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RESOLUÇÕES VÃO DESBUROCRATIZAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Dezembro de 2011

27/12/2011 - Em cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes nessa terça-feira, 27, o Governo do Estado de São Paulo promoveu a assinatura de duas resoluções para a desburocratização do licenciamento ambiental, uma conjunta (SMA/SAA/SJDC Nº 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011) e uma da Secretaria do Meio Ambiente (SMA Nº 74, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011). Além do governador Geraldo Alckmin, a resolução conjunta também foi assinada pelos secretários estaduais Bruno Covas, do Meio Ambiente, Mônika Bergamaschi, de Agricultura e Abastecimento, e Fabiano Marques de Paula, secretário em exercício da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Ainda estiveram presentes na cerimônia o secretário de Recursos Hídricos, Edson Giriboni, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Barros Munhoz, e Braz Albertini, presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp).

A resolução assinada entre as três secretarias autorizará a dispensa do licenciamento ambiental para empreendimentos agropecuários com pequeno impacto ambiental. Dessa forma o pequeno produtor rural tem maior facilidade para conseguir financiamentos e trabalhar dentro da legalidade. Para obter a dispensa o produtor deverá entregar na Secretaria da Agricultura e Abastecimento uma Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária e ficará então passível de fiscalização.

Segundo o documento, caberá à Secretaria da Justiça, por meio da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), o recebimento da declaração para os beneficiários dos projetos da reforma agrária e para os remanescentes das comunidades quilombolas por ela assistidos.

Segundo Bruno Covas, esse tipo de “licença declaratória representa a confiança do Governo de São Paulo no produtor rural”. O processo declaratório já é aplicado em alguns casos pelo órgão licenciador, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que nessa situação passa a ser somente fiscalizador. “As fiscalizações da Cetesb mostram que em 99,5% dos casos a declaração está de acordo com a realidade, o que demonstra a seriedade do empreendedor paulista”, complementa Covas.

As atividades que ficam dispensadas da licença ambiental são o cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, apicultura em geral e ranicultura, criação de animais, exceto as atividades de avicultura, suinocultura e aquicultura. O mesmo vale para atividade de reforma e limpeza de pastagens, quando a vegetação a ser removida for constituída apenas por estágio pioneiro de regeneração e ainda para projetos de irrigação.

Ainda, a implantação ou regularização de poços rasos ou profundos e de estruturas para permitir a captação ou lançamento superficial em corpos d'água, bem como a regularização de barragens e travessias destinadas a atividades agropecuárias também ficam dispensadas de licença, mas ainda precisam da outorga ou cadastro para a utilização de recurso hídrico.

Já a resolução de autoria da SMA dispensa a licença ambiental sem a necessidade da declaração. O documento lista uma série de atividades que não se enquadram como Projetos Agrícolas e não impactam o meio ambiente. Portanto, desde que não impliquem em supressão de vegetação nativa ou intervenção em áreas de Preservação Permanente (APPs), não dependerão da licença ambiental: a limpeza de várzeas, reservatórios e similares, com área de espelho d’água menor de 1 hectare; a construção de reservatórios d’água com até 50 mil m²; a manutenção e recuperação de vertedouros, aterro de açude, estradas, cercas e similares; a recuperação e reforma de pontes; a construção ou reforma de barracão para atividades agropecuárias ou de centros de atendimento ao turismo rural; a reforma de imóveis rurais sem ampliação e a aquisição de implementos, máquinas e insumos agrícolas.

O Governador Geraldo Alckmin elogiou a iniciativa. “Sem a licença o produtor não consegue financiamento. Não podemos punir quem quer trabalhar. A medida vai desburocratizar a atividade e facilitar a vida dos pequenos produtores, que normalmente são os mais prejudicados.” finalizou
Texto: Ivi Piotto

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Zoológico de Taboão da Serra recebe Auto de Infração Ambiental

06/12/2011 - O Centro de Fauna Silvestre (CFS) da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA), juntamente com o Departamento de Fiscalização e Monitoramento (DFM), lavrou um Auto de Infração Ambiental com sanção de advertência contra o Parque das Hortênsias, Zoológico Municipal de Taboão da Serra, durante visita realizada em 5 de dezembro de 2011.

Assim, a administração do zoológico tem um prazo de 30 dias para comparecer ao CFS e assinar um Termo de Adequação, se comprometendo a cumprir todas as pendências listadas no documento. Neste período, os animais continuam sob a responsabilidade do município.

O CFS informou que o zoo já havia sido notificado, após vistoria, em 3 de agosto, da necessidade de reformas e reparos urgentes para evitar danos aos visitantes. Também foi solicitado, por meio de ofício, em 22 de agosto, o envio de um cronograma para cumprimento das adequações necessárias concedendo prazo de 30 dias para resposta. A ausência de comunicação por parte da instituição resultou na autuação.

Ainda, de acordo com o CFS, caso o Parque das Hortênsias não cumpra as solicitações contidas no Termos de Adequação, será autuado com multa, podendo até ser fechado.
Texto: Luciana Reis


 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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