25/03/14 - Em evento no
Palácio dos Bandeirantes na segunda-feira,
24, o governador Geraldo Alckmin, acompanhado
do secretário Bruno Covas, liberou
recursos de R$ 26 milhões destinados
à gestão ambiental nos municípios.
Os recursos são para apoio aos municípios
à inscrição no Cadastro
Ambiental Rural (CAR); de emendas parlamentares
e para aquisição
de equipamentos (Fundo Estadual de Controle
e Combate à Poluição
– FECOP). Na mesma ocasião, proprietários
de Reservas Particulares assinaram contrato
para recebimento de Pagamento por Serviços
Ambientais (RPPN/PSA).
Ao todo, o governo do estado
celebrou 1622 convênios, que beneficiam
556 municípios, com repasse de R$ 519,3
milhões, por meio de 17 secretarias.
CAR – Cadastro Ambiental
Rural - A Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
vai auxiliar as prefeituras a se cadastrarem
no CAR, cadastro eletrônico que deve
conter os dados básicos das propriedades
rurais. O cadastro será obrigatório
a todas as propriedades e posses rurais e
os dados informados são declaratórios.
O CAR é a principal ferramenta prevista
na nova lei ambiental para conservação
do meio ambiente, a adequação
ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento
ilegal e o monitoramento de áreas em
restauração, auxiliando no cumprimento
das metas nacionais e internacionais para
a manutenção de vegetação
nativa e restauração ecológica
de ecossistemas.
Já está em
funcionamento o Sistema de Cadastro Ambiental
Rural do estado de São Paulo – SICAR-SP,
que alimentará a base do Sistema Nacional
de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, sob responsabilidade
do Ministério do Meio Ambiente implantando
o CAR nacional para que todos os requisitos
formais previstos na nova lei ambiental para
inscrição no CAR sejam cumpridos.
Para isso, a SMA disponibilizará
equipamentos (computador e impressora) para
permitir e facilitar a inscrição
das propriedades e posses de municípios
com até 50 mil habitantes e que manifestaram
interesse. Serão contemplados, nessa
fase, os primeiros 90 municípios. Valor
de R$ 279 mil.
FECOP - Fundo Estadual de
Prevenção e Controle da Poluição
– Recursos destinados a 122 municípios
para aquisição de equipamentos
para gestão ambiental (caminhão
compactador, caminhão pipa, caminhão
para coleta seletiva, caminhão triturador
de galhos, pá carregadeira, retroescavadeira)
e centro de triagem e equipamentos. Valor
23 milhões.
Emendas parlamentares -
Recursos destinados a 22 municípios
para aquisição de equipamentos
para gestão ambiental e implantação
de programas de identificação
e controle da população de cães
e gatos. Valor R$ 3 milhões.
RPPNs - O PSA para as RPPN
foi instituído pela Resolução
SMA nº 89 de 18 de setembro de 2013,
que define as diretrizes do projeto, denominado
Crédito Ambiental Paulista (CAP/RPPN).
A RPPN é uma Unidade de Conservação
(UC) de domínio privado e caráter
perpétuo, com objetivo de conservação
da biodiversidade, sem que haja desapropriação
ou perda dos direitos de uso da propriedade,
sendo permitidas as atividades de pesquisa,
educação ambiental e ecoturismo,
sendo vedada a exploração direta
dos seus recursos naturais, conforme estabelece
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
(SNUC), Lei Federal n° 9.985/2000. A criação
de uma RPPN parte de ato voluntário
do proprietário, formalmente solicitado
ao Poder Público.
O CAP/RPPN tem como objetivos
incentivar e fomentar a proteção
da biodiversidade em terras privadas através
das RPPN, possibilitando aos proprietários
retorno financeiro pelos serviços comprovadamente
prestados pela sua conservação.
Os recursos financeiros serão provenientes
do Fundo Estadual de Prevenção
e Controle da Poluição (FECOP).
O 1° Edital do CAP/RPPN
selecionou 11 RPPN, perfazendo uma área
total de 1884,34 hectares cujos proprietários
serão remunerados pelos serviços
ambientais comprovadamente prestados à
sua conservação, por um período
de 5 (cinco) anos. O valor total do FECOP,
para os 5 anos de contrato, é de R$
1.900.606,01.