Porto Alegre (01/11/07)
- Agentes do Escritório Regional do Ibama em Rio
Grande apreenderam neste sábado (27/10), 44 mil
kg de camarões vermelho e ferrinho de três
embarcações pesqueiras no momento do desembarque
no cais pesqueiro do Porto da cidade.
Segundo o chefe do escritório,
analista ambiental Sandro Klippel, as embarcações
tinham permissão para captura do camarão
sete-barbas (que está em período de defeso)
e suas permissões de pesca não são
válidas para a captura de outras espécies
de camarão.
Os proprietários
foram autuados com base no artigo 21 do Decreto Federal
3.179/1999 que prevê multas de R$ 2.000,00 para
cada embarcação.
Fiscalização
na Lagoa Mirim
Em outra atividade de
fiscalização, servidores do Escritório
Regional de Rio Grande e da Estação Ecológica
do Taim realizaram uma operação conjunta
na Lagoa Mirim entre os dias 25 e 27 de outubro.
Foram apreendidos 3.900
metros de redes predatórias e uma arma de caça.
A operação de fiscalização
da pesca foi realizada na região conhecida como
Banhados Del Rey, no município de Santa Vitória
do Palmar (distante 496 quilômetros da Capital,
no extremo sul do Estado, próximo a fronteira com
o Uruguai) e contou com nove servidores do Ibama e três
auxiliares, três lanchas e quatro veículos.
Vazamento de óleo
E no dia 22/10 a Capitania
dos Portos do Rio Grande do Sul acionou a equipe do IBAMA
Rio Grande para verificar uma mistura oleosa na área
do Superporto de Rio Grande. A substância foi identificada
como óleo de soja degomada, proveniente de derramamento
no Terminal Biachini durante a descarga de um navio. Aproximadamente
1.200 litros da substância foram derramados nas
águas do canal de Rio Grande.
Segundo Sandro Klippel,
o óleo foi dispersado e lançado ao mar pelo
próprio movimento das águas do canal, de
vazante,e não foram observados danos a fauna aquática.
Ele lembra que a descarga
de substancias oleosas é proibida pela Lei 9.966/2001
e estão previstas sanções administrativas
para essas ocorrências. A omissão de comunicação
do vazamento pelos responsáveis pelo navio e pelo
terminal, também é considerada infração
administrativa. Autos de infração serão
emitidos pelo Ibama e pela Capitania dos Portos.
Maria Helena Firmbach Annes