Goiânia (27/07/07)
- Em atendimento a uma denúncia feita à
Divisão de Controle e Fiscalização
(Dicof) do Ibama de Goiás, uma equipe composta
por fiscais dos escritórios regionais de São
Miguel do Araguaia, Ceres e Uruaçu apreenderam
na tarde de ontem (26) dois caminhões carregados
com 140m³ de carvão proveniente da Fazenda
Umuarama, também conhecida como Setenta. O proprietário
foi multado no valor de R$ 14 mil. A fazenda já
se encontrava com as atividades embargadas desde a Operação
Cerrado, realizada no final de julho, conforme Termo de
Embargo nº. 368741, de 29/06/07.
O Ibama recebeu a denúncia
de que o proprietário da carvoaria continuava com
suas atividades irregulares e incluiu sua verificação
dentro da "Operação Férias no
Araguaia - julho 2007". Na busca da preservação
e conservação do meio ambiente a participação
da população denunciando os ilícitos
faz toda a diferença, uma vez que os órgãos
ambientais não têm como estar presentes em
todas as áreas que devem ser protegidas. Denúncias
podem ser feitas pela Linha Verde do Ibama: 0800 618080
ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br ou linhaverde.go@ibama.gov.br
Mirza Nóbrega
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Fiscal do Ibama dá
voz de prisão a dono de carvoaria no Pará
Belém (26/07/07)
- Em operação no município de Paragominas,
nordeste do Estado do Pará, o fiscal do Ibama Alessandro
Queiroz prendeu um dono de carvoaria após ser surpreendido
com uma proposta de recebimento de vantagem indevida.
O fato ocorreu durante apreensão de produto extraído
ilegalmente da floresta.
Ao abordar o dono da carvoaria
"Caco e Teka", o fiscal notou que ele transportava
55 mdc de carvão vegetal sem dispor do Documento
de Origem Florestal (DOF). Quando se preparava para emitir
o auto de infração, o servidor foi surpreendido
pela solicitação do dono da carvoaria para
que fosse reduzido o valor da multa em troca da concessão
de vantagem.
Nesse momento, o fiscal
deu voz de prisão ao dono de carvoaria com base
no artigo 333 do Código Penal, que trata de corrupção
ativa e caracteriza crime a oferta ou promessa de vantagem
indevida a funcionário público em troca
da omissão ou retardamento de ato de ofício.
A pena varia de 2 a 12 anos de reclusão, além
de multa.
O dono da carvoaria foi
encaminhado à Superintendência da Polícia
Federal para interrogatório, acompanhado do fiscal
e PMs. O procurador-chefe do Ibama no Pará, Bruno
Valente, acompanhou o caso.
O infrator permanecerá
preso na carceragem da Polícia Federal em Belém
até pronunciamento do juiz federal, já que
o crime é inafiançável.
Shirley Moura