22/04/14 - Medida pode ir
desde a reparação do dano ambiental
até a prestação de serviços
ecológicos
Texto: José Maria Tomazela – O
Estado de S.Paulo
SOROCABA – O autor de infração
ambiental de menor dano no Estado de São
Paulo poderá cumprir medida alternativa
ao pagamento da multa que, geralmente, tem
valor elevado. É o que dispõe
um decreto da Secretaria do Estado do Meio
Ambiente, publicado no Diário Oficial
do último dia 5. A medida sócio-educativa
pode ir desde a reparação do
dano ambiental até a prestação
de serviços ecológicos ou participação
em cursos de educação ambiental.
Com o cumprimento da medida, o infrator pode
optar por um abatimento na multa ou por pagar
o valor em 12 parcelas. Em alguns casos, ele
trocará a multa por serviços
ambientais.
De acordo com o coordenador
de fiscalização ambiental da
Secretaria, Ricardo Viegas, a expectativa
com o decreto é aumentar para 75% a
resolução dos processos por
dano ambiental no Estado, hoje de apenas 15%.
Dos 13 mil autos de infração
que a Polícia Ambiental e outros órgãos
de fiscalização aplicam por
ano, menos de dois mil são pagos e
resolvidos. Os outros 85% acabam ficando sem
solução em processos que se
arrastam por até cinco anos. “Na maioria
das vezes, o infrator não tem condições
de pagar a multa e o dano ambiental fica sem
resposta”, disse.
O novo procedimento prevê
uma audiência de conciliação
num prazo de até 40 dias após
a autuação do infrator. Após
a análise de atenuantes, como o baixo
impacto do dano, a falta de condições
financeiras e a ausência de antecedentes,
serão oferecidas ao infrator as penalidades
alternativas. “Há até a possibilidade
de conversão da multa em prestação
de serviços ambientais, como a participação
em projetos de recuperação florestal,
por exemplo.” De acordo com a Polícia
Ambiental, a maior parte das autuações
envolve pessoas de baixo poder aquisitivo,
como caçadores e pescadores irregulares,
portadores de pássaros silvestres ou
pessoas que danificam ou cortam uma árvore.
Com o decreto, o pequeno
infrator passa a ter tratamento diferenciado
do aplicado aos grandes desmatadores, por
exemplo. De acordo com Viegas, os novos procedimentos
serão acompanhados de outras mudanças,
como o sistema informatizado de apoio à
restauração ecológica,
que permite acompanhar em tempo real as intervenções
na área degradada, inclusive com acesso
público. O monitoramento ambiental
por imagens de satélite, estendido
a todo o Estado, detecta alterações
na vegetação de 0,2 hectares
(2 mil m2), com cem vezes mais precisão
que o sistema existente na Amazônia.
“A fiscalização ficou mais eficiente,
mas faltava fechar o ciclo. Com as novas medidas,
o retorno ambiental será melhor e mais
rápido”, disse.