Notícia - 25 - mai
– 2012 - A presidente Dilma Rousseff colocou
três ministros em um tablado para falar
que retalhou o texto que saiu da Câmara
a fim de recuperar o projeto de lei que havia
saído do Senado. Como o que os senadores
produziram era ruim para as florestas e o
governo não mostrou na coletiva com
que retalhos pretende costurar no texto, o
Brasil continua desconhecendo como fica o
futuro de suas matas.
Ao que parece, o resultado se aproxima de
um Frankenstein, que ainda depende de uma
medida provisória – também desconhecida
– para preencher um vácuo jurídico
provocado pelo corta-e-cola. Não foi
o que o povo pediu.
Dilma precisava vetar o
texto e iniciar um novo processo, começando
por eliminar o desmatamento e com base técnica
e social desde o início. “O governo
fez hoje um anúncio vazio. E esse nada
apresentado é o retrato do governo,
que durante dois anos não deu as caras
enquanto o Código Florestal era retalhado
pelo Congresso”, afirma Marcio Astrini, da
campanha Amazônia do Greenpeace. “Dilma
falhou com o povo brasileiro.”
Desde que o processo começou,
há dois anos e meio, a presidente ignorou
os avisos de diversos setores da sociedade,
de que uma lei tão importante não
pode ser reescrita sem a participação
de todos. Ela aceitou que um dos maiores tesouros
do país – a floresta e a decisão
constitucional de protegê-la pelo bem
comum e futuro – fosse destruída pelo
interesse de apenas um setor da sociedade.
Tanto é que, apenas
quando o texto saiu no Congresso, o governo
foi ver exatamente quantos seriam beneficiados
pelo projeto de lei. Quanta surpresa: percebeu
que 81% das propriedades são pequenas,
e que elas ocupam apenas 16% da área
agrícola do país – e que, portanto,
o código escrito no Congresso falhava
em proteger os pequenos produtores, pois fora
escrito para proteger os grandes. Como se
todos não soubessem disso.
Nesses quase 18 meses de
Presidência, essa não foi a única
omissão nem pecado ambiental de Dilma.
Seu governo não criou, até agora,
um palmo sequer de unidades de conservação.
Mas diminuiu o tamanho de várias, sobretudo
na Amazônia, para plantar nelas grandes
hidrelétricas e projetos de mineração.
Dilma solapou poderes do Ibama, órgão
que fiscaliza crimes ambientais, e ainda permitiu
o ataque da bancada ruralista a terras indígenas.
“A decisão de não
exercer o veto total é sinal de que
ela aceitou o tratoraço ruralista”,
diz Astrini. “Há doze anos, o Congresso
tenta modificar o Código Florestal.
Dessa vez, encontrou um campo livre para atuar,
sem resistência da pessoa que senta
na cadeira mais importante do país.
Não é o que se espera de um
presidente.”
Agora, na véspera
da Rio+20, o governo faz da principal lei
ambiental uma colcha de retalhos, e tenta
desesperadamente vender a decisão como
o melhor texto que se poderia obter para o
Brasil. Apresenta uma tabela de APPs (áreas
de proteção permanente) como
grande feito – mas não expõe
um plano para conservar a floresta. E recusa-se
a mostrar o texto para passar pelo escrutínio
da sociedade. “É o fim da lei das florestas
em doses homeopáticas. O Brasil hoje
dorme sem ainda saber qual será o novo
Código Florestal”, afirma Astrini.
No fim das contas, a floresta
não ganhou nem um centímetro
a mais de proteção. Em nenhum
momento o governo olhou para o que acontecia
sob seus olhos, nem para os 13.500 km2 de
área desmatada nos dois anos e meio
de revisão do Código Florestal.
A lei de proteção
das florestas partirá, então,
dos brasileiros. Uma iniciativa popular pela
lei do desmatamento zero, nos moldes do Ficha
Limpa, é hoje o principal instrumento
da população para combater a
sanha antifloresta que tomou conta do governo
e do Congresso. Quase 300 mil eleitores já
assinaram a petição.
+ Mais
Comitê avalia novo
Código Florestal
Notícia - 28 - mai
– 2012 - Após análise da medida
provisória e a partir do que foi sancionado,
o Comitê Brasil em Defesa das Florestas
avalia que o veto parcial da Presidenta Dilma
Roussef foi insuficiente para o cumprimento
de sua promessa, apesar de contrariar interesses
dos setores mais arcaicos do latifúndio,
e ainda mantém a anistia e a redução
de áreas de proteção
(APPs e RLs). Além disto, devolve ao
Congresso Nacional a decisão sobre
a as florestas, o que será feito apenas
após a Rio +20.
