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PROPRIETÁRIOS RURAIS DE PIRACICABA DEBATEM CAR

Panorama Ambiental
Outubro de 2013

16/10/13 - Os proprietários rurais de Piracicaba e região esclareceram dúvidas e discorreram sobre a importância da inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SiCAR, obrigação para todos proprietários rurais em razão das mudanças trazidas pelo Novo Código Florestal.

Na sexta-feira,11 de outubro, o secretário estadual do Meio Ambiente, Bruno Covas, a secretária estadual de Agricultura, Mônika Bergamaschi, e técnicos das secretarias explicaram o processo de cadastramento. O prefeito Gabriel Ferrato, o diretor da ESALQ, José Vicente Caixeta Filho e a vice-diretora Marisa Aparecida Bismara Reginato d´Arce também participaram do evento.

Além da palestra sobre CAR, o gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente foi transferido para Piracicaba, simbolicamente, em virtude da 56ª Semana Luiz de Queiroz.

Em sua fala, Caixeta falou do significado dessa transferência de gabinete e externou convite para que estadias como esta sejam mais frequentes e duradouras. “A ESALQ está de portas abertas para receber não só estas duas secretarias, bem como outras representações do poder público paulista. Além disso, acreditamos que a presença da Mônika Bergamaschi e do Bruno Covas pode ocorrer não somente na Semana Luiz de Queiroz, como a qualquer momento e por períodos mais longos. Por mais simbólico que seja este evento, ele incentiva a troca de experiências, conhecimentos entre a academia e seus parceiros dentro do Governo do Estado”.

Para o Prefeito Gabriel Ferrato, este encontro simboliza o estreitamento das relações não só das secretarias aqui representadas com a ESALQ, mas também com o município. “O Governo do Estado têm sido para Piracicaba um elemento muito importante para o desenvolvimento do município”.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é a carteira de identidade do imóvel rural. É um cadastro eletrônico de âmbito nacional, declaratório e obrigatório como a declaração de imposto de renda. “O cadastro é a principal ferramenta prevista na nova lei ambiental para a conservação do meio ambiente e a adequação ambiental de propriedades”, afirmou o secretário Bruno Covas.

O objetivo é traçar um mapa digital em que são calculados os valores da área para diagnóstico ambiental e auxiliar os proprietários de imóveis rurais a regularizar áreas de acordo com o Novo Código Florestal. “Com base nos dados coletados, será possível buscar soluções para cada propriedade adotando um programa de recuperação com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, por um prazo que deve variar de acordo com as características das propriedades”, afirmou a secretária Mônika.

Depois que for efetivamente implantado, o que ocorrerá por meio de ato da Ministra de Meio Ambiente, o documento será pré-requisito para obtenção de licenciamentos e autorizações ambientais para quaisquer atividades econômicas, agropecuárias ou florestais.

Caso uma propriedade não esteja inscrita até o limite do prazo – de um ano, prorrogável por mais um – seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural.

Além disso, outro benefício para o produtor que se inscreve no CAR é a possibilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Por meio desse programa, o proprietário ou posseiro poderá promover a regularização de APP e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental e obter a suspensão de sanções aplicadas em razão de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.

Desde o dia 5 de junho, o sistema paulista para cadastramento está aberto ao público. Mesmo não valendo ainda o prazo legal, o Estado de São Paulo já lançou o cadastro paulista, com o objetivo de facilitar e agilizar o cadastramento das propriedades. Esse cadastramento realizado antecipadamente valerá. Inscrever sua propriedade ou posse no SiCAR é simples. Basta acessar o site www.ambiente.sp.gov.br/car, preencher o formulário e desenhar a propriedade sobre a imagem.

Os proprietários rurais de Piracicaba e região esclareceram dúvidas e discorreram sobre a importância da inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SiCAR, obrigação para todos proprietários rurais em razão das mudanças trazidas pelo Novo Código Florestal.

Na sexta-feira,11 de outubro, o secretário estadual do Meio Ambiente, Bruno Covas, a secretária estadual de Agricultura, Mônika Bergamaschi, e técnicos das secretarias explicaram o processo de cadastramento. O prefeito Gabriel Ferrato, o diretor da ESALQ, José Vicente Caixeta Filho e a vice-diretora Marisa Aparecida Bismara Reginato d´Arce também participaram do evento.

Além da palestra sobre CAR, o gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente foi transferido para Piracicaba, simbolicamente, em virtude da 56ª Semana Luiz de Queiroz.

Em sua fala, Caixeta falou do significado dessa transferência de gabinete e externou convite para que estadias como esta sejam mais frequentes e duradouras. “A ESALQ está de portas abertas para receber não só estas duas secretarias, bem como outras representações do poder público paulista. Além disso, acreditamos que a presença da Mônika Bergamaschi e do Bruno Covas pode ocorrer não somente na Semana Luiz de Queiroz, como a qualquer momento e por períodos mais longos. Por mais simbólico que seja este evento, ele incentiva a troca de experiências, conhecimentos entre a academia e seus parceiros dentro do Governo do Estado”.

Para o Prefeito Gabriel Ferrato, este encontro simboliza o estreitamento das relações não só das secretarias aqui representadas com a ESALQ, mas também com o município. “O Governo do Estado têm sido para Piracicaba um elemento muito importante para o desenvolvimento do município”.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é a carteira de identidade do imóvel rural. É um cadastro eletrônico de âmbito nacional, declaratório e obrigatório como a declaração de imposto de renda. “O cadastro é a principal ferramenta prevista na nova lei ambiental para a conservação do meio ambiente e a adequação ambiental de propriedades”, afirmou o secretário Bruno Covas.

O objetivo é traçar um mapa digital em que são calculados os valores da área para diagnóstico ambiental e auxiliar os proprietários de imóveis rurais a regularizar áreas de acordo com o Novo Código Florestal. “Com base nos dados coletados, será possível buscar soluções para cada propriedade adotando um programa de recuperação com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, por um prazo que deve variar de acordo com as características das propriedades”, afirmou a secretária Mônika.

Depois que for efetivamente implantado, o que ocorrerá por meio de ato da Ministra de Meio Ambiente, o documento será pré-requisito para obtenção de licenciamentos e autorizações ambientais para quaisquer atividades econômicas, agropecuárias ou florestais.

Caso uma propriedade não esteja inscrita até o limite do prazo – de um ano, prorrogável por mais um – seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural.

Além disso, outro benefício para o produtor que se inscreve no CAR é a possibilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Por meio desse programa, o proprietário ou posseiro poderá promover a regularização de APP e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental e obter a suspensão de sanções aplicadas em razão de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.

Desde o dia 5 de junho, o sistema paulista para cadastramento está aberto ao público. Mesmo não valendo ainda o prazo legal, o Estado de São Paulo já lançou o cadastro paulista, com o objetivo de facilitar e agilizar o cadastramento das propriedades. Esse cadastramento realizado antecipadamente valerá. Inscrever sua propriedade ou posse no SiCAR é simples. Basta acessar o site www.ambiente.sp.gov.br/car, preencher o formulário e desenhar a propriedade sobre a imagem.

 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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