Teresina (16/06/2010)
– As três carretas com madeira foram apreendidas
no posto de fiscalização de Teresina, no
estado do Piauí, com documentação
irregular. O Ibama multou as empresas vendedoras e a transportadora
da madeira em cerca de R$80 mil no total. A madeira será
doada posteriormente e, de acordo com o histórico
dos infratores, se forem reincidentes, por exemplo, poderá
ser declarado o perdimento dos veículos, o que
significa que os proprietários poderão ficar
sem os seus caminhões.
As cargas de madeira saíram
das cidades de Porto de Mois, no Pará e de Zé
Doca, no Maranhão, com destino à Bahia e
ao Rio Grande do Norte. Duas fraudes foram verificadas
em relação à guia florestal emitida
pelo órgão de meio ambiente do Pará:
cada um dos caminhões levava 10 m³ a mais
do que o autorizado no documento e a madeira que estava
sendo transportada era diferente da que havia sido autorizada.
O superintendente do Ibama
no Piauí, Romildo Mafra, acredita que “os infratores
apostaram na omissão dos órgãos ambientais
por ser dia de jogo da seleção brasileira,
mas ao contrário do que esperavam a fiscalização
estava atenta”.
Ibama/Piauí
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Codesa é multada
por descumprimento de embargo em multa diária de
R$ 100mil
Vitória (16/06/2010)
- A Codesa foi multada pela segunda vez pelo Ibama. A
multa diária é de R$ 100 mil por descumprimento
de embargo que foi lavrado em abril de 2010. A empresa
foi embargada e autuada por falta de licenciamento ambiental.
Dois dias após
a autuação, a empresa conseguiu uma liminar
para continuar funcionando enquanto a licença ambiental
era expedida. Porém, a Justiça cassou esta
liminar e a empresa automaticamente passou a descumprir
o embargo lavrado pelos Agentes Ambientais do Ibama.
Entenda o caso ? O Ibama
realizou uma ação de fiscalização
coordenada pelo Comitê de Emergências Ambientais
dessa Superintendência, no início do mês
de maio, e multaram três terminais portuários
de Vitória e Vila Velha: Companhia Docas do Espírito
Santo (Codesa), Peiú e Terminal Vila Velha (TVV).
O total das multas foi mais de R$ 300 mil.
Além da multa,
os terminais Codesa e Peíú foram embargados
pois não apresentaram os relatórios anuais
para pagamento de Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental(TCFA) dos anos de 2006 e 2007. O Terminal Codesa
ainda foi embargado por estar funcionando com sua licença
ambiental vencida.
A Codesa, através
de decisão liminar da justiça, conseguiu
voltar a funcionar sem a licença ambiental e a
apresentação dos relatórios anuais.
A Divisão Jurídica do Ibama (Dijur) apresentou,
no dia cinco de maio, documento que contesta a decisão
do Juiz.
O mandato de segurança
foi expedido, pois a empresa alega que o fechamento de
suas atividades causa um prejuízo diário
de mais de R$ 800 mil. Porém, para os Procuradores
que atuam no Instituto, essa alegação fere
as leis ambientais vigentes e pedem a suspensão
do mesmo. Outro argumento é que na própria
defesa da Codesa não existe alegação
ou prova de que não cometeu nenhuma das duas infrações.
Luciana Carvalho
Ascom Ibama/ES
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Ibama multa empresa por
vender madeira sem o Documento de Origem Florestal no
Espírito Santo
Vitória (17/06/2010)
- A empresa Tucuruí Comércio de Madeira
e Transporte ltda., localizada no Município de
Cariacica, foi multada em R$ 201 mil reais por comercializar
670 metros cúbicos de madeira serrada, das espécies
Peroba, Angeli e Sapucaia, sem o Documento de Origem Florestal
(DOF).
Segundo os fiscais os
dados das 15 empresas que compraram a madeira irregular
foram levantados e estas também serão multadas.
O Documento de Origem Florestal é um instrumento
do Ibama para garantir a origem dos produtos florestais
comercializados e transportados no país.
O Ibama implantou o DOF
que é o sistema on line, de controle do transporte
de produtos e subprodutos florestais. Com base nas informações
do Sistema DOF os órgãos de meio ambiente
têm acesso à informação sobre
o transporte oriundo de florestas nativas em tempo real.
O sistema é operado
pelos usuários responsáveis pelo transporte
da origem ao destino dos produtos e subprodutos florestais
e configura a licença válida para acobertamento
do transporte e armazenamento dos mesmos.
As informações
geradas pelos sistemas de controle eletrônico subsidiaram
as ações de fiscalização do
transporte e produtos e subprodutos florestais. Com o
DOF, os trabalhos de fiscalização em campo
também passaram a direcionar as análises
dos dados gerados pelo sistema no intuito de identificar
os ilícitos ambientais relacionados à exploração,
transporte e consumo de produtos florestais provenientes
de exploração ilegal.
A empresa autuada possui
20 dias para apresentar sua defesa junto ao Instituto.
Luciana Carvalho
Ascom Ibama/ES