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IBAMA PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE RESÍDUOS PERIGOSOS

Panorama Ambiental
Fevereiro de 2013

Brasília (01/02/2013) – O Ibama publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) n. 1º, de 25 de janeiro de 2013, que regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp), o qual já nasce integrado ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP), o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA) e o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

A IN define também os procedimentos administrativos relacionados ao cadastramento e prestação de informações sobre resíduos sólidos, inclusive os rejeitos e os considerados perigosos. Nesse sentido, é importante destacar que para implementação do Cnorp não foi criado um novo sistema, apenas reformulados os formulários de “Resíduos Sólidos” já existentes no RAPP. Logo, o usuário deverá continuar acessando a mesma página para entrega anual do RAPP onde vinha prestando informações anualmente. A única diferença é que, ao selecionar o Ano de 2012/2013 ou 2013/2014, aparecerá o novo formulário que deverá ser preenchido por todas as empresas obrigadas a fornecer dados sobre resíduos sólidos, perigosos ou não. A partir da Lista Brasileira de Resíduos, o usuário que selecionar um resíduo classificado como perigoso deverá preencher algumas informações específicas adicionais no mesmo sistema, de maneira integrada. Aqueles que necessitarem informar dados de anos anteriores, continuarão preenchendo o formulário antigo que automaticamente será carregado ao escolher períodos até 2011/2012. Por conta dessas alterações, o preenchimento das informações do RAPP ainda não está disponível, o que deverá acontecer nos próximos dias.

Esse novo cadastro é um instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº 7.404/2010) e faz parte do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão das Resíduos Sólidos (Sinir), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente. Com esta regulamentação, o Ibama dá continuidade à implementação dos instrumentos da PNRS, o que permitirá, ao longo dos próximos anos, disponibilizar informações sobre a geração e operação desses resíduos e melhorar a gestão dos resíduos sólidos em nosso país, em especial, aqueles classificados como perigosos. Resíduos perigosos são aqueles que, "em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental" (Lei 12.305/2010, art. 13, II, a).

O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp), juntamente com a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos (Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012) vai permitir ao Ibama um maior controle e fiscalização nessa área.
A publicação do Cnorp está disponível em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/01/2013&jornal=1&pagina=82&totalArquivos=168
Mais informações sobre a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos em: http://www.ibama.gov.br/publicadas/lista-brasileira-de-residuos-solidos-e-publicada-pelo-ibama
Ibama

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Procedimentos para exportação do resíduo denominado carepa para a China em 2013

Brasília (15/02/2013) - A exportação de escória da fabricação de ferro e aço, ou carepa (mill scale, em inglês) para a China em 2013 seguirá os mesmos procedimentos dos anos anteriores e está condicionada ao cumprimento das orientações a seguir:
1. A escória da produção do ferro e do aço, ou carepa é listada como um dos resíduos de importação permitida como matéria-prima na China;
2. A indústria chinesa usuária final do resíduo deve obter uma licença de importação da carepa expedida pelo órgão ambiental chinês;

3. A carga de resíduos deve observar as normas ambientais chinesas (Environmental Protection Control Standard). As cargas que não respeitarem estas normas serão devolvidas ao país de origem.

A listagem de resíduos citada no item 1 corresponde àqueles resíduos autorizados para importação. Com efeito, a licença de importação citada no item 2 tem validade anual e se refere ao código de mercadorias específico da 'carepa' (2619.00.00 - Escória e outros desperdícios da fabricação do ferro e do aço).

A carepa, nome comum para a camada de óxidos que ocorre na superfície do aço inoxidável ferrítico, durante o processo de fabricação a quente, não é considerada, perante a Convenção de Basileia, como sendo um resíduo perigoso. Desta forma, o exportador brasileiro deve tomar todas as medidas para que a carga atenda os padrões de qualidade chinesa, pois o país proíbe a importação de resíduos perigosos.

Por se tratar de um resíduo cujo comércio exterior é controlado pelo Ibama, é obrigatório que a empresa esteja em situação regularizada perante o Cadastro Técnico Federal.

Observadas estas exigências, informamos que para o ano de 2013 não será necessário cumprir com os procedimentos de notificação prévia da Convenção de Basileia.

Para maiores informações, entrar em contato com o Ibama pelo e-mail residuos.sede@ibama.gov.br.
Corem/Cgqua/Diqua/Ibama

 
 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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