reforma de barracão para atividades agropecuárias
ou de centros de atendimento ao turismo rural; a
reforma de imóveis rurais sem ampliação
e a aquisição de implementos, máquinas
e insumos agrícolas.
O Governador Geraldo Alckmin elogiou a iniciativa.
“Sem a licença o produtor não consegue
financiamento. Não podemos punir quem quer
trabalhar. A medida vai desburocratizar a atividade
e facilitar a vida dos pequenos produtores, que
normalmente são os mais prejudicados.” finalizou
Texto: Ivi Piotto
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Zoológico de Taboão
da Serra recebe Auto de Infração Ambiental
06/12/2011 - O Centro de Fauna
Silvestre (CFS) da Secretaria do Meio Ambiente do
Estado de São Paulo (SMA), juntamente com
o Departamento de Fiscalização e Monitoramento
(DFM), lavrou um Auto de Infração
Ambiental com sanção de advertência
contra o Parque das Hortênsias, Zoológico
Municipal de Taboão da Serra, durante visita
realizada em 5 de dezembro de 2011.
Assim, a administração do zoológico
tem um prazo de 30 dias para comparecer ao CFS e
assinar um Termo de Adequação, se
comprometendo a cumprir todas as pendências
listadas no documento. Neste período, os
animais continuam sob a responsabilidade do município.
O CFS informou que o zoo já havia sido notificado,
após vistoria, em 3 de agosto, da necessidade
de reformas e reparos urgentes para evitar danos
aos visitantes. Também foi solicitado, por
meio de ofício, em 22 de agosto, o envio
de um cronograma para cumprimento das adequações
necessárias concedendo prazo de 30 dias para
resposta. A ausência de comunicação
por parte da instituição resultou
na autuação.
Ainda, de acordo com o CFS, caso o Parque das Hortênsias
não cumpra as solicitações
contidas no Termos de Adequação, será
autuado com multa, podendo até ser fechado.
Texto: Luciana Reis