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DILMA FAZ NOVE VETOS AO CÓDIGO FLORESTAL

Panorama Ambiental
Outubro de 2012

17/10/2012 - Luana Lourenço - Repórter da Agência Brasil - Brasília - A presidenta Dilma Rousseff decidiu vetar nove itens do Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional em setembro. O principal veto retira do texto a flexibilização que os parlamentares queriam para a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios.

O governo vai devolver à lei, via decreto que será publicado amanhã (17), a chamada regra da “escadinha”, que prevê obrigações de recuperação maiores para grandes proprietários rurais. A “escadinha” determina que os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais. Quanto maior a propriedade, maiores as obrigações de recomposição.

A presidenta excluiu do texto o trecho incluído pelos parlamentares que permitiria a recuperação de 5 metros de APP em tornos de rios intermitentes de até 2 metros de largura para qualquer tamanho de propriedade.

“Os vetos foram fundamentados naquilo que era o principio da edição da medida provisória, que significa não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores”, explicou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que apresentou os vetos hoje (17) junto com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

Também foi vetada a possibilidade de recomposição de APPs com monocultura de espécies frutíferas exóticas, como laranja e maçã. “Não teremos áreas de pomar permanente, como diziam alguns”.

O decreto que será publicado amanhã (18), no Diário Oficial da União, também trará a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que suprirão os possíveis vácuos na lei deixados pelos vetos.

Segundo Izabella, mais instrumentos normativos serão necessários para regulamentar outros pontos do texto, que poderão ser decretos ou atos ministeriais. “Outros atos, não necessariamente decretos, serão necessários para regulamentação do código”.

Izabella disse que os vetos foram pontuais, apenas para recuperar os princípios que estavam na proposta original do governo.

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AGU defende legalidade de decreto do Código Florestal e diz que não teme briga judicial

18/10/2012 - Luana Lourenço - Repórter da Agência Brasil - Brasília - O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu hoje (18) a legalidade do decreto que regulamentou o Código Florestal e disse que o governo não teme disputa judicial em torno do dispositivo. O decreto foi editado para compensar lacunas deixadas na lei depois que parte do texto foi vetada pela presidenta Dilma Rousseff.

“Não temos nenhum receio de qualquer disputa, qualquer esforço de judicialização política dessas questões. A presidenta exerceu sua competência constitucional, seja no veto, seja na regulamentação por decreto”, disse Adams.

Os nove vetos ao texto foram publicados hoje no Diário Oficial da União e dividiram opiniões dos parlamentares. A decisão de editar um decreto para suprir as lacunas deixadas pelo veto, sem devolver à discussão ao Congresso, desagradou a bancada ruralista. O vice-líder do DEM na Câmara, deputado Ronaldo Caiado, adiantou que pretende entrar no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando o decreto.

Segundo Adams, a regulamentação por decreto está prevista no Código Florestal aprovado pelo Congresso e não fere o processo legislativo nem é inconstitucional. “Dentro da sua competência legal, que o Congresso atribuiu ao chefe do Executivo, no caso a presidenta da República, a presidenta restabeleceu – no principio do interesse público, para proteger adequadamente as áreas de rio – a solução que ela tinha anteriormente adotado, que no entender do Poder Executivo é a mais correta, seja ambientalmente, socialmente e economicamente”, declarou.

Por meio de decreto, o governo devolveu ao texto a chamada regra da “escadinha”, que prevê obrigações de recuperação maiores para grandes proprietários rurais. A “escadinha” determina que os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais. Quanto maior a propriedade, maiores as obrigações de recomposição.


Fonte: Agência Brasil

 
 
 
 

 

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