Goiânia (04/03/2011)
– Agentes de fiscalização da Coordenação
de Fauna do Ibama/GO apreenderam, na segunda quinzena
de fevereiro, 41 javalis (Sus scrofa scrofa) e híbridos
em fazendas localizadas nos municípios de Bela
Vista e Cocalzinho de Goiás, resultando na lavratura
de Termos de Apreensão e Depósito (TAD)
e de autos de infração, no total de R$ 12.200,00
em multas aplicadas por não serem regularizados
no órgão competente.
O Ibama/GO esclarece que,
no estado, existem apenas dois criadouros comerciais registrados
para comercializar este animal visto que, desde a publicação
da Portaria nº. 102/1998, de 15/07/1998, em seu art.
20, ficou proibida a implantação de criadouros
comerciais de javali-europeu em todo o território
brasileiro após período para regularização
para quem tivesse essa espécie em cativeiro. Os
autuados responderão administrativa e penalmente,
primeiro, perante o Ibama em função da multa
aplicada e, segundo, frente à Justiça, uma
vez que incorreram em crimes.
No primeiro caso, os fiscais
dirigiram-se até o criadouro em decorrência
de um anúncio publicado nos classificados de um
jornal de grande circulação, com a seguinte
chamada: Javalis – casais em Bela Vista. Já no
segundo, em operação de rotina na região
de Cocalzinho de Goiás, depararam com uma placa
que informava: Venda permanente de animais – Java Porcos.
Os javalis apreendidos
serão destinados a zoológicos ou criadouros
registrados que trabalhem com o uso e o manejo de fauna
silvestre em cativeiro. Em caso de híbrido, serão
abatidos, legalmente, em frigoríficos autorizados
para a espécie e as carnes destinadas para creches
e/ou asilos.
Segundo pesquisadores,
o javali (Sus scofra scofra) é uma espécie
originária da Europa introduzida, segundo estudo
do Instituto Horus no Brasil, há muitos anos e
que se tornou asselvajada e fora de controle. Foi trazido
para ser criado mas escapou ao cativeiro, passou a fazer
populações cada vez maiores na natureza,
entrando na classe de espécies exóticas
invasoras. Os impactos causados pela espécie no
meio natural afetam diretamente tanto a fauna como a flora.
O javali desloca populações nativas de porcos-do-mato
e catetos e, por ser mais agressivo, compete por alimento
e causa danos à regeneração de florestas.
Em médio ou longo
prazo, os impactos são sempre crescentes, pois
a tendência é de aumento populacional em
detrimento das espécies nativas. Por essas razões,
o javali precisa ser controlado. Tanto que, no Rio Grande
do Sul, em face do elevado número desses animais,
foi autorizado, por um período, o controle populacional
do javali Sus scofra scofra por meio de captura e abate,
conforme a Instrução Normativa n.º.
71, de 04/08/2005, posteriormente, revogada pela Instrução
Normativa n.º. 8, de 17/08/2010.
O javali não deveria
existir na natureza brasileira, não faz parte da
nossa biodiversidade e é uma ameaça à
sua conservação. Além disso, o javali
tornou-se um problema para agricultores e tem trazido
prejuízos econômicos a lavouras. O javali
é espécie exótica invasora em diversos
países e um dos maiores causadores de danos às
florestas tropicais. Espécies exóticas comumente
se ajudam entre si e ganham espaço sobre espécies
nativas.
Mirza Nóbrega
Ascom/Ibama/GO
Fotos: Ana Carolina Dias Oliveira – Ibama/GO
+ Mais
Justiça mantém
animais do Le Cirque apreendidos
Brasília (02/03/2010)
– Decisão proferida pelo juiz da 9ª Vara Federal
do Distrito Federal, Antonio Corrêa, manteve válido
o auto de apreensão dos animais do Le Cirque, emitido
pelo Ibama em 2008, e determinou que os animais não
sejam restituídos a seus proprietários.
Os donos do Le Cirque foram absolvidos na ação
penal movida pelo Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, mas o juiz Antonio
Corrêa corroborou a tese do instituto de que a decisão
emitida pelo TJ/DFT produz efeitos apenas na esfera penal,
não abrangendo a apreensão administrativa,
uma vez que as infrações ambientais são
punidas, de forma independente, nas esferas administrativa,
cível e penal, alternativa ou cumulativamente,
e as sanções deverão ser cumpridas
separadamente.
“Esta é uma decisão
relevante porque os animais estão muito bem nos
zoológicos e sofriam maus tratos no circo”, disse
a coordenadora Nacional de Contencioso Judicial do Ibama,
Karla Caribé. Segundo ela, o juiz Antonio Corrêa
decidiu que os animais ficam em poder dos zoológicos
fiéis depositários até que seja proferida
decisão de mérito quanto ao questionamento
feito pelos proprietários do Le Cirque contra o
auto de infração e o termo de embargo emitidos
pelo Ibama. O instituto também entrou com embargos
de terceiros no TJ/DFT para que o juízo criminal
reveja a decisão de restituir os animais, uma vez
que há conflito de competência.
Entenda o caso
Em 2008, o Le Cirque realizava apresentações
com animais em Brasília/DF sem uma autorização
especial que permitia essa prática. Durante fiscalização,
o Ibama também identificou maus tratos aos animais
do circo. Foram constatados falta de vacinação;
ambientes pequenos, insalubres e inadequados; animais
mutilados, abaixo do peso/tamanho, doentes ou com atrofias
musculares; pouca água disponível; sintomas
de estresse, entre outros. O instituto embargou o circo
e apreendeu os animais. “É uma questão de
honra manter a apreensão administrativa e o auto
de infração, uma vez que o Ibama tem como
prioridade a manutenção do bem estar dos
animais”, finalizou a coordenadora.
Luis Lopes
Ascom Ibama