21/03/13 O valor total de
repasses feito pelo governo para os municípios
paulistas, com relação ao Imposto
sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS), chegou a R$ 21,4
bilhões em 2012. A distribuição
às prefeituras é feita com base
na aplicação do Índice
de Participação dos Municípios
(IPM) calculado para cada cidade. O que pouca
gente sabe, é que há um critério
ambiental no cálculo do IPM, chamado
popularmente de ICMS Ecológico.
Conforme determina a Lei
Estadual nº 8.510/93, para a composição
do IPM, 0,5% é calculado com base nas
áreas especialmente protegidas do estado.
Assim, os municípios são compensados
por este serviço ambiental prestado.
Os outros critérios para a composição
do IPM são: 76% com base no valor adicionado
(movimentação econômica
do município), 13% com base no tamanho
da população, 5% com base na
receita tributária própria,
3% com base na área agricultada, 0,5%
com base na área ocupada pelos reservatórios
de energia elétrica e 2% são
divididos igualmente entre os 645 municípios
paulistas. O gráfico abaixo mostra
essa divisão.
Mesmo sendo uma pequena
porcentagem (0,5%), o critério ambiental
representou valores proporcionais a R$ 107
milhões no ano passado. A Secretaria
do Meio Ambiente é a responsável
pelo cálculo, para cada município,
do índice de preservação,
que leva em consideração fatores
ambientais e econômicos.
FATORES AMBIENTAIS
Considera-se o tamanho das
áreas e a porcentagem ocupada no município.
Além disso, há um critério
de ponderação que leva em conta
o nível de restrição
de uso. Desse modo, as Estações
Ecológicas e as Reservas Biológicas
recebem peso 1,0, os Parques Estaduais têm
peso 0,8. As zonas de vida silvestre das Áreas
de Proteção Ambiental (APAs)
recebem peso 0,5. Reservas Florestais, Reservas
de Desenvolvimento Sustentável e Reservas
Extrativistas recebem peso 0,2. Já
as Áreas de Proteção
Ambiental (APAs) e Áreas Naturais Tombadas,
onde são permitidas diversas atividades
produtivas, têm peso 0,1. Somente essas
categorias entram no cálculo, segundo
o que determina a Lei.
FATORES ECONÔMICOS
São considerados
para o cálculo, o tamanho da população,
o valor adicionado e a arrecadação
de impostos do município (ISS, IPTU,
etc). Esses fatores são responsáveis
por alterações nos índices,
mesmo que nenhuma Unidade de Conservação
tenha sido criada naquele ano.
SITUAÇÃO NO
ESTADO
A região do Vale
do Ribeira é a mais beneficiada pelo
critério do ICMS Ecológico,
superando os 36 milhões de reais em
2012. Isso se deve à existência
de grandes Unidades de Conservação
na região, que preenchem quase a totalidade
do território de alguns municípios.
Uma prova de como o critério do ICMS
Ecológico é importante para
a região pode ser observada quando
se analisa a porcentagem do IPM que se deve
ao critério ambiental. Nesse caso,
Iporanga é o município campeão,
pois 73,77% de todo o repasse do ICMS a que
o município tem direito, é oriundo
do componente ambiental.
Em valores absolutos, Iguape
é o município detentor do maior
índice de preservação,
abrangendo três Estações
Ecológicas (Juréia-Itatins,
Banhados de Iguape e Chauás), o que
contribuiu para um repasse que superou os
R$ 5,8 milhões. Logo atrás,
ficam os municípios de Barra do Turvo,
Eldorado, Iporanga e Cananéia, todos
superando os R$ 3,5 milhões.
O Litoral Norte é
a segunda região mais beneficiada do
estado, com cerca de R$ 10 milhões,
seguido pela Baixada Santista que superou
os R$ 7,6 milhões relativos ao ICMS
Ecológico. No caso da Baixada Santista,
grande destaque foi em Bertioga, em decorrência
da criação em 2010, do Parque
Estadual da Restinga de Bertioga, que fez
praticamente dobrar o índice de preservação,
levando o município ao ranking dos
10 com os maiores índices.
Em oitavo lugar, com um
repasse de R$ 2,6 milhões, está
a capital do estado, São Paulo. Apesar
de sua área ocupada por unidades de
conservação ser pequena se comparada
com outras regiões do estado, seu alto
índice se deve principalmente ao critério
econômico (valor adicionado elevado).
Nota-se que esse montante representa muito
pouco na composição final do
IPM (só 0,05 %).
ENTENDA
Nos municípios pequenos,
geralmente, além do valor adicionado
muito reduzido, há também baixa
capacidade de tributar, tornando os municípios
extremamente dependentes do ICMS e de outros
repasses do governo estadual e federal.
Todo o montante do ICMS
é depositado integralmente pela Secretaria
da Fazenda na conta da prefeitura e não
há obrigatoriedade na vinculação
do recurso proporcionalmente aos critérios
do IPM. Cabe a cada município decidir
e legislar sobre a aplicação
do recurso, considerando as peculiaridades,
para não comprometer as contas municipais.
A CPLA apoia os municípios que queiram
criar legislação própria
para aplicar os recursos do ICMS Ecológico
em projetos específicos ou em fundos
municipais de meio ambiente.