Manaus (01/06/2009) O
Ibama do Amazonas e a Polícia Ambiental do Estado
realizaram, no dia 31 de maio, mais uma ação
da Operação Jangada I, que tem o objetivo
de combater ilícitos ambientais, como a exploração,
transporte e comércio ilegais de madeira, recursos
minerais, pesca, caça.
A operação
tem sido realizada em terra e também por meio de
abordagens às embarcações nos cursos
d`água do Estado do Amazonas. Ao abordar a embarcação
de nome Carlos César, que passava pelo “Furo do
Paracuuba”/Iranduba, sentido município de Manaus,
a equipe encontrou um carregamento de animais silvestres
abatidos.
De acordo com os fiscais
da Divisão de Controle e Fiscalização
- Dicof do Ibama do Amazonas, foram apreendidos ao todo
47 animais, sendo 20 tatus (Dasypus sp), quatro porcos
do mato (Tayassu tajacu), três veados (Mazama sp.)
e 20 roedores, incluindo pacas (Cuniculus paca). A embarcação
também foi apreendida.
Ainda de acordo com os fiscais da Dicof, os animais são
procedentes do município do Castanho, próximo
a Manaus, e, provavelmente, seriam vendidos em feiras
livres locais.
A multa aplicada foi de
R$ 127 mil, fundamentada na Lei de Crimes Ambientais,
nº 9605/1998, e no Decreto nº 6514/2008, que
a regulamenta. De acordo com o art. 29 da lei, é
crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar
espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota
migratória, sem a devida permissão, licença
ou autorização da autoridade competente,
ou tem desacordo com a obtida”.
No final de maio, o Ibama
e a Polícia Militar também realizaram em
Lábrea operação conjunta de combate
ao comércio ilegal de animais silvestres, quando
foram aplicadas multas no valor de quase oito mil reais.
As ações foram realizadas em feiras e mercados
livres do município e tiveram como resultado a
apreensão de 50 kg de carne de animais silvestres,
entre eles cutia, anta (Tapirus terrestris) e porco-do-mato,
além de 96kg de pescado proibido (surubim –Pseudoplatystoma
fasciatum). O pescado foi apreendido porque estava abaixo
do tamanho mínimo permitido por lei, que para o
surubim é de 80 cm.
O tamanho mínimo
é uma medida importante para garantir que as diversas
espécies de peixes sejam pescadas após atingirem
um tamanho que está associado a sua capacidade
de reprodução. A pesca de peixes com tamanho
abaixo do tamanho mínimo permitido pode comprometer
a reprodução das espécies, diminuir
seus estoques e, consequentemente, a oferta futura desse
recurso.
Como a população
pode contribuir no combate aos crimes contra a fauna?
-Não comprar carne
de animais silvestres em feiras, sem que seja apresentada
autorização do Ibama para aquele comércio;
-Valorizar as iniciativas
de comércio legal. Em Manaus, há locais
que vendem legalmente algumas espécies de animais
silvestres, por exemplo, tartarugas (Podocnemis expansa)
e tracajás (P. unifilis), provenientes de criações
autorizadas pelo Ibama. Comprar animais no mercado clandestino
desfavorece aqueles que têm atuado dentro da legalidade;
-Denunciar
ao Ibama e a outros órgãos de controle quando
se deparar com situações que caracterizam
crimes ambientais, diretamente no órgão
ou por meio da Linha Verde do Ibama (0800-61-8080).
Ascom Ibama/AM