Essa situação
é fruto da força do agronegócio,
que está posicionado de forma hegemônica
no Congresso Brasileiro e no próprio
Governo Federal. É fundamental a convergência
das lutas populares e sociais contra o agronegócio
para enfrentá-lo e avançar com
as necessidades reais da sociedade brasileira.
O governo brasileiro perdeu
a oportunidade de não ceder à
pressão ruralista e apontar para o
desenvolvimento sustentável e social.
A mobilização da sociedade deve
continuar a pressionar o Congresso e o Governo
Federal contra a anistia aos desmatadores.
- Mantém definição
de “área rural consolidada” para ocupações
ilegais ocorridas até julho de 2008.
Conceito é utilizado como base para
todas as ANISTIAS previstas na nova Lei. A
última alteração na lei
no que se refere às APPs foi em 1989
e RL (somente na Amazônia) em 1996 (e
não em 2008);
- ANISTIA de RL para desmatamentos
ilegais em imóveis rurais baseado no
tamanho das propriedades e não no modelo
de produção familiar (Lei 11.326/06),
(art. 67) ANISTIANDO mais de 90% dos imóveis
de todo país;
- ANISTIA de recomposição
de APPs (Matas ciliares) em até 80%
em relação ao patamar até
então vigente. Na Lei revogada recomposição
de APP variava de 30 a 500m (na Lei 4.771/65).
Na nova lei (+MP) a APP a ser recomposta será
de 5m a 100metros;
- ANISTIA total de recomposição
de APP de topo de morro e encostas, mantendo
inclusive pecuária (art. 63);
- ANISTIA de recomposição
de APP de nascentes, olhos d’água,
lagos e lagoas naturais entre 80 e 50% (art.
61- A, §5o e 6o);
- ANISTIA OCUPAÇÕES
em Manguezal ocupados até julho de
2008 e permite de novas ocupações
em até 35% na Mata Atlântica
e 10% na Amazônia (art. 11-A);
- ANISTIA para desmatamentos
em APP de beira de rio para aquicultura em
imóveis c/ até 15 Módulos
fiscais, ocupadas até julho de 2008
(art.4o §6o);
- ANISTIA TOTAL DE APP.
Nos poucos casos em que deverá haver
algum tipo de recomposição em
APP esta não será mais com espécies
nativas (Art. 61-A, §13, IV);
- REDUÇÃO
DE PROTEÇÃO em áreas
úmidas (pela alteração
da base de medida de APP – leitor regular),
com necessidade de declaração
do poder executivo e desapropriação
por interesse social (Art. 6o, IX);
- REDUÇÃO
de RL (NA AMAZÔNIA), inclusive para
novos desmatamentos, nos Estados com 65% de
UC+TI ou Municípios com mais de 50%
de UC+TI (§4o e 5o artigo 12). Esse dispositivo
afeta imediatamente 80 municípios na
Amazônia. Afeta imediatamente todos
os municípios do Amapá. PARÁ
está prestes a atingir 65% de UC+TI;
- REDUÇÃO
DE APP DE TOPO DE MORRO com mudança
no método de definição
da área a ser preservada como APP,
reduzindo em até 90% em alguns casos
(art.4o);
- VETO ao único incentivo
positivo (econômico) concreto para recomposição
de APPs (contribuição do setor
elétrico) previsto na Lei aprovada
pelo Congresso, sob justificativa de que tal
medida contraria interesse nacional. – Art.
43 (Vetado);
- Cadastro Ambiental Rural
inerte, sem transparência e apenas para
consolidar uso ilegal.
Diante do exposto, o texto
sancionado manteve vários dispositivos
com ANISTIAS e REDUÇÃO DE ÁREAS
DE PROTEÇÃO (APPs e RLs) aplicáveis
em todas as categorias de imóveis e
devolve ao Congresso Nacional a decisão
final sobre as alterações, após
a Rio+20.
Brasília, 28 de maio
de 2012
O Comitê em
Defesa das Florestas e do Desenvolvimento
Sustentável é coordenado por:
ABONG; CNBB; Coalizão SOS Floresta
(Amigos da Terra - Amazônia; APREMAVI;
FLORESPI; Fundação O Boticário;
Greenpeace; ICV; IMAFLORA; IPAM; ISA; SOS
Mata Atlântica; WWF-Brasil; Sociedade
Chauá; SPVS); Comissão Brasileira
de Justiça e Paz – CBJP; CNS; Comitê
Inter-Tribal; CONIC; CUT; FETRAF; FNRU; FASE;
FBOMS; FETRAF; Fórum de Mudança
Climática e Justiça Social;
Fórum ex-Ministros Meio Ambiente; GTA;
IDS; INESC; Instituto Ethos; Jubileu SUL;
OAB; Rede Cerrado; Rede Mata Atlântica;
REJUMA; Via Campesina (ABEEF, CIMI, CPT, FEAB,
MAB, MMC, MST, MPA, MPP e PJR).