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Protocolo de Madrid
(Protocolo al tratado antártico sobre protección del medio ambiente)
 
 

 

Los Estados Parte de este Protocolo al Tratado Antártico, en adelante denominados las Partes,
Convencidos de la necesidad de incrementar la protección del medio ambiente antártico y de los ecosistemas dependientes y asociados;

Convencidos de la necesidad de reforzar el sistema del Tratado Antártico para garantizar que la Antártica siga utilizándose siempre exclusivamente para fines pacíficos y no se convierta en escenario u objeto de discordia internacional;

Teniendo en cuenta la especial situación jurídica y política de la Antártica y la especial responsabilidad de las Partes Consultivas del Tratado Antártico de garantizar que todas las actividades que se desarrollen en la Antártica sean compatibles con los propósitos y principios del Tratado Antártico;

Recordando la designación de la Antártica como Área de Conservación Especial y otras medidas adoptadas con arreglo al sistema del Tratado Antártico para proteger el medio ambiente antártico y los ecosistemas dependientes y asociados;

Reconociendo además las oportunidades únicas que ofrece la Antártica para la observación científica y la investigación de procesos de importancia global y regional;

Reafirmando los principios de conservación de la Convención sobre la Conservación de los Recursos Vivos Marinos Antárticos;

Convencidos de que el desarrollo de un sistema global de protección del medio ambiente de la Antártica y de los ecosistemas dependientes y asociados interesa a la humanidad en su conjunto;

Deseando complementar con este fin el Tratado Antártico;

- Protocolo de Madrid - Download

 

Fuente: UN
Wikipedia
PNUMA
Secretaría de Ambiente y Desarrollo Sustentable – Ministerio de Salud y Ambiente - Argentina
Gobierno de Chile – Comisión Nacional del Medio Ambiente
Ministerio de Ambiente, Vivienda y Desarrollo Territorial – República de Colombia
Pick-upau – 2007 – Sao Paulo – Brasil

 
 
 
 

 

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