27/02/2014 - O Diário
Oficial do Estado -
DOE publicou no dia 21 de fevereiro os Valores
Orientados para Solo e Água Subterrânea
no Estado de São Paulo – 2014, que
passam a ser aplicados pela Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo - CETESB como
referência de qualidade, para fins de
prevenção ou intervenção
em função das concentrações
de substâncias poluidoras.
A nova lista, com os valores orientadores
para 85 substâncias, substitui a anterior,
publicada em 3 de dezembro de 2005, e está
estruturada por grupos, como os inorgânicos,
hidrocarbonetos aromáticos voláteis,
fenóis clorados, pesticidas organoclorados
e bifenila policlorada - PCB, entre outros.
A lista abrange Valores de Referência
de Qualidade - VRQ, Valores de Prevenção
- VP e Valores de Intervenção
- VI, sendo que estes últimos estabelecem
concentrações de substâncias
acima das quais existem riscos potenciais
diretos ou indiretos à saúde
humana.
A CETESB tem adotado, desde 2001, os valores
orientadores como critérios numéricos
para subsidiar ações de prevenção
e controle da poluição. Em 8
de julho de 2009, a Lei Estadual 13.577 regulamentada
pelo Decreto 59263 de 05/06/2013 consolidou
os valores orientadores como parâmetros
para proteção da qualidade do
solo e gerenciamento de áreas contaminadas
no Estado de São Paulo. A lista de
valores é uma ferramenta importante
para diagnosticar a qualidade de solos e águas
subterrâneas, para declarar áreas
contaminadas sob investigação,
para disciplinar a aplicação
e disposição de resíduos,
efluentes e material dragado no solo. Os valores
orientadores também têm sido
utilizados para subsidiar a preparação
de normas técnicas e regulamentos no
âmbito nacional e estadual.
Desde a revisão de
2005, foram incorporados novos conhecimentos
aos critérios existentes e elaborada
a Planilha CETESB de Avaliação
de Risco à saúde Humana, a partir
da qual foram derivados os novos valores de
intervenção pelo Setor das Águas
Subterrâneas e do Solo, que também
atualizou os valores de prevenção.
A nova lista dos Valores Orientadores - 2014
passou por longo processo de discussão
com especialistas da CETESB, antes de sua
publicação. A Agência
definiu que os valores orientadores de intervenção
deverão ser revisados anualmente e
os novos valores orientadores entram em vigor
a partir da sua publicação,
com exceção dos valores mais
restritivos em relação à
lista anterior, que entram em vigor em setembro
de 2014.