Barra do Garças
(27/05/2011) – O Ibama apreendeu 752 toneladas de soja
e 143 toneladas de arroz nos municípios de Querência
e Ribeirão Cascalheira, na região leste
do estado de Mato Grosso durante a operação
Soja Pirata II, realizada há duas semanas. Os grãos,
produzidos em áreas desmatadas ilegalmente e que
se encontravam embargadas pela fiscalização
do Ibama, serão doados ao programa Fome Zero, do
Governo Federal.
Foram lavrados dez autos
de infração, que somaram R$ 11,9 milhões
em multas aplicadas por desmatamento ilegal e desrespeito
a embargo. A operação faz parte dos esforços
do Ibama para combater o desmatamento ilegal na Amazônia.
A repressão ao descumprimento de embargos aplicados
pelo órgão é fundamental para que
a floresta ou demais formas de vegetação
nativa das áreas desmatadas ilegalmente possam
ser regeneradas.
“Para garantir a regeneração
de florestas e demais formas de vegetação
nativa suprimidos ilegalmente, o Ibama informa que a fiscalização
sobre cumprimento de embargos está sendo intensificada,
tornando-se um dos principais focos de atuação
nas operações”, afirmou o chefe da fiscalização
do Ibama no Mato Grosso, Luciano Guerra.
Segundo a Gerência
Executiva do Ibama em Barra do Garças/MT, os infratores
que desmataram ilegalmente e tiveram áreas embargadas
precisam estar cientes de que, se exercerem atividades
nessas áreas, serão autuados com base nos
artigos 48 e 79 do Decreto Federal 6.514/2008, responderão
por crime conforme previsão do artigo 330 do Código
Penal e terão a produção e o maquinário
utilizado nas atividades agropecuárias apreendidos.
Ibama/Barra do Garças/MT
+ Mais
Ibama multa e embarga empresa de mineração
em Serra/ES
Vitória (12/05/2011) – A empresa Andrade Mineração
S.A. foi autuada e embargada durante ação
fiscalizatória do Ibama na tarde desta quinta feira,
no município da Serra, Grande Vitória, no
Espírito Santo. Segundo os agentes ambientais que
estiveram na empresa, a multa foi de R$ 200 mil.
Mais de duas mil chapas
e 350 blocos de granito foram apreendidos e serão
doados para instituições cadastradas no
Ibama. A empresa possuía um TAC com o Ministério
Público porém não conseguiu se adequar
às condicionantes impostas, sendo, por isso, embargada
pela fiscalização.
A licença ambiental
só será emitida pelo órgão
competente após estudo da área impactada
pela atividade da empresa. Fazer funcionar atividade potencialmente
poluidora sem licenciamento ambiental é crime.
A empresa possui 20 dias
para apresentar sua defesa ao Ibama, permanecendo a Andrade
Mineração S.A. embargada e lacrada pelo
instituto até regularizar sua situação
no órgão.
Luciana Carvalho
Ascom - Ibama/ES