(Manaus - 11/07/2007)
Doze lojas de materiais de construção vistoriadas,
sendo que nove apresentavam irregularidades; 18 autos
de infração aplicados, no valor total de
R$ 40.150,60; e 360 metros cúbicos de madeira ilegal
apreendidos. Esse é o saldo da primeira etapa da
operação “Arraiá”, comandada pela
Superintendência do Ibama no Amazonas com objetivo
de combater o comércio ilegal de madeira no Estado.
Das três lojas que
não foram autuadas, uma ainda estava fechada, em
processo de legalização antes de abrir as
portas ao comércio, e duas não trabalham
com venda de madeira.
A operação
“Arraiá” tem como foco a identificação,
autuação e apreensão de madeira irregular
e embargo de madeireiras que recebem produtos sem o Documento
de Origem Florestal, o DOF, ou que funcionam sem Licença
de Operação do órgão estadual
de meio ambiente, o IPAAM.
As lojas de materiais
de construção, que também trabalham
como madeireiras, ficam entre os bairros São José
2 e Zumbi. Na maioria dos casos, a obrigatoriedade da
Licença de Operação, determinada
pela Resolução número 237 de 1997
do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) não
estava sendo atendida pelos comerciantes, que funcionam
sem o documento.
Seis empresas foram flagradas
vendendo madeira sem origem legal, conforme determina
a Lei 9.605 de 1998, a Lei dos Crimes Ambientas. Nestas
madeireiras, grandes estoques de produtos sem o DOF foram
apreendidos pelos fiscais e os comerciantes ainda tiveram
suas lojas lacradas pelo órgão.
De acordo com o Chefe
da Divisão de Controle e Fiscalização
do IBAMA no Amazonas, Adilson Cordeiro, não adianta
o Ibama, o IPAAM ou a Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura
exigir dos empreendedores investimentos de grande soma
na legalização de planos de manejo, onde
de forma sustentável sejam colhidas, beneficiadas
e rastreadas madeiras manejadas, se no comércio
de Manaus existem empresários que atuam criminosamente
recebendo e vendendo madeira ilegal.
Para Adilson, trabalhar
dentro da legalidade é obrigação
do comerciante e que os maus empresários devem
ser penalizados conforme determina a legislação
brasileira.