29 de fevereiro de 2012
- Assegurar cidadania
aos povos indígenas, mediante a expedição
de documentação básica.
É o que objetiva o termo de cooperação
firmado pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) com a Fundação Nacional
do Índio (Funai) e com outras instituições,
na última quarta-feira (22). A iniciativa
integra o projeto Cidadania, Direitos de Todos
– criado pelo CNJ em 2010, para promover a
expedição de documentos básicos
aos índios que vivem próximos
a centros urbanos.
Para o presidente da Funai,
Márcio Meira, “o acordo vem institucionalizar
uma ação que vinha sendo realizada
pela Funai em parceria com o CNJ e outras
instituições que têm responsabilidades
na questão dos direitos do cidadão.
É muito importante que esse esforço
seja compartilhado com outras instituições
que tenham também essa obrigação
ou tenham interesse em contribuir para que
essa questão seja vencida e que não
tenhamos nenhum indígena no Brasil
sem documentação básica”.
Ele destaca a importância
de os 230 povos indígenas, com línguas
diferentes e tamanha diversidade cultural,
possam exercer esse direito, de maneira diferenciada
na hora do registro de nascimento. “É
preciso que nós avancemos na questão
do respeito à diversidade étnica
e cultural que também se expressa no
nome da pessoa. Na hora do registro, por exemplo,
o nome da criança deve poder ser um
nome indígena”, disse.
O projeto Cidadania, Direitos
de Todos é desenvolvido pela Comissão
de Acesso à Justiça e Cidadania
do CNJ. Segundo o presidente do CNJ, Ney Freitas,
o termo de cooperação permitirá
aos beneficiados acesso a direitos básicos,
como à educação e ao
mercado de trabalho. “O objetivo do projeto
é garantir cidadania por meio da expedição
dos documentos. Nas certidões de nascimento,
por exemplo, constarão à aldeia
de origem e a etnia dos índios”, explica.
Atendimento - A primeira
ação do Cidadania, Direito para
Todos ocorreu ainda em 2010, nas aldeias urbanas
Marçal de Souza, Darcy Ribeiro, Água
Bonita, Tarsila do Amaral e Indubrasil, próximas
a cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do
Sul. Na ocasião, foram expedidas 114
certidões de nascimento, 216 RGs, 217
CPFs, e 78 carteiras de trabalho.
No ano passado, índios
Guarani Kaiowá das aldeias Lima Campo
e Kokue’y, próximas ao município
de Ponta Porã, ainda no Mato Grosso
do Sul, também foram beneficiados.
Durante a ação, foram emitidos
586 documentos - 241 certidões de nascimento,
55 RGs, 61 Carteiras de Trabalho e 128 CPFs
e cerca de 100 Registros Administrativos de
Nascimento de Índio.
Ainda em 2011, outra força
tarefa foi realizada nas aldeias de Bororó
e Jaguapiru, em Dourados, também no
Mato Grosso do Sul. Na ocasião, foram
expedidos mais de 8.000 documentos – 1.000
Registros Administrativos de Nascimento de
Índio, 5.500 certidões de nascimento,
310 carteiras de trabalho, 867 CPFs, 310 RGs.
Segundo o CNJ, estão
planejadas outras ações para
abril, em Aquidauna (MS) e Manaus (AM). Deverão
ser atendidos, respectivamente, 2.700 e 1.200
índios em cada cidade.
Com informações do CNJ
+ Mais
Funai regulamenta participação
de indígenas nos processos de demarcação
15 de fevereiro de 2012
- A portaria da Funai nº 116/2012, publicada
nesta quarta-feira, 15 de fevereiro, no Diário
Oficial da União, garante a participação
individual de indígenas em funções
operacionais ou técnicas do processo
de demarcação de suas terras.
A medida regulamenta a forma como esses indígenas
serão indicados pelas suas comunidades
e o pagamento de auxílio aos que participarem
das atividades de regularização
fundiária.
O objetivo é estimular
o protagonismo da coletividade indígena
na defesa de seus territórios, como
incentivo à autodeterminação
e à participação social
das comunidades indígenas, respeitadas
as formas de organização social
de cada povo. O auxílio financeiro
será concedido preferencialmente aos
indígenas que não possuam renda.
O valor corresponde a 30% da diária
básica do governo federal.
As diretrizes da portaria
devem ser observadas na concepção
e execução dos planos operacionais
dos Grupos Técnicos (GTs) e dos procedimentos
de demarcação. A norma atende
a recomendação do Tribunal de
Contas da União (TCU) e estabelece
critérios claros e objetivos para essa
participação, dando maior transparência
ao trabalho da Funai.
Entre os critérios
a serem observados está a representatividade
das diferentes aldeias e/ou etnias das terras
indígenas abrangidas. Os participantes
devem ser maiores de dezoito anos, sem distinção
de sexo, apresentar conhecimentos e aptidões
para tarefas apontadas pelo Grupo de Trabalho
e residir na terra indígena em questão.