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Ibama e Polícia Militar apreendem animais silvestres abatidos no Amazonas

Manaus (01/06/2009) O Ibama do Amazonas e a Polícia Ambiental do Estado realizaram, no dia 31 de maio, mais uma ação da Operação Jangada I, que tem o objetivo de combater ilícitos ambientais, como a exploração, transporte e comércio ilegais de madeira, recursos minerais, pesca, caça.

A operação tem sido realizada em terra e também por meio de abordagens às embarcações nos cursos d`água do Estado do Amazonas. Ao abordar a embarcação de nome Carlos César, que passava pelo “Furo do Paracuuba”/Iranduba, sentido município de Manaus, a equipe encontrou um carregamento de animais silvestres abatidos.

De acordo com os fiscais da Divisão de Controle e Fiscalização - Dicof do Ibama do Amazonas, foram apreendidos ao todo 47 animais, sendo 20 tatus (Dasypus sp), quatro porcos do mato (Tayassu tajacu), três veados (Mazama sp.) e 20 roedores, incluindo pacas (Cuniculus paca). A embarcação também foi apreendida.
Ainda de acordo com os fiscais da Dicof, os animais são procedentes do município do Castanho, próximo a Manaus, e, provavelmente, seriam vendidos em feiras livres locais.

A multa aplicada foi de R$ 127 mil, fundamentada na Lei de Crimes Ambientais, nº 9605/1998, e no Decreto nº 6514/2008, que a regulamenta. De acordo com o art. 29 da lei, é crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou tem desacordo com a obtida”.

No final de maio, o Ibama e a Polícia Militar também realizaram em Lábrea operação conjunta de combate ao comércio ilegal de animais silvestres, quando foram aplicadas multas no valor de quase oito mil reais. As ações foram realizadas em feiras e mercados livres do município e tiveram como resultado a apreensão de 50 kg de carne de animais silvestres, entre eles cutia, anta (Tapirus terrestris) e porco-do-mato, além de 96kg de pescado proibido (surubim –Pseudoplatystoma fasciatum). O pescado foi apreendido porque estava abaixo do tamanho mínimo permitido por lei, que para o surubim é de 80 cm.

O tamanho mínimo é uma medida importante para garantir que as diversas espécies de peixes sejam pescadas após atingirem um tamanho que está associado a sua capacidade de reprodução. A pesca de peixes com tamanho abaixo do tamanho mínimo permitido pode comprometer a reprodução das espécies, diminuir seus estoques e, consequentemente, a oferta futura desse recurso.

Como a população pode contribuir no combate aos crimes contra a fauna?

-Não comprar carne de animais silvestres em feiras, sem que seja apresentada autorização do Ibama para aquele comércio;

-Valorizar as iniciativas de comércio legal. Em Manaus, há locais que vendem legalmente algumas espécies de animais silvestres, por exemplo, tartarugas (Podocnemis expansa) e tracajás (P. unifilis), provenientes de criações autorizadas pelo Ibama. Comprar animais no mercado clandestino desfavorece aqueles que têm atuado dentro da legalidade;

-Denunciar ao Ibama e a outros órgãos de controle quando se deparar com situações que caracterizam crimes ambientais, diretamente no órgão ou por meio da Linha Verde do Ibama (0800-61-8080).
Ascom Ibama/AM

 
 

Fonte: Ibama

 
 
 
 

 

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