Campo Grande (10/02/2010)
- Ibama desencadeia fiscalização hoje em
lojas e quiosques em várias regiões do Mato
Grosso do Sul para verificar a venda ilegal de adornos,
apetrechos e produtos artesanais confeccionados com partes
de animais silvestres.
A operação
de caráter nacional denominada Moda Triste visa
coibir a comercialização de animais empalhados,
peixes, e pássaros ou de objetos construídos
com partes de animais da fauna silvestre como penas, dentes
e ossos. Também entram na fiscalização
objetos confeccionados com borboletas, estrelas do mar,
com pele de répteis, com peles de onças
ou outros felinos; ou objetos confeccionados com recife
de corais. Tudo isso constitui crime ambiental exceto
quando forem produtos oriundos de criadouro comercial
registrado no Ibama ou no caso em que a loja ou estabelecimento
estejam devidamente registrados como comerciantes de fauna
silvestre nativa.
Há dois anos, o
Ibama deflagrou em todo o país a operação
“Moda Triste” para combater crimes praticados contra a
fauna silvestre. A ação que contou com a
ajuda da Polícia Federal envolveu a fiscalização
de lojas, quiosques e estabelecimentos comerciais de produtos
artesanais e de animais silvestres em todos os Estados
brasileiros.
Nessa operação
nacional o Ibama aplicou multas de mais de 3 milhões
de reais e apreendeu 9000 peças de artesanato que
utilizavam ilegalmente partes de animais da fauna silvestre
brasileira.
Com a ação,
o Ibama quis destacar a imensa quantidade de animais que
são mortos para a confecção de artesanatos.
Estima-se que 38 milhões de animais silvestres
são retirados da natureza a cada ano no Brasil.
Esses animais têm como destino tanto o tráfico
nacional e internacional como a morte para a confecção
desse tipo de objeto.
O uso de partes da fauna
silvestre constitui crime que pode gerar multas que vão
de R$500 por unidade, acrescidos de R$3.000,00 ou R$5.000,00
quando se tratar de espécie que conste da lista
oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção.
Nesse caso, além da multa, o comerciante ilegal
está sujeito à pena de detenção
que varia de seis meses a um ano.
Mariza Pontes de Oliveira
Ascom Ibama/MS