28/05/2012 - Ivan Richard
- Repórter da Agência Brasil
- Brasília - Os vetos de 12 artigos
do texto do novo Código Florestal,
pela presidenta Dilma Rousseff, resgatam o
teor do acordo firmado entre os líderes
partidários e o governo durante a tramitação
da proposta no Senado. A finalidade do governo
foi a de não permitir anistia a quem
desmatou e a de proibir a produção
agropecuária em áreas de proteção
permanente, as APPs.
O Artigo 1º, que foi
modificado pelos deputados após aprovação
da proposta no Senado, foi vetado. Na medida
provisória (MP) publicada hoje (28)
no Diário Oficial da União,
o Palácio do Planalto devolve ao texto
do Código Florestal os princípios
que haviam sido incorporados no Senado e suprimidos,
posteriormente, na segunda votação
na Câmara. A MP foi o instrumento usado
pelo governo para evitar lacunas no texto
final.
Também foi vetado
o Inciso 11 do Artigo 3º da lei, que
trata das atividades eventuais ou de baixo
impacto. O veto retirou do texto o chamado
pousio: prática de interrupção
temporária de atividade agrícolas,
pecuárias ou silviculturais, para permitir
a recuperação do solo.
Recebeu veto ainda o Parágrafo
3º do Artigo 4º que não considerava
área de proteção permanente
(APP) a várzea (terreno às margens
de rios, inundadas em época de cheia)
fora dos limites estabelecidos, exceto quanto
houvesse ato do Poder Público. O dispositivo
vetado ainda estendia essa regra aos salgados
e apicuns – áreas destinadas à
criação de mariscos e camarões.
Foram vetados também
os parágrafos 7º e 8º. O
primeiro estabelecia que, nas áreas
urbanas, as faixas marginais de qualquer curso
d'água natural que delimitem as áreas
das faixas de passagem de inundação
(áreas que alagam na ápoca de
cheia) teriam sua largura determinada pelos
respectivos planos diretores e pela Lei de
Uso do Solo, ouvidos os conselhos estaduais
e municipais do Meio Ambiente. Já o
Parágrafo 8º previa que, no caso
de áreas urbanas e regiões metropolitanas,
seria observado o dispositivo nos respectivos
planos diretores e leis municipais de uso
do solo.
O Parágrafo 3º
do Artigo 5º também foi vetado.
O dispositivo previa que o Plano Ambiental
de Conservação e Uso do Entorno
de Reservatório Artificial poderia
indicar áreas para implantação
de parques aquícolas e polos turísticos
e de lazer em torno do reservatório,
de acordo com o que fosse definido nos termos
do licenciamento ambiental, respeitadas as
exigências previstas na lei.
Já no Artigo 26,
que trata da supressão de vegetação
nativa para uso alternativo do solo tanto
de domínio público quanto privado,
foram vetados o 1º e 2º parágrafos.
Os dispositivos detalhavam os órgãos
competentes para autorizar a supressão
e incluía, entre eles, os municipais
do Meio Ambiente.
A presidenta Dilma Rousseff
também vetou integralmente o Artigo
43. Pelo dispositivo, as empresas concessionárias
de serviços de abastecimento de água
e geração de energia elétrica,
públicas ou privadas, deveriam investir
na recuperação e na manutenção
de vegetação nativa em áreas
de proteção permanente existente
na bacia hidrográfica em que ocorrer
a exploração.
Um dos pontos que mais provocaram
polêmica durante a tramitação
do código no Congresso, o Artigo 61,
foi vetado. O trecho autorizava, exclusivamente,
a continuidade das atividades agrossilvipastoris,
de ecoturismo e turismo rural em áreas
rurais consolidadas até 22 de julho
de 2008.
Também foram vetados
integramente os artigos 76 e 77. O primeiro
estabelecia prazo de três anos para
que o Poder Executivo enviasse ao Congresso
projeto de lei com a finalidade de estabelecer
as especificidades da conservação,
da proteção, da regeneração
e da utilização dos biomas da
Amazônia, do Cerrado, da Caatinga, do
Pantanal e do Pampa. Já o Artigo 77
previa que na instalação de
obra ou atividade potencialmente causadora
de significativa degradação
do meio ambiente seria exigida do empreendedor,
público ou privado, a proposta de diretrizes
de ocupação do imóvel.
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Governo obriga replantio
de mata nativa nas áreas de preservação
ao longo dos rios
25/05/2012 - Danilo Macedo,
Luana Lourenço e Yara Aquino - Repórteres
da Agência Brasil - Brasília
- Uma das principais intervenções
feitas pela presidenta Dilma Rousseff no novo
Código Florestal Brasileiro foi a ampliação
da faixa que deverá ser reflorestada
nas margens de rios em áreas de preservação
permanente (APPs). Os produtores rurais terão
que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação
nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo
do tamanho da propriedade e da largura dos
rios que cortam os imóveis rurais.
As novas regras vão
substituir o Artigo 61 do código aprovado
pela Câmara dos Deputados no fim de
abril. O texto só exigia a recuperação
da vegetação de APPs ao longo
de rios com, no máximo, 10 metros de
largura. Não previa nenhuma obrigatoriedade
de recuperação dessas áreas
nas margens dos rios mais largos.
“Fizemos [a mudança]
considerando o tamanho da propriedade, a largura
de rio, o impacto da regularização
no tamanho da propriedade; consideramos os
fatores social e ambiental”, disse a ministra
do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ao explicar
a alteração.
Para imóveis rurais
com até 1 módulo fiscal (unidade
de área que varia de 5 a 110 hectares,
acordo com a região do país),
o proprietário terá que recompor
na APP uma faixa de 5 metros largura a partir
da calha do rio, independentemente do tamanho
do curso d'água. Se houver outras APPs
na propriedade, a área preservada não
poderá ultrapassar 10% da área
total do imóvel.
Nas propriedades entre 1
e 2 módulos fiscais, a faixa a ser
reflorestada deverá ter 8 metros, qualquer
que seja a largura do rio. Nos imóveis
rurais entre 2 e 4 módulos fiscais,
os proprietários terão que recuperar
15 metros. No caso de imóveis entre
4 e 10 módulos rurais, a largura da
recomposição da mata nativa
será 20 metros nas APPs ao longo de
rios de até 10 metros de largura, e
30 metros a 100 metros nas margens de rios
mais largos.
Os grandes proprietários
de terras, com imóveis com mais de
10 módulos fiscais, serão obrigados
a recompor, no mínimo, faixas de 30
metros de largura nas APPs ao longo de pequenos
cursos d'água (com 10 metros de largura)
e entre 30 metros e 100 metros nas margens
de rios maiores, com mais de 10 metros de
largura.
A criação
de escalas de recomposição,
segundo o governo, vai garantir a maior preservação
das margens de rios e beneficiar os pequenos
agricultores. Segundo o ministro do Desenvolvimento
Agrário, Pepe Vargas, os principais
beneficiados serão os agricultores
familiares. “Quem tem menos área de
terra vai recompor menos e quem tem mais vai
recompor mais APP. Estamos aqui estabelecendo
um principio de justiça, estamos preservando
aqueles que produzem alimentos saudáveis,
estamos preservando o meio ambiente”.