Panorama
 
 
 
 

CNJ REGULAMENTA REGISTRO DE NASCIMENTO DE INDÍGENAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2012

27 de março de 2012 - Fonte: Agência CNJ de Notícias - O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 144ª. sessão plenária, realizada nesta segunda-feira (26/3), resolução regulamentando o registro de nascimento de indígenas. A resolução estabelece que o registro de nascimento de indígena não integrado no Registro Civil de Pessoas Naturais é facultativo e prevê a inclusão, no registro de nascimento, de uma série de informações relativas à sua origem indígena, caso haja interesse.

Entre as informações que poderão ser registradas no documento estão o nome indígena e a etnia, que poderá ser lançada como sobrenome. A aldeia de origem do indígena e a de seus pais também poderá constar juntamente com o município de nascimento, no espaço destinado às informações referentes à naturalidade.

Indígenas já registrados no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderão pedir a retificação de seu registro de nascimento e a inclusão destas informações. O pedido deve ser feito pelo indígena ou por seu representante legal por via judicial.

Em caso de dívida sobre a autenticidade das informações prestadas ou suspeita de duplicidade do registro, o oficial poderá exigir a presença de representante da Funai e a apresentação de certidão negativa de registro de nascimento das serventias de registro com atribuição para os territórios em que nasceu o indígena, onde está situada sua aldeia de origem e onde o indígena esteja sendo atendido pelo serviço de saúde. Persistindo a dúvida, o registrador deve submeter o caso ao juízo competente para fiscalização dos atos notariais e registrais.

O registro tardio do indígena poderá ser feito de três formas: com a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (Rani), por meio de requerimento e apresentação de dados feitos por representante da Funai e, no lugar de residência do indígena, de acordo com o artigo 46 da Lei 6.015/73. O oficial deverá comunicar imediatamente à Funai os registros de nascimento do indígena.

+ Mais

Advocacia-Geral garante permanência de tribo indígena em área que aguarda conclusão de demarcação em MS

30 de março de 2012 - Fonte: AGU - A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que os indígenas da Comunidade Laranjeira Ñanderu permaneçam na Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, em Dourados (MS), até que seja concluída a demarcação da fazenda e suas áreas adjacentes.

Os procuradores explicam que a comunidade indígena vivia em situação de risco, às margens da BR 163, onde não possuía espaço suficiente para seu desenvolvimento físico e cultural. Por isso, os índios ocuparam parte da área da fazenda, entendendo que essa expansão faz parte de seu território tradicional.

O fazendeiro, que alega ser proprietário da região, propôs ação de reintegração de posse contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), mas a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Funai), a Procuradoria Regional Federal da 3º Região (PRF3) e o Ministério Público Federal (MPF) defenderam a permanência dos índios no local.

Os procuradores federais ressaltaram que a área da fazenda ainda está sendo estudada pela Funai e aguarda prova antropológica que comprove a posse indígena.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu os argumentos das procuradorias e considerou que o direito à propriedade deveria ceder momentaneamente ao bem estar da comunidade indígena.

Até que seja concluída a perícia em andamento, que delimitará a área, os índios permanecerão no local, para evitar-se traumas e lesões à saúde e à segurança dos mesmos.

A PFE/Funai e a PRF3 são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.


 

Fonte: Funai – Fundação Nacional do Índio
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

Universo Ambiental  
 
 
 
 
     
SEJA UM PATROCINADOR
CORPORATIVO
A Agência Ambiental Pick-upau busca parcerias corporativas para ampliar sua rede de atuação e intensificar suas propostas de desenvolvimento sustentável e atividades que promovam a conservação e a preservação dos recursos naturais do planeta.

 
 
 
 
Doe Agora
Destaques
Biblioteca
     
Doar para a Agência Ambiental Pick-upau é uma forma de somar esforços para viabilizar esses projetos de conservação da natureza. A Agência Ambiental Pick-upau é uma organização sem fins lucrativos, que depende de contribuições de pessoas físicas e jurídicas.
Conheça um pouco mais sobre a história da Agência Ambiental Pick-upau por meio da cronologia de matérias e artigos.
O Projeto Outono tem como objetivo promover a educação, a manutenção e a preservação ambiental através da leitura e do conhecimento. Conheça a Biblioteca da Agência Ambiental Pick-upau e saiba como doar.
             
       
 
 
 
 
     
TORNE-SE UM VOLUNTÁRIO
DOE SEU TEMPO
Para doar algumas horas em prol da preservação da natureza, você não precisa, necessariamente, ser um especialista, basta ser solidário e desejar colaborar com a Agência Ambiental Pick-upau e suas atividades.

 
 
 
 
Compromissos
Fale Conosco
Pesquise
     
Conheça o Programa de Compliance e a Governança Institucional da Agência Ambiental Pick-upau sobre políticas de combate à corrupção, igualdade de gênero e racial, direito das mulheres e combate ao assédio no trabalho.
Entre em contato com a Agência Ambiental Pick-upau. Tire suas dúvidas e saiba como você pode apoiar nosso trabalho.
O Portal Pick-upau disponibiliza um banco de informações ambientais com mais de 35 mil páginas de conteúdo online gratuito.
             
       
 
 
 
 
 
Ajude a Organização na conservação ambiental.