10/01/2012 - A solicitação
de autorização
para o acesso ao patrimônio genético
para fins de bioprospecção,
pesquisa e exploração comercial
já pode ser feita diretamente no sitio
eletrônico do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico (CNPq).
O credenciamento do CNPq
é de 2009, mas o sistema integrado
e automatizado ampliado para bioprospecção
e desenvolvimento tecnológico é
o primeiro a entrar em operação.
Em fase de testes, ele foi desenvolvido com
o apoio da Diretoria de Patrimônio Genético
do Ministério do Meio Ambiente, para
agilizar a análise dos processos.
O Conselho de Gestão
do Patrimônio Genético (CGEN)
ampliou o credenciamento do CNPq para emitir
autorizações de acesso para
pesquisa, bioprospecção e desenvolvimento
tecnológico, mas ele não poderá
autorizar atividades que envolvam o conhecimento
tradicional associado, que deve ser buscada
junto ao Instituto de Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional (IPHAN).
O novo sistema do CNPq integra
a plataforma Carlos Chagas. As informações
devem ser fornecidas exclusivamente por meio
eletrônico, dispensando o uso de documentos
impressos. Com a descentralização,
as autorizações de acesso ao
patrimônio genético poderão
ser obtidas de forma mais eficiente e ágil.
Regularizados - A Natura
Inovação e Tecnologia de Produtos
Ltda é a primeira empresa beneficiada
pelo Resolução que definiu normas
para regularizar o acesso e compartilhamento
dos benefícios oriundos da utilização
da biodiversidade e do conhecimento tradicional
associado.
Ela teve atendidas três
solicitações de regularização
pendentes para pesquisa e exploração
comercial de produtos. As regras asseguram
às comunidades envolvidas a participação
nos benefícios oriundos da comercialização
de produtos desenvolvidos à partir
dos recursos genéticos, que são
componentes da biodiversidade, e também
pelo uso dos conhecimentos tradicionais envolvidos.
+ Mais
Brasil se prepara para plano
de eliminação de poluentes orgânicos
persistentes
26/01/2012 - O Ministério
do Meio Ambiente (MMA) participa do "I
Curso Internacional para Capacitación
Intensiva en la Gestión Ambiental de
los Contaminantes Orgánicos Persistentes
- COPs" na Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo (Cetesb), no período
de 9 de janeiro a 9 de fevereiro de 2012.
A iniciativa integra as
atividades da Cetesb, como Centro Regional
da Convenção de Estocolmo (RCSC)
para o Grupo Regional para a América
Latina e Caribe (Grulac) e conta com a parceria
com a Agência de Cooperação
Internacional do Japão (JICA, sigla
em inglês).
No desenvolvimento de suas
atribuições como ponto focal
nacional da Convenção de Estocolmo
sobre Poluentes Orgânicos Persistentes
(POPs) no Brasil, o MMA viabilizou a participação
de 15 técnicos de cinco diferentes
órgãos estaduais brasileiros
com o objetivo de fortalecer a capacidade
nacional para a gestão de POPs.
Estão participando
dessa primeira edição do curso
representantes indicados pelas secretarias
de Meio Ambiente do Amapá, Goiás,
Pernambuco, Piauí, e Tocantins, financiados
com recursos do Global Environment Facility
(GEF) e apoio do Programa das Nações
Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), no âmbito
do Projeto de Implementação
da Convenção de Estocolmo sobre
os POPs. O estado Rio de Janeiro participa
com recursos do Instituto Estadual do Ambiente
(Inea).
O treinamento visa promover
a integração entre países
da América Latina e Caribe, que são
Partes da Convenção de Estocolmo,
por isso, também participam técnicos
da Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador,
Guatemala, Nicarágua, Panamá,
Paraguai, República Dominicana e Venezuela,
financiados pela JICA e pela Agência
Brasileira de Cooperação (ABC).
Estocolmo - A Convenção
de Estocolmo é um tratado internacional,
que visa à proteção da
saúde humana e do meio ambiente contra
os efeitos das substâncias químicas
conhecidas como Poluentes Orgânicos
Persistentes (POPs).
Essas substâncias
apresentam ampla distribuição
geográfica, permanecem por longos períodos
no meio ambiente, além de se acumularem
no tecido adiposo dos seres vivos, podendo
causar sérios riscos à saúde
humana, animal e ao meio ambiente. Os POPs
são alvo de banimento e/ou eliminação/redução
da produção, do uso, dos estoques,
e da promoção da gestão
adequada dos resíduos e das áreas
contaminadas.
O uso de POPs pode ser verificado
em diversas cadeias produtivas, especialmente
como agrotóxicos, além de preservantes
de madeira, retardantes de chamas, composição
de produtos eletro-eletrônicos e na
formulação de tintas e vernizes,
por exemplo. O aprimoramento da gestão
do uso dessas substâncias é,
portanto, um elemento-chave tanto para a qualidade
e proteção do meio ambiente
e da saúde humana, quanto para a competitividade
dos setores que as produzem e manipulam.
O Brasil ratificou a Convenção
de Estocolmo em junho de 2004 e a Secretaria
de Mudanças Climáticas e Qualidade
Ambiental do Ministério do Meio Ambiente
desempenha a função de ponto
focal técnico da Convenção,
juntamente com O Ministério das Relações
Exteriores, que atua como ponto focal oficial.
Dentre as obrigações
junto a esta Convenção, as Partes
devem elaborar um Plano Nacional de Implementação
(NIP) estabelecendo as atividades a serem
implementadas para atender às obrigações
determinadas pela Convenção,
no sentido de, em última instância,
eliminar os POPs.
O MMA, com assistência
do Pnuma, está em fase de execução
do NIP Brasil. Os estados Brasileiros são,
desta forma, os principais parceiros nesse
processo e, para tanto, estão sendo
capacitados tecnicamente para que possam se
engajar na implementação das
futuras atividades determinadas pelo Plano
Nacional.