Brasília (23/04/2012)
– O Ibama realizou a Operação Sispass Legal
2012 em 12 estados brasileiros simultaneamente e aplicou
mais de R$ 18 milhões em multas a criadores amadores
de pássaros que apresentaram algum tipo de irregularidade
nos plantéis ou na documentação.
Ao total foram apreendidos 503 pássaros em Alagoas,
Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso, Paraíba,
Rondônia, Espírito Santo, Roraima, Tocantins,
Maranhão e Bahia e Rio Grande do Norte.
“Cabe ressaltar que dos 132 criadores amadores a serem
fiscalizados, a ação pôde ser concluída
em 93 casos, ou seja, quase 30% dos criadores apontados
nas investigações com suspeita de algum
tipo de irregularidade estavam com o endereço incorreto
no sistema e não puderam ser encontrados pelas
equipes em campo” comenta a coordenadora nacional da operação,
Raquel Monti Sabaini. Além disso, dos 93 criadores
de fiscalizados, apenas 25 estavam regulares, menos de
30%. Durante a operação foram observados
maior número de aves com anilhas falsas e tentativas
de burlar o sistema do que na mesma ação
realizada no ano passado.
Na operação
no Distrito Federal, os agentes do Ibama identificaram
um depósito ilegal com mais de 100 canários-da-terra
que seriam utilizados para rinha. Além de aves
sem anilhas, foram identificados malas de transporte,
alçapão e anilhas falsas e adulteradas.
O criador foi encaminhado para a delegacia onde prestou
depoimentos.
No balanço da operação,
175 pássaros estavam sem anilhas e 72 possuíam
anilhas falsas ou adulteradas. A ausência ou adulteração
de anilhas pode ser considerado um indício de que
aquela ave não foi criada em cativeiro e provavelmente
foi retirada da natureza, considerada infração
ambiental.
Os pássaros silvestres
que nascem em cativeiro devem ser anilhados e seus dados
devem ser incluídos no sistema Sispass na página
do Ibama. As equipes detectaram 482 pássaros que
constavam na relação no sistema, mas não
foram efetivamente encontrados nos criadouros e 144 indivíduos
presentes nos criadouros, mas cujos dados não constavam
no sistema. “Burlar o sistema ou deixar de atualizar as
informações sobre o plantel no sistema é
considerado infração ambiental, sujeito
a notificação, multa e suspensão
da atividade de criador amador” completa a coordenadora
da operação.
A criação
amadora de aves silvestres é regulamentada pela
Instrução Normativa do Ibama N° 10,
de 19 de setembro de 2011.
Talitha Monfort Pires
Ascom - Ibama
Foto: Anderson Ismael Berti Rech/Ibama