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São Thomé das Letras
 

São Thomé das Letras: Cidade mineira em perigo
O que diz a lei - Legislação sobre mineração no Brasil


Leis, Decretos, Portarias, Resoluções e Instruções

Lei nº 4.076 de 23 de junho de 1962.
Regulamenta o Exercício da profissão de Geólogo.

Lei nº 6.567 de 24 de setembro de 1978.
Dispõe sobre regime especial para exploração e o aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências.

Lei nº 8.876 de 02 de maio de 1994.
Autoriza o Poder Executivo a instituir como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e dá outras providências.

Lei nº 8.901 de 30 de junho de 1994.
Regulamenta o disposto no § 2o do art. 176 da Constituição Federal e altera dispositivos do Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, adaptando-o às normas constitucionais vigentes.

Decreto-Lei nº 224 de 28 e fevereiro de 1967
Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)

Decreto nº 62.934 de 02 de julho de 1968.
Aprova o Regulamento do Código de Mineração.

Decreto nº 1 de 11 de janeiro de 1991.
Regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

Decreto de 26 de dezembro de 1994.
Constitui a Comissão Nacional de Recursos Minerais (CNRM).

Decreto nº 3.358 de 02 de fevereiro de 2000.
Regulamenta o disposto na Lei nº 9.827, de 27 de agosto de 1999, que “acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996.

Portaria nº 23 de 03 de fevereiro de 2000.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 2o do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, acrescido pelo art. 1o da Lei no 9.827, de 27 de agosto de 1999, regulamentado pelo Decreto no 3.358, de 2 de fevereiro de 2000, resolve:
Art. 1o Consideram-se substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, para fins de aplicação do disposto no Decreto no 3.358, de 2 de fevereiro de 2000.

Decreto nº 3.866 de 16 de julho de 2001.
Regulamenta o inciso II-A do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.001 de 13 de março de 1990, e a Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000, no que destina recursos da compensação financeira pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.

Instrução Normativa nº 03 de 23 de outubro de 1997.
Estabelece os procedimentos para a efetivação da anuência prévia da cessão ou transferência parcial ou total de títulos minerários.

Orientação Normativa nº 01 de 18 de março de 1997.
"Estabelece os procedimentos pertinentes à aplicação da Lei Nº 9.314/96 que introduziu modificações no Decreto-Lei Nº 227/67 (Código de Mineração)."
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, usando da atribuição que lhe confere o artigo 19, inciso XII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n° 42, de 22 de fevereiro de 1995 e tendo em vista a necessidade de se estabelecer procedimentos homogêneos pertinentes à aplicação da Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, a qual introduziu modificações no Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

Portaria DNPM nº 234 de 31 de julho de 1998
Aprova a metodologia de estudos necessários à definição de áreas de proteção de fontes e balneários e estâncias de águas minerais e potáveis de mesa, e naturais.

Resolução Conama nº 09 de 06 de dezembro de 1990
Determina que a realização da pesquisa mineral quando envolver o emprego de guia de utilização, fica sujeita ao licenciamento ambiental pelo órgão competente.

Mineração no Brasil
Outros documentos

Código de Mineração
Documento publicado em 15 de março de 1967.

Código de Mineração
Documento atualizado em 18 de novembro de 1996.

Manual de Geologia e Engenharia de Minas dos Crea’s
Manual Orientativo de Fiscalização das Câmaras Especializadas de Geologia E Engenharia de Minas dos Crea’s.
Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Geologia e Engenharia de Minas – CNGEGM – 2001.

Universo da Mineração Brasileira em 1997
Trabalho realizado pela Divisão de Economia Mineral, Departamento Nacional de Produção Mineral.
A produção das 1372 minas do Brasil.

Universo da Mineração Brasileira em 1999
Trabalho realizado pela Divisão de Economia Mineral, Departamento Nacional de Produção Mineral.
A produção das 1704 minas do Brasil.

Universo da Mineração Brasileira em 2000
Trabalho realizado pela Divisão de Economia Mineral, Departamento Nacional de Produção Mineral.
A produção das 1862 minas do Brasil.

Análise Econômica das Pequenas e Médias Empresas de Mineração – Sumário Executivo
Análise Econômica das Pequenas e Médias Empresas de Mineração – Relatório Final
Regulamenta o disposto no § 2o do art. 176 da Constituição Federal e altera dispositivos do Decreto-Lei no 227.

O presente documento encerra o Relatório Final do trabalho Análise Econômica das Pequenas e Médias Empresas de Mineração. O estudo tem como objetivo maior avaliar a importância das atividades econômicas conduzidas pelas pequenas e médias empresas de mineração no País e sugerir escopo básico para programa de ação institucional direcionado ao fomento desse importante subsetor da indústria de mineração nacional.

No plano internacional, a partir de um balizamento introdutório mais genérico, no qual são discutidos os conceitos, a importância e a problemática inerente às pequenas e médias empresas, apresenta-se perfil agregado da mineração em pequena e média escalas. São analisados os principais aspectos relacionados à importância do segmento e com os desafios a serem superados, assim como à natureza de sua inserção na agenda internacional de entidades e agências multilaterais de fomento e cooperação técnica. Na seqüência, apresenta-se um panorama internacional, segundo o prisma da experiência observada em países selecionados de vocação mineira, objetivando complementar a visão geral oferecida. Por outro lado, procura-se identificar e caracterizar os principais vetores da política pública setorial praticada nesses países que possam estimular a reflexão e, eventualmente, referenciar a concepção de programa de fomento nacional específico e adequado à realidade nacional.

No âmbito nacional, sob a ótica das características técnicas, econômicas e sociais específicas são discutidos e caracterizados os principais atributos passíveis de emprego na classificação e na delimitação do universo das pequenas e médias empresas de mineração no Brasil. Os critérios gerais de enquadramento adotados por parte dos organismos e entidades federais gestores de políticas e programas de apoio às pequenas e médias empresas nacionais são confrontados com critérios setoriais específicos que, sob a égide da economia mineral aplicada, sejam julgados pertinentes e meritórios tendo em vista a consecução dos objetivos almejados.

Pedreiras na cidade de São Thomé
das Letras

Para saber mais sobre legislação ambiental visite o Pick-upau Mundo.

 
Fonte: Ministério de Minas e Energia
MInistério do Meio Ambiente
Departamento Nacional de Produção Mineral
Ibama
 
 
 
 

 

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