Terça, 28 Maio 2013
TINNA OLIVEIRA
Em audiência
púbica na Câmara dos Deputados,
nesta terça-feira (28/05), a diretora
de Ambiente Urbano do Ministério do
Meio Ambiente (MMA), Zilda Veloso, explicou
como se dá a responsabilidade compartilhada
na gestão dos resíduos sólidos,
conforme determina a Política Nacional
de Resíduos Sólidos (lei nº
12.350), aprovada em 2010. A regulamentação
define o envolvimento de todos segmentos –
governo, fabricante, importador, comerciante,
distribuidor e a sociedade em geral no descarte
e reciclagem do lixo. “Nós estamos
tratando de uma lei que ficou quase 20 anos
tramitando no Congresso Nacional e não
foi à toa”, disse. “Ela traz uma mudança
de postura do cidadão comum aos empresários”.
A audiência, promovida
pela Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio, foi iniciativa
do deputado Guilherme Campos (PSB-SP). O parlamentar
afirmou que pretende abrir o debate em torno
de proposta de sua autoria que prevê
a criação de uma comissão
especial, onde seriam feitos, eventualmente,
ajustes na lei, com base em experiências
bem-sucedidas e ouvindo todos os setores.
Segundo ele, existem diversos projetos tramitando
que interferem na legislação
em vigor, o que poderia descaracterizar o
que foi aprovado e está vigorando.
LOGÍSTICA REVERSA
O principal tema em debate
foi a logística reversa, que consiste
em procedimentos e meios destinados a viabilizar
a coleta e a restituição dos
resíduos sólidos ao setor empresarial,
para reaproveitamento e reciclagem, em seu
ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra
destinação final ambientalmente
adequada. Zilda Veloso lembrou que a lei também
é importante para tentar mudar uma
cultura histórica de enterrar o lixo,
o que ajudaria a reduzir os impactos negativos
no meio ambiente e à saúde por
conta da gestão inadequada.
Sobre a responsabilidade
compartilhada que a logística reversa
exige, a diretora afirma que todos possuem
atribuições individualizadas
e encadeadas. “Para o consumidor, pede-se
o descarte correto dos produtos; aos fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes
o procedimento da logística reversa
e aos municípios a limpeza pública
e o manejo dos resíduos”, enfatizou.
Pela lei em vigor, a logística
reversa até agora é obrigatória
nas seguintes cadeias produtivas: agrotóxicos,
seus resíduos e embalagens; pilhas
e baterias; pneus; óleos lubrificantes,
seus resíduos e embalagens; lâmpadas
fluorescentes, de vapor de sódio e
mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos
e seus componentes, além de produtos
comercializados em embalagens plásticas,
metálicas ou de vidro.
Para viabilizar e ampliar
o procedimento, estão sendo feitos
outros acordos setoriais, que são atos
contratuais firmados entre o poder público
e fabricantes, importadores, distribuidores
ou comerciantes, tendo em vista a implantação
da responsabilidade compartilhada pelo ciclo
de vida do produto. “O acordo é uma
oportunidade de negociação”,
destacou a representante do MMA durante a
audiência.
+ Mais
De olho no Código
Florestal
Quinta, 23 Maio 2013
SOPHIA GEBRIM
A implantação do novo Código
Florestal será acompanhada por representantes
do governo e sociedade. Para garantir transparência
e agilidade ao processo, a ministra do Meio
Ambiente, Izabella Teixeira, instituiu, por
meio da Portaria nº 173, publicada nesta
quarta-feira (22/05) no Diário Oficial
da União (DOU), o Grupo de Acompanhamento
da Implantação do Código
Florestal, regulamentado pela Lei nº
12.651, de 25 de maio de 2012.
Além de acompanhar
as ações e desdobramentos da
nova lei, o grupo será responsável
pela avaliação de sugestões
e propostas de regulamentação
da legislação. O Ministério
do Meio Ambiente, responsável pela
coordenação do grupo, também
poderá convidar a qualquer instante
representações governamentais
e civis, que tenham relação
com a temática, a participar das discussões
e atividades desenvolvidas.
PARTICIPANTES
Fazem parte do Grupo de
Acompanhamento de Implantação
do Código Florestal os ministérios
do Meio Ambiente (MMA), Desenvolvimento Agrário
(MDA) e Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa). Além da Associação
Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema)
e Associação Nacional de Órgãos
Municipais de Meio Ambiente (Anama).
Representam a sociedade
civil no grupo a Confederação
Nacional da Agricultura (CNA), Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura,
Federação Nacional dos Trabalhadores
na Agricultura Familiar, Via Campesina, Amigos
da Terra, The Natural Conservancy, Organização
das Cooperativas (OCB) e Associação
Brasileira de Produtores de Florestas (ABRAF).
Além de entidades ambientalistas indicadas
pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA)
e Sociedade Brasileira para o Progresso da
Ciência (SBPC).