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Ibama autua proprietário do Complexo Caburé por degradação ambiental

Porto Alegre (22/08/07) - Por descumprimento de reparação de dano ambiental imposto ao infrator e recomendação do Ministério Público Federal o Ibama/RS determinou que Luis Carlos da Silva proprietário do chamado “Complexo Turístico Caburé”, localizado na praia de Xangri-lá (Litoral Norte do Estado), recupere a área ambiental degradada, em frente à sua residência, em local público. Também foi aplicado auto de infração no valor de R$ 56.550,00 e uma multa diária de R$ 1.500,00.

Histórico - A primeira autuação no local foi realizada em 08/10/97, quando o infrator foi orientado a implantar um Plano de Recuperação Ambiental. Foram realizadas duas novas vistorias, uma em junho de 2005 e a segunda em outubro de 2005, sendo que nessa última foi constatado que o autuado não realizou nenhuma das providências determinadas. Em razão disso, ele foi autuado novamente, com aplicação de pena de multa diária no valor de R$ 150,00. Embora tenha apresentado defesa no processo administrativo, Luis Carlos da Silva não realizou nenhuma reparação no dano ambiental constatado pelo Ibama/RS.

Em junho de 2007, ele foi novamente notificado para realizar de forma definitiva a recuperação da área degradada. A notificação foi descumprida. Em razão disso, a Procuradoria do Ibama aplicou auto de infração no valor de R$ 56.550,00, calculado a partir o valor de multa diária de R$ 150,00 multiplicado pelo número de dias (377 dias) que o autuado foi notificado e não realizou qualquer providência. E uma nova autuação no valor de R$ 1.500,00 de multa diária foi entregue em 16/08/07 pelo Escritório Regional de Tramandaí.
Maria Helena Firmbach Annes

 
 
Fonte: Ibama
 
 
 
 

 

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