Porto Alegre (22/08/07)
- Por descumprimento de reparação de dano
ambiental imposto ao infrator e recomendação
do Ministério Público Federal o Ibama/RS
determinou que Luis Carlos da Silva proprietário
do chamado “Complexo Turístico Caburé”,
localizado na praia de Xangri-lá (Litoral Norte
do Estado), recupere a área ambiental degradada,
em frente à sua residência, em local público.
Também foi aplicado auto de infração
no valor de R$ 56.550,00 e uma multa diária de
R$ 1.500,00.
Histórico - A primeira
autuação no local foi realizada em 08/10/97,
quando o infrator foi orientado a implantar um Plano de
Recuperação Ambiental. Foram realizadas
duas novas vistorias, uma em junho de 2005 e a segunda
em outubro de 2005, sendo que nessa última foi
constatado que o autuado não realizou nenhuma das
providências determinadas. Em razão disso,
ele foi autuado novamente, com aplicação
de pena de multa diária no valor de R$ 150,00.
Embora tenha apresentado defesa no processo administrativo,
Luis Carlos da Silva não realizou nenhuma reparação
no dano ambiental constatado pelo Ibama/RS.
Em junho de 2007, ele
foi novamente notificado para realizar de forma definitiva
a recuperação da área degradada.
A notificação foi descumprida. Em razão
disso, a Procuradoria do Ibama aplicou auto de infração
no valor de R$ 56.550,00, calculado a partir o valor de
multa diária de R$ 150,00 multiplicado pelo número
de dias (377 dias) que o autuado foi notificado e não
realizou qualquer providência. E uma nova autuação
no valor de R$ 1.500,00 de multa diária foi entregue
em 16/08/07 pelo Escritório Regional de Tramandaí.
Maria Helena Firmbach Annes