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LISTA BRASILEIRA DE RESÍDUOS SÓLIDOS É PUBLICADA PELO IBAMA

Panorama Ambiental
Janeiro de 2013

Brasília (02/01/2013) – O Ibama publicou a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos (Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012), um importante instrumento que irá auxiliar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil.

Com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, era considerado essencial a padronização da linguagem e terminologias utilizadas no Brasil para a declaração de resíduos sólidos, principalmente com relação às informações prestadas ao Ibama junto ao Cadastro Técnico Federal.

Sem uma linguagem padronizada para a descrição dos resíduos sólidos, seria pouco provável tratar estatisticamente e comparativamente dados sobre a geração e destinação dos resíduos sólidos de diferentes empreendimentos e atividades, e pouco provável também seria agregar estes dados aos planos de gerenciamento dos municípios e estados brasileiros, que possuem realidades de geração e destinação de resíduos bastante distintas.

Com a Lista, o Ibama pavimenta também o caminho para a implementação do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, que já estará disponível ao usuários do CTF neste ano”.

Inspirada na Lista Européia de Resíduos Sólidos (Commission Decision 2000/532/EC), a Lista Brasileira utiliza a mesma estrutura de capítulos, subcapítulos e códigos daquela lista, tendo sido adaptadas as fontes geradoras e tipologias de resíduos à realidade brasileira.

A adoção da Lista também facilitará o intercâmbio de informações no âmbito da Convenção de Basileia que dispõe sobre a movimentação transfronteiriça de resíduos sólidos (exportação, importação e trânsito). Será possível, apenas a partir do código do resíduo, classificar o processo que lhe deu origem e saber se ele contém elementos e contaminantes perigosos.

A Lista Brasileira de Resíduos Sólidos pode ser encontrada no endereço da Imprensa Oficial, no link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=20/12/2012&jornal=1&pagina=200&totalArquivos=324
Ibama

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Ibama dá início à primeira etapa do defeso do caranguejo uçá no ES

Vitória (09/01/2013) - Durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril, a Superintendência do Ibama do Espírito Santo, vai dar início a fiscalização do período de defeso dos indivíduos da espécie Ucides cordatos, mais conhecido como caranguejo uçá.

Nesse período de "andada" está proibido a captura, o confinamento artificial do caranguejo vivo em qualquer ambiente, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização da espécie. "Andada" é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal , para acasalamento e liberação de ovos. A fiscalização do Ibama e do estado, com a Polícia Ambiental, será intensa.

Antes do início da proibição, as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, no beneficiamento, na industrialização e comercialização dos crustáceos deverão declarar ao Ibama os seus estoques de caranguejo.

Os infratores estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Períodos de proibição:
1º período: de 27/01/2013 a 02/02/2013
2º período: de 25/02/2013 a 03/03/2013
3º período: de 27/03/2013 a 02/04/2013
4º período: de 25/04/2013 a 01/05/2013
Michely Zumak
Ascom/ ES


 


Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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