Panorama
 
 
 
 

O QUE FAZER COM O LIXO

Panorama Ambiental
Maio de 2013

Terça, 28 Maio 2013
TINNA OLIVEIRA
Em audiência púbica na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (28/05), a diretora de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Zilda Veloso, explicou como se dá a responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos sólidos, conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei nº 12.350), aprovada em 2010. A regulamentação define o envolvimento de todos segmentos – governo, fabricante, importador, comerciante, distribuidor e a sociedade em geral no descarte e reciclagem do lixo. “Nós estamos tratando de uma lei que ficou quase 20 anos tramitando no Congresso Nacional e não foi à toa”, disse. “Ela traz uma mudança de postura do cidadão comum aos empresários”.

A audiência, promovida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, foi iniciativa do deputado Guilherme Campos (PSB-SP). O parlamentar afirmou que pretende abrir o debate em torno de proposta de sua autoria que prevê a criação de uma comissão especial, onde seriam feitos, eventualmente, ajustes na lei, com base em experiências bem-sucedidas e ouvindo todos os setores. Segundo ele, existem diversos projetos tramitando que interferem na legislação em vigor, o que poderia descaracterizar o que foi aprovado e está vigorando.

LOGÍSTICA REVERSA

O principal tema em debate foi a logística reversa, que consiste em procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento e reciclagem, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Zilda Veloso lembrou que a lei também é importante para tentar mudar uma cultura histórica de enterrar o lixo, o que ajudaria a reduzir os impactos negativos no meio ambiente e à saúde por conta da gestão inadequada.

Sobre a responsabilidade compartilhada que a logística reversa exige, a diretora afirma que todos possuem atribuições individualizadas e encadeadas. “Para o consumidor, pede-se o descarte correto dos produtos; aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes o procedimento da logística reversa e aos municípios a limpeza pública e o manejo dos resíduos”, enfatizou.

Pela lei em vigor, a logística reversa até agora é obrigatória nas seguintes cadeias produtivas: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes, além de produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.

Para viabilizar e ampliar o procedimento, estão sendo feitos outros acordos setoriais, que são atos contratuais firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. “O acordo é uma oportunidade de negociação”, destacou a representante do MMA durante a audiência.

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De olho no Código Florestal

Quinta, 23 Maio 2013
SOPHIA GEBRIM
A implantação do novo Código Florestal será acompanhada por representantes do governo e sociedade. Para garantir transparência e agilidade ao processo, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, instituiu, por meio da Portaria nº 173, publicada nesta quarta-feira (22/05) no Diário Oficial da União (DOU), o Grupo de Acompanhamento da Implantação do Código Florestal, regulamentado pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Além de acompanhar as ações e desdobramentos da nova lei, o grupo será responsável pela avaliação de sugestões e propostas de regulamentação da legislação. O Ministério do Meio Ambiente, responsável pela coordenação do grupo, também poderá convidar a qualquer instante representações governamentais e civis, que tenham relação com a temática, a participar das discussões e atividades desenvolvidas.

PARTICIPANTES

Fazem parte do Grupo de Acompanhamento de Implantação do Código Florestal os ministérios do Meio Ambiente (MMA), Desenvolvimento Agrário (MDA) e Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Além da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema) e Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anama).

Representam a sociedade civil no grupo a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, Federação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, Via Campesina, Amigos da Terra, The Natural Conservancy, Organização das Cooperativas (OCB) e Associação Brasileira de Produtores de Florestas (ABRAF). Além de entidades ambientalistas indicadas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Ascom

 
 
 
 

 

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