01/02/2013 - 19h44
Meio Ambiente
Carolina Gonçalves
Repórter da
Agência Brasil
Brasília - O entendimento do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) afasta qualquer
temor de que o novo Código Florestal
pudesse anistiar proprietários rurais
que desmataram áreas de preservação
permamente, reserva legal ou áreas
de uso restrito É a avaliação
do procurador chefe nacional do Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) e integrante
da Advocacia-Geral da União (AGU),
Henrique Varejão de Andrade.
"A decisão do
STJ não contradiz a lógica que
foi concebida pelos diversos setores que construíram
o novo Código Florestal", disse.
Segundo Varejão, está lógica
prevê que as autuações
aplicadas até 2008, quando foi publicado
o decreto anterior à atual legislação,
podem ser convertidas em serviços de
melhoria de proteção e conservação
ambiental.
A Segunda Turma do STJ,
em julgamento do ano passado, decidiu que
multas aplicadas a proprietários rurais
que desrespeitaram o Código Florestal
de 1965 não são automaticamente
anuladas com a nova lei, de 2012. Os ministros
entenderam que a multa aplicada não
é anistiada, e sim revertida em outras
obrigações administrativas que
precisam ser cumpridas pelo proprietário.
Entre elas, a inscrição do imóvel
no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura
de termo de compromisso e a abertura de procedimento
administrativo no programa de regularização
ambiental.
"O MMA [Ministério
do Meio Ambiente] deve publicar uma portaria
criando o cadastro ambiental rural que vai
ter informações sobre o que
é e como estão as APPs [áreas
de preservação permanente],
reservas legais e áreas de uso restrito.
Todas as situações de irregularidade
vão ficar claras. O Executivo federal
e estatual precisa criar programas de recuperação",
disse Varejão.
Com esta regra, segundo
ele, os prorpietários que assinarem
termos em que se comprometem a recuperar áreas
podem ter o valor da multa substituído.
"Enquanto eles estiverem cumprindo a
obrigação, o auto da multa vai
ser suspenso, e quando concluir a recuperação,
o valor será extinto. Com isto, fica
claro que o temor da anistia é infundado",
disse
Gilman Viana, presidente
da Comissão de Meio Ambiente da Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil
(CNA), a decisão do STJ, baseada em
um processo de um produtor do Paraná
que pedia anulação de uma multa,
deve ainda ser considerada em um posicionamento
nacional da Justiça. "A Procuradoria-Geral
da República apresentou ação
no STF [Supremo Tribunal Federal] defendendo
que as multas não podem ser negociáveis,
mas o pedido ainda não foi acolhido",
disse.
Para Viana, o cenário
não mudou com a decisão do STJ,
mas deixou uma interrogação.
"A CNA entende que o texto do novo código
ainda precisa avançar. É mais
avançado que o código antigo,
mas depois de aplicar regras vamos ter que
examinar e aplicar novas exigências",
concluiu.