Sophia Gebrim -
Os direitos fundamentais dos povos indígenas
e tribais são regidos em todo o mundo
pela Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), no capítulo
que trata da proteção ao meio
ambiente e aos índios, cuja diversidade
étnico-cultural tem de ser respeitada.
Para discutir a legislação e
estratégias de difusão dos direitos,
representantes do governo e comunidades tradicionais
reuniram-se na tarde desta sexta-feira (16/09)
durante o 7º Encontro e Feira dos Povos
do Cerrado, no Memorial de Povos Indígenas,
em Brasília.
“Essa oficina nos permite
conversar, ouvir e sentir a percepção
das pessoas que vivem em comunidades tradicionais,
saber o que pensam da Convenção
169 e o que pode ser aprimorado no atual processo
de consulta que a lei está passando”,
explica o ministro-chefe da Divisão
de Temas Sociais do Itamaraty, Silvio José
Albuquerque e Silva. O governo brasileiro
instituiu em janeiro o Grupo de Trabalho Interministerial
(GTI) com o objetivo de estudar, avaliar e
apresentar proposta de regulamentação
dos mecanismos de consulta prévia aos
povos indígenas e tribais no âmbito
da convenção.
O grupo é coordenado
pelo Ministério das Relações
Exteriores e pela Secretaria Geral da Presidência
e conta com a participação de
diversos órgãos e entidades
governamentais, entre os quais participa o
Ministério do Meio Ambiente, por meio
da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento
Rural Sustentável. O GTI iniciou suas
atividades em janeiro de 2012; em março
promoveu a realização de seminário
internacional com representantes indígenas,
quilombolas e de povos e comunidades tradicionais
para abrir o diálogo sobre o processo
de regulamentação.
CARÁTER VINCULANTE
A convenção
foi adotada na 76a Conferência Internacional
do Trabalho, em 1989. No Brasil, foi ratificada
em 2002, e entrou em vigor em 25 de julho
de 2003. É o único instrumento
jurídico internacional de caráter
vinculante a tratar especificamente dos direitos
dos povos indígenas e tribais.
Em 2007, foi instituída
a Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável de Povos e Comunidades
Tradicionais (PNPCT), que tem como objetivo
promover o desenvolvimento sustentável
com ênfase no reconhecimento, fortalecimento
e garantia dos direitos territoriais, sociais,
ambientais, econômicos e culturais dos
povos e comunidades tradicionais. O princípio
desta política é o respeito
e valorização da identidade
de povos e comunidades tradicionais, bem como
suas formas de organização e
suas diferentes instituições,
dialogando com os preceitos da Convenção
169.
VISÃO INDÍGENA
O cacique Evandro, da Tribo
Gavião (também conhecida como
Pykopcatejê), localizada próximo
ao município de Amarante do Maranhão
(835 km da capital São Luís),
afirma que já ouviu falar da Convenção
169 da OIT, mas nunca soube, ao certo, do
que trata a legislação e como
os povos indígenas podem ser beneficiados.
“Além do direito assegurado ao uso
da terra, pontos importantes como o direito
à coletividade do nosso povo e o reconhecimento,
pelo Estado, da nossa tribo, com as suas crenças,
valores e religião também é
defendido pela lei”, afirma.
Ele assegura que, encontros
para discutir os diretos fundamentais dos
povos e comunidades tradicionais reforçam
a importância dessas pessoas perante
a sociedade e fortalece cada vez mais o papel
de tribos indígenas no uso e conservação
do meio ambiente, como aliados da natureza.
“Na nossa tribo plantamos milho, arroz e mandioca,
de forma sustentável e sem agredir
o meio ambiente e auxiliando na preservação
dos recursos naturais da terra”, finaliza
o cacique.
+ Mais
Óleos tóxicos
utilizados em velhos transformadores de energia
contaminam o solo e podem atingir animais
e o homem
Rafaela Ribeiro - O Ministério
do Meio Ambiente promove, por meio do projeto
BRA/08/G32, o curso de ensino a distância
que trata da identificação e
do gerenciamento de áreas contaminadas
por bifenilas policloradas (PCB). O curso
oferece 300 vagas, terá início
em 8 de outubro e encerramento em 8 de abril
de 2013. A fase inicial presencial aconteceu
no Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia
de Estudos do Meio Ambiente (INCT-EMA) da
USP, em São Paulo, no mês de
agosto.
Organizado pelo Departamento
de Qualidade Ambiental na Indústria,
o curso é oportunidade de capacitação
de técnicos dos órgãos
ambientais estaduais e de ministérios
parceiros, permitindo o aprofundamento das
questões e a participação
de quem não pode comparecer na fase
inicial. Estão participando técnicos
de órgãos estaduais de meio
ambiente de 24 estados, além do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), Ministério
da Saúde, Ministério de Minas
e Energia e do Ministério do Meio Ambiente.
ÓLEOS ISOLANTES
Bifenilas Policloradas,
ou ascarel, são óleos isolantes
que foram utilizados em transformadores e
capacitores de energia elétrica até
1981. Devido à longa vida útil
dos equipamentos e problemas de contaminação
cruzada ainda existe no país. Assim,
por ser considerado um poluente orgânico
persistente, o ascarel é integrante
da Convenção de Estocolmo sobre
Poluentes Orgânicos Persistentes, realizada
em 2001, e deve ser eliminado até 2025.
A convenção
destaca-se por incluir a obrigação
dos países membros de adotar medidas
de controle relacionadas a todas as etapas
do ciclo de vida - produção,
importação, exportação,
disposição e uso das substâncias
classificadas como Poluentes Orgânicos
Persistentes (POPS). Estas substâncias
possuem alta persistência no meio ambiente.
São capazes de serem transportadas
por longas distâncias, e de se acumularem
em tecidos gordurosos dos organismos vivos,
sendo tóxicos para o homem e para os
animais. Os POPs circulam globalmente e podem
causar danos nos diversos ambientes por onde
passam.
IDENTIFICAÇÃO
O outro objetivo desta iniciativa
é implementar a resolução
420/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama). Ela dispõe sobre critérios
e valores orientadores de qualidade do solo
diante da presença de substâncias
químicas e estabelece diretrizes para
o gerenciamento ambiental de áreas
contaminadas por essas substâncias em
decorrência de atividades antrópicas.
A resolução delega aos órgãos
estaduais de meio ambiente a responsabilidade
de identificar os tipos de solo em seus respectivos
estados e definir seus Valores de Referência
de Qualidade (VRQ), até dezembro de
2013.
O curso será
dividido em quatro módulos. Além
das aulas propriamente ditas, oferecerá
vasto material complementar, como textos e
vídeos, atividades e fóruns
de discussão para que o aluno conheça
e se aprofunde no tema. Os participantes devem
se dedicar, em média, cinco horas semanais
durante seis meses num total de 146 horas/aula.
O curso é oferecido por meio de plataforma
da USP, com acesso restrito aos alunos cadastrados.
Cada participante acessa a plataforma e cursa
as aulas nos horários que lhe for mais
conveniente.