São Luis (02/10/2008)
- Uma operação conjunta da Polícia
Civil e Militar estourou uma rinha de galos em Santa Inês
(MA) no domingo (29/09) e em seguida acionou o apoio da
fiscalização do Escritório Regional
do Ibama naquele município, para onde foram levadas
as 19 aves apreendidas na rinha com ferimentos e evidentes
sinais de maus-tratos inerentes a essa atividade criminosa,
sendo que um dos galos acabou morrendo. O responsável
pela rinha identificado como James Silva Santos “Baiano”
foi detido.
Segundo a Lei de Crimes
Ambientais, o infrator está sujeito a pena de detenção
de três meses a um ano e multa de no mínimo
R$ 500 por animal ferido ou mutilado, totalizando R$ 9.500
de penalidade administrativa, com o agravamento da sanção
por cada espécime morto. O chefe do escritório
do Ibama em Santa Inês deve encaminhar nesta sexta-feira
as aves apreendidas para o CETAS (Centro de Triagem de
Animais Silvestres) em São Luís, para tratamento
e encaminhamento do Núcleo de Fauna da Superintendência
Estadual do Ibama no Maranhão.
Os policiais receberam
uma denúncia anônima de que na residência
do autor do crime, no Jardim Nova Era, várias pessoas
se reuniam aos domingos após o horário de
almoço para assistir aos embates da rinha de galo,
onde faziam apostas e os animais eram expostos a brigas
intensas que ocasionavam cegueira e ferimentos graves
nas aves. No local foram apreendidos 19 galos, uma balança
de metal e uma quantidade de petrechos que armavam os
animais antes das brigas. O delegado Jefferson Antonio
Serra de Souza encaminhou o termo circunstanciado de ocorrência
ao Juizado Especial Criminal do município para
as devidas providências.
No Brasil, há dez
anos a Lei dos Crimes Ambientais proíbe a rinha
de galos, por considerar uma forma de violência
humana contra animais. Em outros estados, essa atividade
é combatida pelas autoridades. Mas recentemente
os desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato
Grosso entenderam que a briga de galos é uma manifestação
cultural e tornaram o estado o único local do país
em que a rinha é amparada pela Justiça.
O caso aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal.
O Artigo 29 do novo Decreto
Federal 6.514 assinado em julho de 2008 pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva prevê multa de
R$ 500 a R$ 3 mil por indivíduo para o crime de
“praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos”, um dos crimes mais condenáveis
cometidos contra a fauna brasileira.
Paulo Roberto
Ascom/Ibama/MA