Quarta,
16 Abril 2014 - LETÍCIA VERDI - Cinco
espécies de tubarão e três
de arraias foram incluídas na lista
de espécies ameaçadas em decorrência
do comércio internacional. A atualização
da lista pela Convenção sobre
o Comércio Internacional de Espécies
da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção
(CITES) ocorreu em março de 2013, na
XVI Conferência das Partes na Tailândia,
e passará a valer a partir de setembro
de 2014. A ministra do Meio Ambiente, Izabella
Teixeira, publicou Instrução
Normativa (IN), no Diário Oficial da
União desta quarta-feira (16/04), com
a atualização da lista de espécies
da flora e da fauna selvagens ameaçadas
pelo comércio.
“Entrar nessa lista significa
que todas as vezes que formos importar ou
exportar essas espécies, teremos que
emitir um documento comprovando que a espécie
é explorada de forma sustentável,
sem prejudicar a biodiversidade”, explicou
a coordenadora de Recuperação
de Áreas Degradadas e Acesso ao Patrimônio
Genético (Corad) do Instituto Brasileiro
de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), Cláudia Mello.
Na conferência das
partes em março de 2013, na Tailândia,
os países presentes votaram a inclusão
e exclusão de espécies ameaçadas
pelo comércio e a lista anterior foi
alterada. Segundo determina o Decreto 3.607
de 2000, o MMA tem que atualizar a lista a
cada nova conferência (de três
em três anos). A atualização
da lista entrou em vigor em 12 de junho de
2013, mas só passará a valer
a partir de setembro deste ano – tempo concedido
pela CITES para que os países se adaptem
às novas regras.
Além das cinco espécies
de tubarão e três de arraias,
o Brasil conseguiu a exclusão de três
espécies de bromélias, por não
haver mais comércio internacional com
elas. Para conhecer a lista atualizada das
espécies, clique aqui.
SAIBA MAIS
A CITES é um dos
acordos ambientais mais importantes para preservação
das espécies, tendo a maioria dos países
do mundo como signatários. A Convenção
foi assinada em Washington em 1973 e entrou
em vigor em 1975, ano em que o Brasil aderiu.
Regulamenta a exportação, importação
e reexportação de animais e
plantas, suas partes e derivados, por meio
de um sistema de emissão de licenças
e certificados que são expedidos quando
se cumprem determinados requisitos. A implantação
das disposições CITES no Brasil
ocorreu por meio do Decreto 3.607, de 21 de
setembro de 2000.
O Ibama é a autoridade
administrativa com atribuição
de emitir licenças para a comercialização
internacional das espécies constantes
nos anexos da CITES e o Jardim Botânico/RJ,
ICMBio e também o Ibama são
autoridades científicas.