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NOVO CÓDIGO FLORESTAL NÃO ANULA MULTAS ANTERIORES, DECIDE STJ

Panorama Ambiental
Janeiro de 2013

31/01/2013 - 20h10
Justiça Meio Ambiente
Da Agência Brasil
Brasília – Multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Este foi o entendimento firmado de forma unânime pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do ano passado. A decisão foi divulgada apenas hoje (31).

Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.

Mesmo com o cumprimento integral das obrigações, as multas não são anuladas, mas convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente, explicou o relator do processo, ministro Herman Benjamin. Ele ainda destacou que o cumprimento das regras deve ser checado pelos órgãos fiscalizadores da autoridade ambiental e não pelo Poder Judiciário.

O tribunal analisou o pedido de um proprietário rural do Paraná que queria anular multa de R$ 1,5 mil. Ele foi autuado por explorar de forma irregular área de preservação permanente nas margens do Rio Santo Antônio (PR).

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Procuradoria-Geral da República considera inconstitucionais vários dispositivos do novo Código Florestal

21/01/2013 - 21h11
Meio Ambiente
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Três pedidos de ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos do Código Florestal foram encaminhados hoje (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República. O órgão questiona a nova definição de áreas de preservação permanente (APPs), a redução da reserva legal e a chamada anistia para desmatadores aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff.

As ações questionam a constitucionalidade de mais de 40 dispositivos, entre artigos, parágrafos e incisos da nova lei. A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, responsável pela elaboração das ações, considera que “há clara inconstitucionalidade” nos dispositivos questionados.

“A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços”, argumenta a procuradora.

Sandra Cureau questiona também a mudança da Lei de Crimes Ambientais, que possibilitou a anistia daqueles que praticaram desmatamentos até 22 de julho de 2008. “Se a própria Constituição estatui de forma explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei Maior”, disse.

Segundo a PGR, a permissão de computar as áreas de preservação permanente como reserva legal também fere a Constituição. A procuradora-geral em exercício considera que essas áreas têm funções ecossistêmicas diferentes, mas, juntas, ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.

Nas ações, Sandra Cureau pede que o STF suspenda imediatamente os efeitos dos dispositivos questionados até o julgamento final das ações.

 
 

Fonte: Agência Brasil

 
 
 
 

 

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