Fortaleza (10/03/2009)
- Mais de 280 sacos de carvão vindos de Itatira
e Paramoti, região de Canindé, foram apreendidos
na altura do Km 379 da BR 020 com destino a Fortaleza.
A carga serviria para abastecer pizzarias e padarias.
A Polícia Ambiental interceptou o caminhão
e conduziu o motorista e a carga até a Delegacia
Metropolitana de Caucaia. Após ser lavrado o termo
circunstanciado de ocorrência, o caminhão
e a carga foram conduzidos para a Superintendência
do Ibama, em Fortaleza, onde os fiscais do Ibama aplicaram
multa no valor de 20 mil reais e o veículo e a
carga ficaram apreendidos.
A rota é comumente
utilizada no transporte ilegal. O carvão não
é fruto de grande desmatamento nem tampouco de
Plano de Manejo, segundo informou o chefe de Fiscalização,
Rolfran Cacho Ribeiro. Pela sua experiência, esta
carga é coletada em vários pontos e não
têm origem. Qualquer produto florestal, e neste
caso o carvão, para ser transportado deve conter
um documento de origem florestal (DOF). Acima de 2 metros
de carvão (mdc), que equivalem a 14 sacos do produto,
a carga deve estar acompanhada de nota fiscal e do DOF
ou Guia Florestal.
O trabalho conjunto desenvolvido
por Ibama, ICMBio, Polícia Rodoviária Federal,
Polícia Ambiental, Polícia Civil e Secretaria
de Meio Ambiente do Estado - SEMACE, tem dado maior eficiência
à fiscalização. Nesta semana 80 m³
de madeira serrada provenientes do Pará foram apreendidos
em Tianguá, e estão estocados em Viçosa.
Mariângela Bampi
Ascom/Ibama/CE