Brasília (28/09/2009)
– A Polícia Rodoviária Federal - PRF e o
Ibama impediram que três homens com passagem anterior
pela polícia e multas por crimes ambientais prosseguissem
viagem levando 459 canários-da-terra escondidos
na cabine da F-1000. Um deles já havia sido flagrado
pela Polícia Federal com 234 canários-da-terra
em Manaus - AM, dois anos atrás.
Os dois brasileiros e
o português com dupla nacionalidade foram interceptados
pela PRF na noite de sábado, em Formosa – GO. O
carro foi modificado para ter um compartimento falso capaz
de esconder os canários-da-terra, que estavam acondicionados
em 15 caixas de 31×45 cm. Cada caixa continha cerca
de 30 pássaros.
O coordenador de Operações
e Fiscalização do Ibama, Roberto Cabral,
informa que o caminhonete foi apreendida porque estava
sendo utilizada para o crime e o próximo passo
será determinar o perdimento do veículo.
Os homens contaram que
a caminhonete foi adaptada para transportar periquitos
e que os canários-da-terra, apreendidos e levados
para o Centro de Triagem de Animais Silvestres – Cetas/Ibama,
eram provenientes do Peru. Após avaliação
preliminar, a equipe do Ibama continuou a suspeitar de
tráfico interno. Entretanto, novas análises
sobre a espécie serão feitas e, se comprovada
a origem peruana, os pássaros serão repatriados.
Os fiscais do Ibama aplicaram
duas multas, totalizando R$ 4,131 milhões. A primeira,
no valor de R$ 2,754 milhões, refere-se a maus-tratos:
o cálculo prevê R$ 3 mil por cada pássaro
multiplicado por dois devido à reincidência.
A outra é pela captura de animal silvestre e inclui
R$ 500 por espécie, agravados pela reincidência
no transporte e por ter o objetivo pecuniário.
Os canários seriam vendidos em Feira de Santana-
BA e Recife – PE.
Liberdade
Depois do flagrante no posto rodoviário, os homens
prestaram depoimentos na Superintendência da Polícia
Federal no Distrito Federal e, apesar dos antecedentes,
foram liberados. O coordenador Cabral diz que a atual
Lei de Crimes Ambientais é branda e não
pune crimes contra a fauna de modo a impedir a repetição
da infração. A lei prevê detenção
de 6 meses a um ano, mas, na prática, a pessoa
se compromete a comparecer em juízo e não
vai para cadeia.
A polícia registra
um Termo Circunstanciado de Ocorrência e, como não
há juizado especializado em crimes ambientais,
o processo acaba demorando para ser julgado. Para o coordenador,
é necessário mudar a lei para diferenciar
quem possui animal em cativeiro daquele que trafica. Hoje,
ambos são tratados da mesma forma. “É urgente
a alteração da Lei de Crimes Ambientais,
aumentando a pena para os traficantes, de forma a tornar
eficiente o efeito dissuasivo da legislação”,
defendeu Cabral.
Sandra Sato
Ascom/Ibama