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Operação Jangada apreende toras em Manacapuru/AM

Manaus (20/04/2009) - A Superintendência do Ibama no estado do Amazonas realizou na quinta-feira (16) a apreensão de cerca de 600 metros cúbicos de madeira em tora, o que equivale ao carregamento de aproximadamente 35 caminhões. Segundo o levantamento realizado pelos agentes de fiscalização, a madeira estava sendo extraída da região da Reserva Biológica do Abufari e foi conduzida pelos rios Purus e Solimões até o município de Manacapuru onde possivelmente seria processada e vendida para a indústria moveleira e da construção civil, abastecendo o mercado local.

A madeira havia sido transportada em jangadas, método muito empregado na região, que consiste em amarrar as toras uma às outras de modo que as menos densas ajudem as mais densas a flutuar na água formando a jangada. Depois ela é engatada a um barco que a conduz até o destino.

Na época da cheia é comum o transporte de madeira por jangadas, no período da vazante costuma-se cortar as árvores e esperar até a cheia dos rios para retirada mais fácil das toras. Por isso, essa prática está sendo intensamente monitorada pelo órgão nos últimos meses na Operação Jangada. Entre as espécies apreendidas estavam jacareúba, arapari, macacarecuia, cujo valor de mercado varia entre 200 e 600 reais o metro cúbico.

Os infratores fugiram do local e as toras foram apreendidas por não possuírem Documento de Origem Florestal-DOF. A Superintendência do Ibama no Amazonas trabalha para doar todo esse material para Secretaria Municipal de Defesa Civil de Manaus, para que seja empregada na construção de casas para as vítimas da enchente que assola milhares de pessoas na capital e no interior do estado.

A exploração de madeira deve ser realizada apenas de forma legal, por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável, aprovado pelo órgão ambiental competente. Essa forma de extração segue princípios que visam reduzir os impactos sobre a biodiversidade ou a destruição da floresta, orientando quanto às árvores que podem ser cortadas e a respectiva quantidade, entre outros critérios.

Para controlar o transporte da madeira foi criado DOF, que em conjunto com a nota fiscal possibilita o controle do processo de exploração, compra e venda de produtos florestais, por meio de um sistema informatizado. Todo cidadão pode contribuir para a preservação da Floresta Amazônica ao exigir o DOF na compra de produtos florestais e denunciando irregularidades.
Dicof/Supes/Ibama/AM

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Em operação conjunta com Receita e Marinha, Ibama/AM aplica R$ 2,7 mi em multas

Manaus (20/04/2009) - A Receita Federal, Marinha do Brasil e Ibama realizaram uma operação conjunta na calha do Rio Negro, compreendendo os municípios de Manaus, Novo Airão e Barcelos. Essa foi a segunda operação conjunta do Ibama no Amazonas com a Marinha, e a primeira com a Receita Federal. O objetivo foi otimizar as ações de combate a atividades ilícitas, como o contrabando e crimes contra o meio ambiente.

Os trabalhos da equipe foram conduzidos com abordagens a embarcações, sobrevôos de helicóptero e ida a locais previamente determinados em função de denúncias e investigações realizadas previamente. Durante o trabalho os fiscais do Ibama deparam com várias situações que caracterizavam crimes ambientais. Pesca ilegal, extração ilegal de areia, manutenção de animais em cativeiro sem autorização prévia e depósito de madeira sem o Documento de Origem Florestal DOF foram algumas das infrações flagradas pela equipe do Ibama ao longo da operação.

Uma vistoria realizada no Rio Negro Lodge, um hotel de selva às margens do Rio Negro na altura do município de Barcelos, detectou várias atividades irregulares, entre as quais o funcionamento do empreendimento turístico e de uma marcenaria sem a emissão de Licença de Operação, a manutenção de animais em cativeiro sem autorização e a manutenção de madeira sem o DOF.

Em função dessas irregularidades foram lavrados autos de infração somando mais de R$2,7 milhões em multas, baseadas na legislação ambiental e no Decreto 6514/2008, que define as sanções sobre os crimes cometidos contra o meio ambiente. Os autos de infração aplicados ainda não foram julgados, e os autuados na operação tem 20 dias a partir do recebimento do auto para apresentarem defesa.
Natália de Souza Lima
Nufas/Ibama/AM

 
 

Fonte: Ibama

 
 
 
 

 

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