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Ibama doa 1,5 tonelada de camarão apreendido a entidades beneficentes, no Pará

Belém (19/11/2009) – Cerca de 1,5 tonelada de camarão seco, ingrediente típico da culinária paraense, foi doada a entidades beneficentes pela Superintendência do Ibama no Pará, nesta quarta-feira (18/11), em Belém, capital do estado.

Fiscais do órgão apreenderam o crustáceo na sexta (13/11), na filial de uma grande rede de supermercados da região, durante uma blitz contra a pesca ilegal na época do defeso. A empresa recebeu multa de R$ 134,6 mil por não ter apresentado a declaração de estoque.

Quem explora recursos pesqueiros que entram no defeso é obrigado a informar ao Ibama a quantidade do estoque no fim do período de pesca. No caso do camarão-rosa, a época de proteção reprodutiva ocorre de 15 de outubro a 15 de fevereiro, quando a captura é proibida.

“Quem desrespeita a proibição interfere no ciclo reprodutivo das espécies, diminuindo a quantidade de peixes para o ano seguinte”, explica Aline Moraes, chefe da Divisão de Fauna e Pesca do Ibama no Pará.

Creches, asilos e clínicas de recuperação de dependentes químicos, entre outras associações, receberam o camarão. Todas as entidades fazem parte do Mesa Brasil, programa integrante do Fome Zero, que apenas na cidade de Belém atende 146 instituições com alimentos.
Nelson Feitosa
Ascom Ibama

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Ibama multa empresa em R$ 250 mil por declarar estoque falso em Santarém, no Pará

Belém (19/11/2009) – Fiscais do Ibama multaram uma empresa frigorífica em R$ 250 mil nesta quarta-feira (18/11) por prestar informações falsas ao sistema de controle do órgão, em Santarém, no oeste do Pará. O frigorífico tinha cerca de 60 toneladas de peixes estocadas, mas declarou possuir 119 toneladas, quase o dobro.

“Ela não tinha o que declarou, ou seja, superestimou para poder comprar peixe ilegal e ter como esquentar”, explica Bruno Iespa, chefe da Divisão de Fiscalização da Gerência Executiva do órgão em Santarém.

Localizada na área urbana de Santarém, a empresa tentava com a fraude burlar a proibição de pesca no período de reprodução na bacia hidrográfica do rio Amazonas, que vai de 15 de novembro até 15 março.

Quem trabalha com peixe que entra no defeso tem que informar na Declaração de Estoque Pesqueiro a quantidade existente no frigorífico no fim do período de pesca. “Só vai poder negociar durante a época de reprodução o que já estocou e declarou ao Ibama”, diz Iespa, que vem intensificando a fiscalização nos locais de estocagem desde terça-feira (17/11).

Os fiscais encontraram as irregularidades nas duas câmaras frias onde a empresa armazenava os peixes, de espécies como mapará, aracu, pirapitinga, curimatá, mandirá e tambaqui.

De acordo com o artigo 82 do Decreto 6514, de 2008, a multa por apresentar informação falsa ou enganosa nos sistemas oficiais de controle pode chegar a R$ 1 milhão.
Nelson Feitosa
Ascom Ibama

 
 

Fonte: Ibama

 
 
 
 

 

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