Porto Alegre (12/06/2012)
- Desde a assinatura do Termo de Compromisso (em 24/05)
entre Ibama, Fundação Estadual de Proteção
Ambiental (Fepam), Sindpedras e Cooperativa de Garimpeiros
do Médio Alto Uruguai (Coogamai) e seus respectivos
cooperados, já foram liberadas no porto de Rio
Grande pelo Ibama 556,2 toneladas de pedras preciosas,
o que equivale a mais de 17 contêineres, apenas
no mês de maio. Não foram liberadas as cargas
apreendidas em razão de auto de infração
em andamento.
De acordo com o chefe do escritório do Ibama em
Rio Grande, Luiz Louzada, são realizadas, em média,
de três a quatro vistorias por semana às
cargas que serão exportadas no Terminal de Contêineres
(Tecon). A vistoria é realizada por conferência
física, baseada nos produtos descritos no Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) de exportação
verificando pelo menos 20% de cada tipo de mineral declarado,
segundo informa o analista ambiental Cristiano Antunes
Souza. Neste documento estão descritos os produtos
ou serviços prestados, destinatário, tipo
de faturamento, cálculo do imposto, transportador,
volumes transportados, dados do produto ou serviço,
e onde é carimbada a autorização
de exportação)
As cargas são estufadas,
geralmente, em contêineres de 40' (pés),
com média de 32 toneladas de pedras/contêiner.
As solicitações de autorização
para a exportação chegam praticamente todos
os dias conforme informa o chefe do escritório.
A documentação específica e completa
de cada carga deve ser apresentada ao Ibama antes da conferência
no Tecon. Depois desta etapa e, em cumprimento ao Termo
de Compromisso assinado em maio, a carga vistoriada é
liberada ou retida.
Esse processo não
leva mais do que três dias, mas segundo Cristiano
Souza, o tempo depende do tipo de embalagem na qual estão
os produtos. “Se estão em sacolas plásticas
é bem mais rápido, se estão em caixas,
exige-se mais tempo de manuseio, sendo que a capatazia
do Tecon se encarrega desta parte, o que aumenta um pouco
o tempo de trabalho nesses lotes, o que pode demorar um
pouco mais, mas cada vistoria leva, em média duas
horas de trabalho”, complementa o analista.
A regularização
ambiental da cadeia produtiva de pedras preciosas dá
credibilidade nacional e internacional aos produtores.
E para a exportação do material, a origem
legal das cargas deve ser comprovada através de
diversos documentos desde a extração nas
lavras até a chegada ao porto.
Conforme o Termo de Compromisso,
para a comprovação legal das pedras preciosas
e semipreciosas exige-se diversos documentos, alguns específicos
no caso de mineral em bruto: inscrição do
produtor no Cadastro Técnico Federal (Ibama); permissionamento
da lavra garimpeira (Departamento Nacional de Produção
Mineral), Licenciamento Ambiental da Lavra (Fepam); nota
de produtor (emitida pelo detentor da licença ambiental,
referenciando o número da licença que autoriza
a extração do mineral e, quando necessário,
cópia do contrato de parceria minerária);
inscrição do comprador no Cadastro Técnico
Federal (Ibama); nota de entrada e nota de saída
do mineral.
Quando a operação
de compra e venda abarcar elos sucessivos na cadeia de
custódia, toda ela deve ser rastreável com
comprovação da origem do minério,
apresentando todas as notas de entrada e saída
até o comprador final, além da Danfe de
exportação. Para a exportação
do mineral beneficiado são exigidos os mesmos documentos,
com a particularidade da Licença Ambiental de Operação
ser específica para o Beneficiamento (com ou sem
tingimento) concedida pelo órgão competente
(Fepam ou município licenciador).
A celebração
do termo de compromisso não abrange multas e demais
sanções apuradas pelo Ibama antes da assinatura
deste Termo de Compromisso.
Maria Helena Firmbach Annes
Ascom - Ibama/RS
Foto: Luiz Louzada/Ibama
+ Mais
Ibama impede saída
ilegal de lagosta no aeroporto internacional Pinto Martins
em Fortaleza
Fortaleza (13/06/2012)
– Fiscais do Ibama apreenderam 248 kg de lagosta, sendo
108 kg com tamanho abaixo do permitido pela legislação
vigente e sem comprovação de origem no aeroporto
internacional Pinto Martins em Fortaleza/CE.
O produto estava acompanhado de nota fiscal, que discriminava
80 kg de lula congelada. Todo o material apreendido foi
encaminhado para armazenamento provisório no Centro
de Triagem de Animais Silvestres – Cetas, enquanto se
providencia a doação às instituições
devidamente cadastradas e regularizadas no Ibama.
O infrator foi autuado
e o Ministério Público foi acionado para
abertura do processo criminal.
Eason Nascimento