22/07/2012 - 12h02
Meio Ambiente
Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O descarte de lixo passível
de liberar substâncias tóxicas
ainda é um problema para o país,
apesar de já haver legislação
regulamentando o assunto. De acordo com a
Lei n°12.305/2010, que instituiu a Política
Nacional de Resíduos Sólidos,
os fabricantes, importadores e revendedores
de produtos que podem causar contaminação
devem recolhê-los. Mas dois anos após
a regra estar em vigor, os cidadãos
dispõem de poucos locais adequados
para jogar fora pilhas e baterias; pneus;
lâmpadas fluorescentes e embalagens
de óleo lubrificante e de agrotóxicos.
A lei recomenda que haja
acordos setoriais e termos de compromisso
entre empresários e o Poder Público
para implantar o sistema de devolução
ao fabricante no país, prática
conhecida como logística reversa. O
primeiro passo nesse sentido foi dado apenas
no final do ano passado. Em novembro de 2011,
o Ministério do Meio Ambiente publicou
edital de chamamento para propostas referentes
ao descarte de embalagens de óleo.
No início deste mês, o órgão
lançou mais dois editais: um diz respeito
a lâmpadas fluorescentes e o outro a
embalagens em geral. No caso das embalagens
de óleo, as sugestões continuam
sendo debatidas. Quanto aos outros dois editais,
segue o prazo de 120 dias para que entidades
representativas, fabricantes, importadores,
comerciantes e distribuidores enviem propostas
à pasta.
Enquanto não há
um sistema estruturado para destinação
de resíduos perigosos, os consumidores
continuam fazendo o descarte junto com o lixo
comum ou são obrigados a recorrer a
iniciativas pontuais de organizações
não governamentais (ONGs) e empresas
para fazer a coisa certa.
“Alguns pontos comerciais
se preocupam em fazer pequenos ecopontos para
receber pilhas e baterias, mas é muito
diminuto”, avalia João Gianesi Netto,
vice-presidente da Associação
Brasileira de Resíduos Sólidos
e Limpeza Pública (ABLP). De acordo
com Netto, houve um movimento da própria
indústria no sentido de fazer o recolhimento
antes de haver legislação específica,
pois a maior parte dos produtos é reaproveitável
e tem valor agregado. Mas, na opinião
dele, a informação sobre como
realizar a devolução não
é satisfatoriamente repassada às
pessoas. “Eu não estou vendo que estejam
procurando instruir o cidadão”, avalia.
A pesquisadora em meio ambiente
Elaine Nolasco, professora da Universidade
de Brasília (UnB), diz que as atitudes
de logística reversa no Brasil são
dispersas. “Está dependendo de algumas
localidades. Geralmente são ONGs e
cooperativas que têm esse tipo de iniciativa.
Em alguns casos há participação
do Poder Público, como no Projeto Cata-Treco,
em Goiânia”, exemplifica ela, referindo-se
a um programa da prefeitura daquela cidade
em parceria com catadores de lixo.
O governo do Distrito Federal
também instituiu um sistema para recolhimento
de lixo com componentes perigosos. O Serviço
de Limpeza Urbana (SLU) disponibiliza 13 pontos
para entrega de pilhas e baterias, espalhados
por várias regiões administrativas
do DF. A relação de endereços
está disponível na página
do órgão na internet.
Elaine Nolasco lembra que
o risco trazido pelo descarte inadequado de
pilhas, baterias e lâmpadas está
relacionado aos metais pesados presentes na
composição desses produtos –
desde lítio até mercúrio.
“Pode haver contaminação do
solo e do lençol freático”,
diz.
A Lei n° 12.305 estabelece,
de forma genérica, que quem infringir
as regras da Política Nacional de Resíduos
Sólidos pode ser punido nos termos
da Lei n° 9.605/1998, também conhecida
como Lei de Crimes Ambientais. Assim, elas
podem ser denunciadas às delegacias
de meio ambiente das cidades ou ao Ministério
Público.